Errata nº 002/2026 Decreto 107/2026 De 30 de junho de 2026.
O Decreto nº. 107 de 30 de junho de 2026, publicado na 1354ª Edição de terça, 30 de junho de 2026, do Diário Oficial do Município de Nova Olinda/TO têm pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como:
I – Saúde;
II – setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
III – limpeza pública;
IV – Departamento de Tributos, Fiscalização e Dívida Ativa;
V –CRAS;
VI – Conselho Tutelar.
Leia-se:
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como:
I – Saúde;
II – setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
III – limpeza pública;
lV –CRAS;
V – Conselho Tutelar.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, ao 01 dia do mês de julho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 107 DE 30 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre o recesso municipal nos dias 03, 10, 17, 24 e 31 de julho de 2026, em razão do período de veraneio da Praia do Garimpinho, no Município de Nova Olinda/TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o período de veraneio da Praia do Garimpinho constitui tradição histórica e cultural do Município de Nova Olinda/TO, sendo evento de grande relevância social, turística e econômica para a população local;
CONSIDERANDO que, durante o mês de julho, especialmente nos dias de maior movimentação do veraneio, há expressivo deslocamento da população novaolindense para a Praia do Garimpinho, bem como aumento significativo do fluxo de visitantes no Município;
CONSIDERANDO que situação semelhante ocorre em diversos Municípios do Estado do Tocantins durante o período de veraneio, notadamente em razão da tradição regional de utilização das praias naturais, eventos turísticos e atividades recreativas realizadas no mês de julho;
CONSIDERANDO que o período de veraneio já vem sendo regulamentado por Municípios vizinhos, o que evidencia a necessidade de organização administrativa harmônica e compatível com a realidade regional;
CONSIDERANDO a necessidade de manter simetria administrativa com os demais entes federativos da região, especialmente com Municípios vizinhos, tendo em vista a integração prática dos serviços públicos, do comércio, da circulação de pessoas e das atividades administrativas entre os centros urbanos próximos;
CONSIDERANDO que o Município de Nova Olinda/TO mantém relação cotidiana de dependência funcional e regional com Colinas do Tocantins/TO e outros Municípios vizinhos, para onde a população, inclusive moradores da zona rural, se desloca em dias úteis em busca de serviços públicos, bancários, comerciais, administrativos, médicos, educacionais e demais atendimentos essenciais;
CONSIDERANDO que, nos dias de maior concentração do veraneio regional, há alteração significativa da rotina administrativa e social do Município, recomendando-se a adoção de medidas de organização do funcionamento dos órgãos públicos municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa dos serviços públicos municipais durante o período de veraneio, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais deverão funcionar normalmente, sem qualquer paralisação ou interrupção, em observância ao interesse público, à continuidade administrativa e à supremacia do interesse coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os servidores municipais em regime de sobreaviso nos dias de recesso, a fim de assegurar eventual convocação para atendimento de demandas urgentes, excepcionais ou de interesse público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado RECESSO MUNICIPAL no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Olinda/TO nos dias 03, 10, 17, 24 e 31, todos do mês de julho de 2026, em razão do período de veraneio da Praia do Garimpinho.
Art. 2º - O recesso de que trata este Decreto aplica-se aos órgãos e repartições públicas municipais da Administração Direta, ressalvadas as unidades, setores e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação ou interrupção.
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como:
I – Saúde;
II – setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
III – limpeza pública;
IV –CRAS;
V – Conselho Tutelar.
§ 1º Os serviços mencionados neste artigo deverão funcionar normalmente, sem qualquer interrupção, cabendo aos respectivos Secretários Municipais, coordenadores e responsáveis administrativos organizarem as escalas de trabalho necessárias à manutenção integral das atividades.
§ 2º As unidades e serviços essenciais poderão adotar regime de escala, plantão ou revezamento, desde que preservada a continuidade, regularidade e eficiência do atendimento à população.
Art. 4º - Os servidores públicos municipais em geral deverão permanecer em regime de sobreaviso nos dias de recesso previstos neste Decreto, podendo ser convocados, a qualquer tempo, para atendimento de demandas urgentes, excepcionais ou necessárias à Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A convocação de servidores durante o período de recesso deverá observar a necessidade do serviço público, o interesse da Administração e a organização administrativa de cada Secretaria Municipal.
