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Diário Oficial
Edição Nº
1349

segunda, 22 de junho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIA /158-2026

PORTARIA Nº 158/2026 Nova Olinda/TO, 22 de junho de 2026. 

“Autoriza viagem de servidor Municipal, concede diária e da outras providencias”.

O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Servidora com concessão de diária para a servidora , lotada no Gabinete do Prefeito; a senhora MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE FARIAS SANTOS, Assistente Administrativo, Matrícula: 203, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Palmas/TO, para participar de Reunião de Alinhamento presencial do Setor de Integração e Qualidade dos Canais – INSS.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo à servidora, lotada no Gabinete do Prefeito; a senhora MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE FARIAS SANTOS, Assistente Administrativo, Matrícula: 203, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Palmas/TO, para participar de Reunião de Alinhamento presencial do Setor de Integração e Qualidade dos Canais – INSS.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias 400,00 cada, totalizando R$ 800,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 22 de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

Prefeito Municipal

PORTARIA /159-2026

PORTARIA Nº 159/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a Convocação Pública para realização da Escuta Pública da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB – Ciclo 3, destinada à construção do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) no Município de Nova Olinda – TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA OLINDA – TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;

CONSIDERANDO o princípio da participação social e do controle social na formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas de cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração participativa do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), instrumento de planejamento da execução dos recursos da PNAB no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR PUBLICAMENTE os agentes culturais, artistas, produtores culturais, artesãos, escritores, músicos, grupos e coletivos culturais, mestres da cultura popular, representantes dos diversos segmentos culturais, conselheiros de cultura e demais cidadãos interessados para participarem da Escuta Pública da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB – Ciclo 3.

Art. 2º. A Escuta Pública tem por finalidade garantir a participação da sociedade civil na definição de prioridades, diretrizes, ações e metas para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Nova Olinda – TO, subsidiando a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR.

Art. 3º. A Escuta Pública será realizada conforme as seguintes informações:

Data: 08 de julho de 2026 (quarta-feira)

Horário: 07h00

Local: Escola Municipal Ladislau de Oliveira, Nova Olinda – TO

Art. 4º. Durante a Escuta Pública serão discutidos e deliberados, no âmbito consultivo, os seguintes temas:

I – definição dos segmentos culturais prioritários;

II – Identificação das ações culturais a serem fomentadas;

III – levantamento das principais demandas e dificuldades do setor cultural local;

IV – definição de prioridades para o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR;

V – demais assuntos pertinentes à implementação da Política Nacional Aldir Blanc no município.

Art. 5º. As contribuições, propostas e manifestações apresentadas pelos participantes serão registradas em ata, de caráter público e consultivo, e consideradas na elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), observadas as diretrizes da legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º. A participação na Escuta Pública é gratuita, aberta a toda a comunidade e não exige inscrição prévia, salvo orientação administrativa posterior.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Cultura adotará as medidas necessárias para ampla divulgação desta Convocação Pública, por meio de canais oficiais e meios de comunicação institucional.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESUS EVARISTO CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DE DIÁRIA /157-2026

PORTARIA Nº 157/2026 Nova Olinda/TO, 18 de junho de 2026.

“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento, fica diária concedida ao servidor, lotado no CONSELHO TUTELAR; o senhor PEDRO PITOMBEIRA, Matrícula nº 6882, deste Município de Nova Olinda - TO, a realizar viagem à cidade de Araguaína/TO, conduzindo genitora e menores paraparticipar de audiência no Ministério Público do Estado do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotada no Conselho Tutelar, o servidor, lotado no CONSELHO TUTELAR; o senhor PEDRO PITOMBEIRA, Matrícula nº 6882, deste Município de Nova Olinda - TO, a realizar a realizar viagem à cidade de Araguaína/TO, conduzindo genitora e menores paraparticipar de audiência no Ministério Público do Estado do Tocantins.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a PEDRO PITOMBEIRA, para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos ao dia 1 de junho de 2026, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 18 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

Prefeito Municipal