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Edital de Convocação  Nº 001 27/05/2026 SME Diário Oficial Edição Nº 1337

EDITAL DE CONVOCAÇÃO /001-2026/SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ementa

A Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal da Educação de Nova Olinda - FME, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 30.746.268/0001-38, com sede no endereço, Rua 21 de abril, nº 1565, Centro, Nova Olinda/TO, através da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação-CPGPCCR.

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Conteúdo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026

Processo de Progressão Funcional Horizontal e Vertical

A Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal da Educação de Nova Olinda - FME, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 30.746.268/0001-38, com sede no endereço, Rua 21 de abril, nº 1565, Centro, Nova Olinda/TO, através da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação-CPGPCCR, instituída pela Portaria n° 070, de 23 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para o processo de progressão funcional horizontal e vertical, para o período de 05/01/2026 a 31/12/2026, conforme previsão contida na Lei Municipal n° 323, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Nova Olinda/TO.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente edital trata do processo de Progressão Funcional Horizontal e Vertical, para o período de 05/01/2026 a 31/12/2026, promovido pela Secretaria Municipal da Educação de Nova Olinda, para os servidores públicos efetivos do quadro administrativo, submetidos ao regime estatutário, e daqueles que já tenham sido enquadrados e/ou progredidos em anos anteriores.

Parágrafo Único: Também serão contemplados por este Edital os servidores que completam ciclo de 3 anos, para Progressão Horizontal (classes), no exercício 2026.

Art. 2º. Compete à CPGPCCR, proceder à análise dos requerimentos de progressão horizontal de servidores aptos a requerer seus processos no exercício 2026, conforme a data de posse, e de progressão vertical, conforme a conclusão da formação do servidor.

Parágrafo único: Será publicada, Anexo III ao edital, relação dos servidores aptos ao processo de progressão horizontal, tendo como base a data de posse do mesmo.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no diário oficial do município.

CAPÍTULO II

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL E VERTICAL

Art. 4º. Entende-se por progressão vertical por aperfeiçoamento, a passagem do servidor público de um nível para outro superior, dentro da mesma classe, desde que cumprida a qualificação necessária que retrata o contínuo aprimoramento do servidor visando o melhor desempenho de suas atividades.

Art. 5º. Entende-se por progressão horizontal, a passagem do servidor público de uma classe para outra, tendo cumprido o ciclo de 3(três) anos de efetivo exercício na classe que se encontra, em consonância ao Art. 20 da Lei Municipal nº 323/2016.

Art. 6º. Ficam convocados somente os servidores públicos efetivos, submetidos ao regime estatutário, que tenham vencido o estágio probatório ou que não estavam em período de licença na última avaliação funcional e completaram o ciclo de 3(três) anos contínuos de efetivo exercício, durante o ano 2026, tendo como base a data de posse do servidor.

CAPÍTULO III

DO REQUERIMENTO

Art. 7º. O servidor deverá protocolar o requerimento de progressão horizontal, dirigido à Comissão CPGPCCR, conforme modelo constante no Anexo I, na Secretaria Municipal da Educação de Nova Olinda, no horário de atendimento das 07h às 11h, e das 13h às 17h, em consonância com a data de posse de cada servidor requerente.

Parágrafo Único: O requerimento de progressão horizontal, deverá ser protocolado pelo servidor apto, somente no mês que ele concluir o ciclo de 3(três) anos na data da sua posse.

§ 1º. Deverão ser anexados ao requerimento de progressão horizontal, todos os certificados previstos no Artigo 20, inciso V.

§ 2º. O servidor, para ter a concessão da progressão horizontal, deverá cumprir todos requisitos do Artigo 20, da lei Municipal nº 323/2016.

Art. 8º. O servidor deverá protocolar o requerimento de progressão vertical, dirigido à Comissão CPGPCCR, conforme modelo constante no Anexo I, na Secretaria Municipal da Educação de Nova Olinda, no horário de atendimento das 07h às 11h, e das 13h às 17h, em consonância com o Artigo 17, correspondente a cada Cargo.

§ 1º. Deverão ser anexados ao requerimento todos os certificados de conclusão de curso de formação, aperfeiçoamento e demais documentos que comprovem as situações de pontuação previstas no Artigo 18, inciso II da Lei Municipal nº 323/2016, expedidos entre no período entre o ano da posse até ao enquadramento, para Nível I; entre a última progressão de Nível e o Nível pleiteado; por meio de cópia autenticada.

§ 2º. O servidor deverá promover o protocolo, conforme cronograma constante no Capítulo VI deste edital.

