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Diário Oficial
Edição Nº
1355

quarta, 01 de julho de 2026

ERRATA DE PUBLICAÇÃO /002-2026

Errata nº 002/2026 Decreto 107/2026 De 30 de junho de 2026.

O Decreto nº. 107 de 30 de junho de 2026, publicado na 1354ª Edição de terça, 30 de junho de 2026, do Diário Oficial do Município de Nova Olinda/TO têm pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como:

I – Saúde;

II – setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação;

III – limpeza pública;

IV – Departamento de Tributos, Fiscalização e Dívida Ativa;

V –CRAS;

VI – Conselho Tutelar.

Leia-se:

Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como:

I – Saúde;

II – setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação;

III – limpeza pública;

lV –CRAS;

V – Conselho Tutelar.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, ao 01 dia do mês de julho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

JESUS EVARISTO CARDOSO

Prefeito Municipal

DECRETO /107-2026

DECRETO Nº 107 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre o recesso municipal nos dias 03, 10, 17, 24 e 31 de julho de 2026, em razão do período de veraneio da Praia do Garimpinho, no Município de Nova Olinda/TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o período de veraneio da Praia do Garimpinho constitui tradição histórica e cultural do Município de Nova Olinda/TO, sendo evento de grande relevância social, turística e econômica para a população local;

CONSIDERANDO que, durante o mês de julho, especialmente nos dias de maior movimentação do veraneio, há expressivo deslocamento da população novaolindense para a Praia do Garimpinho, bem como aumento significativo do fluxo de visitantes no Município;

CONSIDERANDO que situação semelhante ocorre em diversos Municípios do Estado do Tocantins durante o período de veraneio, notadamente em razão da tradição regional de utilização das praias naturais, eventos turísticos e atividades recreativas realizadas no mês de julho;

CONSIDERANDO que o período de veraneio já vem sendo regulamentado por Municípios vizinhos, o que evidencia a necessidade de organização administrativa harmônica e compatível com a realidade regional;

CONSIDERANDO a necessidade de manter simetria administrativa com os demais entes federativos da região, especialmente com Municípios vizinhos, tendo em vista a integração prática dos serviços públicos, do comércio, da circulação de pessoas e das atividades administrativas entre os centros urbanos próximos;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Olinda/TO mantém relação cotidiana de dependência funcional e regional com Colinas do Tocantins/TO e outros Municípios vizinhos, para onde a população, inclusive moradores da zona rural, se desloca em dias úteis em busca de serviços públicos, bancários, comerciais, administrativos, médicos, educacionais e demais atendimentos essenciais;

CONSIDERANDO que, nos dias de maior concentração do veraneio regional, há alteração significativa da rotina administrativa e social do Município, recomendando-se a adoção de medidas de organização do funcionamento dos órgãos públicos municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa dos serviços públicos municipais durante o período de veraneio, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais deverão funcionar normalmente, sem qualquer paralisação ou interrupção, em observância ao interesse público, à continuidade administrativa e à supremacia do interesse coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os servidores municipais em regime de sobreaviso nos dias de recesso, a fim de assegurar eventual convocação para atendimento de demandas urgentes, excepcionais ou de interesse público;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado RECESSO MUNICIPAL no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Olinda/TO nos dias 03, 10, 17, 24 e 31, todos do mês de julho de 2026, em razão do período de veraneio da Praia do Garimpinho.

Art. 2º - O recesso de que trata este Decreto aplica-se aos órgãos e repartições públicas municipais da Administração Direta, ressalvadas as unidades, setores e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação ou interrupção.

Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como:

I – Saúde;

II – setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação;

III – limpeza pública;

IV –CRAS;

V – Conselho Tutelar.

§ 1º Os serviços mencionados neste artigo deverão funcionar normalmente, sem qualquer interrupção, cabendo aos respectivos Secretários Municipais, coordenadores e responsáveis administrativos organizarem as escalas de trabalho necessárias à manutenção integral das atividades.

§ 2º As unidades e serviços essenciais poderão adotar regime de escala, plantão ou revezamento, desde que preservada a continuidade, regularidade e eficiência do atendimento à população.

Art. 4º - Os servidores públicos municipais em geral deverão permanecer em regime de sobreaviso nos dias de recesso previstos neste Decreto, podendo ser convocados, a qualquer tempo, para atendimento de demandas urgentes, excepcionais ou necessárias à Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A convocação de servidores durante o período de recesso deverá observar a necessidade do serviço público, o interesse da Administração e a organização administrativa de cada Secretaria Municipal.

