DECRETO Nº103/2026 DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Olinda/TO, no dia 15 de junho de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao 46º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Nova Olinda/TO, com programação oficial entre os dias 12 e 14 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que diversos servidores públicos municipais estarão diretamente envolvidos na organização, apoio, fiscalização, logística, limpeza, segurança, recepção, estruturação e demais atividades necessárias à realização das festividades municipais;
CONSIDERANDO que no dia 14 de junho de 2026, domingo, haverá apresentação artística da dupla Rio Negro & Solimões, nas proximidades do prédio da Prefeitura Municipal, com previsão de encerramento durante a madrugada do dia 15 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a realização do evento em área próxima ao prédio da Prefeitura Municipal, com grande concentração de pessoas, estruturas físicas, circulação de veículos, desmontagem de equipamentos e atuação de equipes de apoio, compromete o regular funcionamento dos serviços burocráticos e administrativos não essenciais no dia subsequente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das atividades que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Olinda/TO, no dia 15 de junho de 2026, segunda-feira, em razão das festividades alusivas ao 46º aniversário do Município.
Art. 2º O ponto facultativo de que trata este Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, vigilância, segurança patrimonial, serviços de urgência, emergência, fiscalização, manutenção, apoio operacional e demais atividades indispensáveis à continuidade administrativa e ao atendimento da população.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos e unidades administrativas a organização das escalas de trabalho necessárias à manutenção dos serviços essenciais e inadiáveis.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá observar integralmente o calendário escolar previamente aprovado, não se aplicando o ponto facultativo às atividades escolares, salvo deliberação específica da autoridade competente, desde que preservado o cumprimento da carga horária letiva legalmente exigida.
Art. 4º O ponto facultativo previsto neste Decreto não se aplica ao Departamento de Licitações e Contratos, que deverá manter suas atividades regulares, especialmente quanto à tramitação de processos licitatórios, contratações públicas, publicações, sessões, prazos administrativos e demais atos correlatos.
Parágrafo único. Os prazos referentes aos procedimentos licitatórios, contratações públicas e atos administrativos em curso perante o Departamento de Licitações e Contratos correrão normalmente no dia 15 de junho de 2026.
Art. 5º A concessão do ponto facultativo não impede a convocação de servidores públicos municipais para o exercício de atividades consideradas necessárias, urgentes, inadiáveis ou de interesse público, a critério da autoridade competente.
Parágrafo único. O servidor convocado deverá comparecer ao serviço no horário determinado, sob pena de registro de ausência injustificada e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 6º Os órgãos e unidades administrativas deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, a preservação do patrimônio público e o atendimento das demandas urgentes da população.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de junho de 2026.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NOVA OLINDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 558/2022
MODALIDADE: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2022
EXTRATO DE ADITVO DE CONTRATO
Instrumento de Contrato nº 150/2022.
ADITIVO DE VALOR Nº 005/2026 - DATA DE ASSINATURA: 12/06/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NOVA OLINDA - TO pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: nº 44.065.383/0001-51; CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESÁRIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30 OBJETO: ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL no item 004 da planilha especificado no contrato original, com vistas a necessidade dos serviços comuns e continuados na prestação de serviços de implantação e gerenciamento de cartão magnético via web, em sistema próprio da contratada, para abastecimento de veículo com os derivados de petróleo: Gasolina comum, Etanol, Diesel comum, e S10, através de rede de postos de combustíveis credenciados pela contratada para atender à frota de veículos, maquinas e implementos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Nova Olinda/TO; DO VALOR: Passará o valor global o qual terá o acréscimo de 24,99% (vinte e quatro inteiros e noventa e nove de por cento) equivalente a R$ 23.102,01 (vinte e três mil cento e um reais e um centavo) sob o valor do contrato original, sendo este atribuído ao item 04 da planilha, totalizando o valor do contrato de R$ 115.547,01, assim suportar as próximas demandas. VIGÊNCIA: a partir da de assinatura e publicação deste extrato.