Art. 9º. O resultado preliminar será publicado conforme cronograma constante no Capítulo VI deste edital.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 10. Será admitida a interposição de recurso, de conformidade com o modelo constante no anexo II deste edital, dirigido à Comissão de Avaliação, no prazo de 03(três) dias, a contar da data da publicação de resultado preliminar, para cada análise de processo de promoção, observadas as datas de posse do requerente.

§ 1º. A Comissão de Avaliação disporá de 02(dois) dias a contar da data do protocolo para análise do acolhimento do recurso, com reconsideração ou não da decisão.

§ 2º. No caso de não reconsideração, após parecer da Comissão CPGPCCR, o recurso deverá ser remetido à instância superior máxima, para decisão final no mesmo prazo, que é a Procuradoria Geral do Município.

Art. 11. O recurso somente será apreciado, se for interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, com a descrição de argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, deverá ser juntada cópia de documentos que possam corroborar na reapreciação da correlação do curso com o cargo ou função ocupada pelo servidor ou ainda, dos requisitos a serem cumpridos e necessários para o pleito, referente as progressões horizontal e/ou vertical.

Art. 12. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recursos encaminhados por e-mail ou outros meios eletrônicos.

Art. 13. A não interposição de recursos implica na aceitação do deferimento ou não da progressão funcional horizontal ou vertical.

Art. 14. Os recursos interpostos não suspendem ou interrompem os outros processos de progressão.

CAPÍTULO V

DOS RESULTADOS

Art. 15. Os resultados preliminar e definitivo das progressões serão divulgados por meio de edital do Município no prazo estipulado no cronograma.

CAPÍTULO VI

DOS PRAZOS

Art. 16. O processo administrativo de progressão funcional, obedecerá os prazos, a seguir definidos:

PRAZO

AÇÃO

05/01/2026 A 31/12/2026

Requerimento para Progressão Horizontal:

- Prazo para protocolo de requerimento conforme a data de posse do servidor.

- O requerente deverá formalizar protocolo 30 dias antes do vencimento de sua posse.

Requerimento para Progressão Vertical:

- Prazo para protocolo de requerimento conforme a conclusão do curso de formação do servidor.

- O requerente deverá formalizar protocolo após conclusão do curso e possuir seu certificado.

Mês da Posse

- Análise e emissão do Parecer, conforme requerimento protocolado.

- Período de 3 dias, para interposição de recurso.

- Período de 2 dias para análise do recurso.

Mês posterior à Posse

- Enquadramento na Classe pleiteada, com a devida agregação salarial, quando da aprovação do processo.

- Enquadramento no Nível pleiteado, com a devida agregação salarial, quando da aprovação do processo.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Aplicam-se ao processo administrativo de progressão funcional horizontal e/ou vertical, o disposto na Lei Municipal nº 323/2016.

Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação, observados os princípios legais que regem a Administração Pública.

Art. 19. Este edital produz efeitos em conformidade com a sua publicação, tendo efeito retroativo, a partir de 05 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026.

Nova Olinda, 26 de maio de 2026.

Ana Maria Chaves dos Santos

Secretária Municipal da Educação

Anexo I

Requerimento

À Comissão CPGPCCR, para Progressão Funcional Horizontal e/ou Vertical do quadro administrativo, do município de Nova Olinda/TO

Nome:

Endereço:

Telefone:

Matricula:

Cargo:

Vem requerer à Vossa Senhoria que se digne em conceder de acordo com a Lei Municipal nº 323/2016, minha progressão horizontal e/ou vertical, de acordo com os documentos apresentados em anexo, conforme (marcar com X):

( ) Progressão Horizontal: Artigo 20 da Lei Municipal nº 323/2016;

CLASSES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

                     

( ) Progressão Vertical: Artigo 18 da Lei Municipal nº 323/2016.

NIVEIS

I

II

III

IV

       
       

Nova Olinda/TO, ____ de _____________________ de 2026.

_____________________________________________

Assinatura do Requerente

Decisão:

( ) Deferimento

( ) Indeferimento

Motivo:

Nova Olinda/TO, ____ de _____________________ de 2026.

_____________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão

Ciente do Servidor:

Anexo II

Recurso Administrativo

À Comissão CPGPCCR, para Progressão Funcional Horizontal e/ou Vertical do quadro administrativo, do município de Nova Olinda/TO

Nome:

Endereço:

Telefone:

Matricula:

Cargo:

Vem requere a Vossa Senhoria, a reconsideração do Parecer emitido no Processo sob nº ____/2025, referente a minha progressão ______________________, pelos motivos que passa a expor:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para corroborar com estes fundamentos, apresento em anexo os seguintes documentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Reconsiderações da Comissão de Avaliação:

( ) SIM ( ) NÃO

Nova Olinda/TO, ____ de _____________________ de 2026.