Art. 5º - Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à manutenção dos serviços essenciais e à organização das escalas de servidores.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2026.

JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /078-2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 078/2026 - DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026 - BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pelo SECRETÁRIO E GESTOR MUNICIPAL de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço com manutenção preventiva e corretiva em Cadeira Odontológica, os Aparelho de Ultrassom e Aparelho de Raio-X odontológicos incluindo o fornecimento de peças quando necessário a reposição atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda/TO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando, os Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, oportunidade onde foi devidamente regulamentado no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024;

CONTRATANTE:

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.627.479/0001-07 com endereço Avenida Goiás s/nº centro, CEP: 77.790-000 Nova Olinda – TO, representada por sua atual gestora a senhora, OSVAIR FERNANDES NETO, servidor público, e portador do CPF n° ***.***.451-22, residente e domiciliado neste município.

CONTRATADA: JOSE ALBERTO DA SILVA ***.***.891-34, classificada como Microempresa (ME), constituída sob a natureza jurídica de Empresário Individual (EI), inscrita no CNPJ sob o nº 43.394.080/0001-10, com nome fantasia CIA DOS REPAROS, com sede na Rua das Sibipirunas s/nº, Qd D3, Lt 21, loteamento Araguaína Sul, Araguaína – TO, neste ato representado pelo Sr. JOSE ALBERTO DA SILVA, brasileiro, empresário, portador e, inscrito no CPF nº ***.***.891-34, residente e domiciliado em Araguaína - TO.

CONTRATO Nº 078/2026 – FMSNO VALOR GLOBAL: O Valor total global fica registrado na importância Perfazendo um total de R$ 49.120,00 (quarenta e nove mil e cento e vinte reais) onde os serviços iniciarão logo após a assinatura do contrato e faturados parceladamente após a assinatura da ordem de serviço diante da necessidade do órgão demandante onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas conforme planilha e proposta de preço constante nos autos.

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

FICHA......................... 000340

ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde

SUB-FUNÇÃO.............: 000122 – Administração Geral

PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - ADMINISTRACAO DA UNIDADE

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500.1002 e 2.500.1002

FICHA......................... 000336

ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde

SUB-FUNÇÃO.............: 000122 – Administração Geral

PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - ADMINISTRACAO DA UNIDADE

ELEMENTO.................: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: ........................: 1.500.1002 e 2.500.1002

FICHA......................... 000365

ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde

SUB-FUNÇÃO.............: 000301 – Atenção Básica

PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.117 - BL. CUSTEIO ESTRUTURA SAUDE FAMILIA (ESF

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500.1002, 2.500.1002, 1.600, 2.600, 1600.3110 e 1600.3110

FICHA......................... 000362

ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde

SUB-FUNÇÃO.............: 000301 – Atenção Básica

PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.117 - BL. CUSTEIO ESTRUTURA SAUDE FAMILIA (ESF

ELEMENTO.................: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: ........................: 1.500.1002, 2.500.1002, 1.600, 2.600, 1600.3110 e 1600.3110

FICHA......................... 000374

ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde

SUB-FUNÇÃO.............: 000301 – Atenção Básica

PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.141 - BL. CUSTEIO SAUDE BUCAL (Atenção Primar

ELEMENTO.................: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: ........................: 1.500.1002, 2.500.1002, 1.600, 2.600, 1600.3110 e 1600.3110

FICHA......................... 000376

ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde

SUB-FUNÇÃO.............: 000301 – Atenção Básica

PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.141 - BL. CUSTEIO SAUDE BUCAL (Atenção Primar

ELEMENTO.................: 339039 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500.1002, 2.500.1002, 1.600, 2.600, 1600.3110 e 1600.3110

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

A vigência inicial do instrumento de contrato será até 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado conforme artigo 107º, com vista, as prorrogações ultrapassar o limite dispensável conforme origem do procedimento auxiliar previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

Nova Olinda – TO, aos 30 de junho de 2026.

FUNDO MUN. DE SAÚDE DE NOVA OLINDA/TO

CNPJ sob nº. 11.627.479/0001-07

OSVAIR FERNANDES NETO

CPF/MF nº. ***.***.451-22

Secretário e Gestor Municipal de Saúde

Portaria Municipal nº 176/2024

CONTRATANTE