Art. 5º - Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à manutenção dos serviços essenciais e à organização das escalas de servidores.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 078/2026 - DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026 - BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pelo SECRETÁRIO E GESTOR MUNICIPAL de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço com manutenção preventiva e corretiva em Cadeira Odontológica, os Aparelho de Ultrassom e Aparelho de Raio-X odontológicos incluindo o fornecimento de peças quando necessário a reposição atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda/TO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando, os Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, oportunidade onde foi devidamente regulamentado no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024;
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.627.479/0001-07 com endereço Avenida Goiás s/nº centro, CEP: 77.790-000 Nova Olinda – TO, representada por sua atual gestora a senhora, OSVAIR FERNANDES NETO, servidor público, e portador do CPF n° ***.***.451-22, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: JOSE ALBERTO DA SILVA ***.***.891-34, classificada como Microempresa (ME), constituída sob a natureza jurídica de Empresário Individual (EI), inscrita no CNPJ sob o nº 43.394.080/0001-10, com nome fantasia CIA DOS REPAROS, com sede na Rua das Sibipirunas s/nº, Qd D3, Lt 21, loteamento Araguaína Sul, Araguaína – TO, neste ato representado pelo Sr. JOSE ALBERTO DA SILVA, brasileiro, empresário, portador e, inscrito no CPF nº ***.***.891-34, residente e domiciliado em Araguaína - TO.
CONTRATO Nº 078/2026 – FMSNO VALOR GLOBAL: O Valor total global fica registrado na importância Perfazendo um total de R$ 49.120,00 (quarenta e nove mil e cento e vinte reais) onde os serviços iniciarão logo após a assinatura do contrato e faturados parceladamente após a assinatura da ordem de serviço diante da necessidade do órgão demandante onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas conforme planilha e proposta de preço constante nos autos.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
FICHA......................... 000340
ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde
SUB-FUNÇÃO.............: 000122 – Administração Geral
PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - ADMINISTRACAO DA UNIDADE
ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI
FONTE: ........................: 1.500.1002 e 2.500.1002
FICHA......................... 000336
ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde
SUB-FUNÇÃO.............: 000122 – Administração Geral
PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - ADMINISTRACAO DA UNIDADE
ELEMENTO.................: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: ........................: 1.500.1002 e 2.500.1002
FICHA......................... 000365
ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde
SUB-FUNÇÃO.............: 000301 – Atenção Básica
PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.117 - BL. CUSTEIO ESTRUTURA SAUDE FAMILIA (ESF
ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI
FONTE: ........................: 1.500.1002, 2.500.1002, 1.600, 2.600, 1600.3110 e 1600.3110
FICHA......................... 000362
ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde
SUB-FUNÇÃO.............: 000301 – Atenção Básica
PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.117 - BL. CUSTEIO ESTRUTURA SAUDE FAMILIA (ESF
ELEMENTO.................: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: ........................: 1.500.1002, 2.500.1002, 1.600, 2.600, 1600.3110 e 1600.3110
FICHA......................... 000374
ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde
SUB-FUNÇÃO.............: 000301 – Atenção Básica
PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.141 - BL. CUSTEIO SAUDE BUCAL (Atenção Primar
ELEMENTO.................: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: ........................: 1.500.1002, 2.500.1002, 1.600, 2.600, 1600.3110 e 1600.3110
FICHA......................... 000376
ÓRGÃO........................ 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE ....................: 000010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO...................... 000010 – Saúde
SUB-FUNÇÃO.............: 000301 – Atenção Básica
PROGRAMA................: 000008 – GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.141 - BL. CUSTEIO SAUDE BUCAL (Atenção Primar
ELEMENTO.................: 339039 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI
FONTE: ........................: 1.500.1002, 2.500.1002, 1.600, 2.600, 1600.3110 e 1600.3110
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência inicial do instrumento de contrato será até 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado conforme artigo 107º, com vista, as prorrogações ultrapassar o limite dispensável conforme origem do procedimento auxiliar previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Nova Olinda – TO, aos 30 de junho de 2026.
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE NOVA OLINDA/TO
CNPJ sob nº. 11.627.479/0001-07
OSVAIR FERNANDES NETO
CPF/MF nº. ***.***.451-22
Secretário e Gestor Municipal de Saúde
Portaria Municipal nº 176/2024
CONTRATANTE