_____________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão

Decisão da instância máxima superior:

( ) Recurso Provido ( ) Recurso Desprovido

Nova Olinda/TO, ____ de _____________________ de 2026.

______________________________________________________

Instância Máxima Superior (setor jurídico Prefeitura Municipal)

Anexo III

conforme planilhas com a data de posse.

POSSE EM 1999

Estágio Probatório: 1999/2000 = 1 ano; 2000/2001 = 2 anos; 2001/2002 = 3 anos

POSSE

EXERCÍCIO INICIAL

EXERCÍCIO FINAL

TEMPO NA CLASSE

CLASSE

1999

2002

2003

1º ano

A

2003

2004

2º ano

2004

2005

3º ano

2005

2006

1º ano

B

2006

2007

2º ano

2007

2008

3º ano

2008

2009

1º ano

C

2009

2010

2º ano

2010

2011

3º ano

2011

2012

1º ano

D

2012

2013

2º ano

2013

2014

3º ano

2014

2015

1º ano

E

2015

2016

2º ano

2016

2017

3º ano

2017

2018

1º ano

 

2018

2019

2º ano

2019

2020

3º ano

F

2020

2021

1º ano

 

2021

2022

2º ano

2022

2023

3º ano

G

2023

2024

1º ano

 

2024

2025

2º ano

2025

2026

3º ano

H

Conforme quadro, os servidores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2026, conforme posse a data de posse, são:

1. Maria José Barbosa Alves (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “H” a partir de 03/02).

POSSE EM 2002

Estágio Probatório: 2002/2003 = 1 ano; 2003/2004 = 2 anos; 2004/2005 = 3 anos

POSSE

EXERCÍCIO INICIAL

EXERCÍCIO FINAL

TEMPO NA CLASSE

CLASSE

2002

2005

2006

1º ano

A

2006

2007

2º ano

2007

2008

3º ano

2008

2009

1º ano

B

2009

2010

2º ano

2010

2011

3º ano

2011

2012

1º ano

C

2012

2013

2º ano

2013

2014

3º ano

2014

2015

1º ano

D

2015

2016

2º ano

2016

2017

3º ano

2017

2018

1º ano

 

2018

2019

2º ano

2019

2020

3º ano

E

2020

2021

1º ano

 

2021

2022

2º ano

2022

2023

3º ano

F

2023

2024

1º ano

 

2024

2025

2º ano

2025

2026

3º ano

G

Conforme quadro, os servidores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2026, conforme posse a data de posse, são:

1. Adercina da Conceição Silva Pereira (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 24/05).

2. Celia de Souza Dourado (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 21/05).

3. Cirene Martins da Silva Pereira (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 23/05).

4. Delcir Maria de Almeida (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 22/05).

5. Eliene da Silva Lopes (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).

6. Gilglacia Ferreira da Silva (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 24/05).

7. Joyce Fernandes da Cunha (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 07/03).

8. Leonice Rodrigues da Costa (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).

9. Lindalva Lima Ribeiro Melo (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 21/05).

10. Lucelina Curcino de Moraes (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 07/03).

11. Luiz Carlos Ferreira (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).

12. Manoel Pedro Bezerra (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 20/03).

13. Maria de Jesus Galvão (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).

14. Maria Estela Pereira (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).

15. Maria Helena Rodrigues Lima (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 07/03).

16. Maria Lucia Dias Lima (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 23/05).

17. Weidna Maria de Borba (Classe atual “C” - Pleiteia Classe “G” a partir de 21/05).

POSSE EM 2005

Estágio Probatório: 2005/2006 = 1 ano; 2006/2007 = 2 anos; 2007/2008 = 3 anos

POSSE

EXERCÍCIO INICIAL

EXERCÍCIO FINAL

TEMPO NA CLASSE

CLASSE

2005

2008

2009

1º ano

A

2009

2010

2º ano

2010

2011

3º ano

2011

2012

1º ano

B

2012

2013

2º ano

2013

2014

3º ano

2014

2015

1º ano

C

2015

2016

2º ano

2016

2017

3º ano

2017

2018

1º ano

 

2018

2019

2º ano

2019

2020

3º ano

D

2020

2021

1º ano

 

2021

2022

2º ano

2022

2023

3º ano

E

2023

2024

1º ano

 

2024

2025

2º ano

2025

2026

3º ano

F

Conforme quadro, os servidores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2026, conforme posse a data de posse, são:

1. Djanira Oliveira Farias Godoy (Classe atual “D” - Pleiteia Classe “F” a partir de 17/08).

2. Silvana Braz Porto (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “F” a partir de 17/08).

3. Verediana Oliveira da Gama (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “F” a partir de 17/08).

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