Acessibilidade
Portaria de Diária Nº 028 Publicado

PORTARIA DE DIÁRIA /028-2026/SME

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

27/04/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1316

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

PORTARIA Nº028/2026 Nova Olinda/TO, 24 de Abril de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Fundo Municipal de Educação de NOVA OLINDA/TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2021

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Escola Municipal Pedro Chicou de Alencar; a senhora Midiã Cesar Martins, CPF: XXX.360.441-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO,com o objetivo de participar de uma Reunião de trabalho com foco na Gestão e Governança do Programa Alfabetiza Mais Tocantins/2026 nos dias 27 e 28 de Abril do corrente ano. RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Escola Municipal Pedro Chicou de Alencar, a senhora Midiã Cesar Martins, CPF: XXX.629.281-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem Araguaína/TO,com o participar de uma Reunião de trabalho com foco na Gestão e Governança do Programa Alfabetiza Mais Tocantins/2026 nos dias 27 e 28 de Abril do corrente ano Art. 2º - Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias no valor de R$ 400,00 à Midiã Cesar Martins para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda – TO, aos 24 dias de Abril de 2026, 203º da Independência, 136º e 37º do Estado do Tocantins.

ANA MARIA CHAVES DOS SANTOS

Gestora Municipal de Educação

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.