Decreto Municipal nº 101/2026. Nova Olinda/TO, 11 de junho de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta por Adesão de Ata de Registro de Preço para futura de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção e revitalização de peças, enfeites, ornamentação, decoração em geral e manutenção de camarim, destinados ao atendimento dos eventos integrantes do Calendário Cultural do Município de Nova Olinda - TO, conforme especificações técnicas constante no ETP e Termo de Referência, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026 – ADESÃO DE ARP Nº 003/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontram – se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: a empresa CS CABRAL EMPREENDEIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.863.184/0001-07, denominando o nome fantasia CS CABRAL E SILVA EMPREENDIMENTOS, no valor total de R$ 146.266,00 (cento e quarenta seis mil e duzentos e sessenta e seis reais), correspondendo um porcentual de 25,50% (vinte e cinco inteiros e cinquenta centésimo de por cento) da Ata de Registro de Preço nº 002/2026 - Procedimento Administrativo nº 0079/2026 que originou o Pregão Eletrônico 002/2026, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Sitio Novo do Tocantins – TO, com a execução deverá ser conforme a necessidade do órgão demandante onde na oportunidade deverá juntar relatório fotográfico e medição dos serviços executados conforme planilha de preço constante nos autos. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação do aludido objeto, mediante Adesão de Registo de Preço regulamentado através dos Art. 17º § 5º, Art. 86º e Art. 176º da Lei Federal Nº 14.133/2.021, Art. 31, do Decreto Federal Nº 11.462 de 31 de março de 2023, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Adesão de Registro de Preço para atender a demanda das atividades de manutenção das festividades cívicas e culturais da Secretaria Municipal de Cultura junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO órgão não participante aderente mediante contratação direta da empresa: CS CABRAL EMPREENDEIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.863.184/0001-07, denominando o nome fantasia CS CABRAL E SILVA EMPREENDIMENTOS, com sede á Rua Petróleo, nº 434, Bairro: Centro na cidade de Carolina – MA, CEP: 65.980 -000, neste ato representada pela Srª. Maria Luiza Cabral e Silva, brasileira, solteira, empresária, inscrito no RG n.º 102650934 SSP/MA e do CPF/MF n.º ***.***.403-00, residente e domiciliado na Rua do Petróleo, 434, centro, cidade de Carolina – MA CEP: 65.980-000;
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 11 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 102/2026. Nova Olinda/TO, 11 de junho de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para prestação de serviço com locação de Painel de Led e equipamento de iluminação tipo MOVINGBEAN, itens os quais se encontram zerados na ARP nº 024/2025 destinados à estruturação de palco no evento em comemoração as festividades alusivas ao Aniversário de Emancipação Política do município de Nova Olinda - TO através da Secretaria Municipal de Cultura dependente da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: NORTE SHOW ALUGUEL E VENDA DE TENDAS E ESTRUTURAS PARA EVENTOS - LTDA e nome fantasia NORTE SHOW EVENTOS E ESTRUTURAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 22.576.267/0001-64, no Valor total apresentado global é de: R$ 52.470,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e setenta reais). A execução dos serviços será faturada conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante.
Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das atividades de manutenção das festividades cívicas e culturais da Secretaria Municipal de Cultura junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO, mediante contratação direta da empresa: NORTE SHOW ALUGUEL E VENDA DE TENDAS E ESTRUTURAS PARA EVENTOS - LTDA e nome fantasia NORTE SHOW EVENTOS E ESTRUTURAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 22.576.267/0001-64, com sede na Avenida das Américas, S/N, Qd. 02, Jardim Boa Sorte, Araguaína/TO, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Ederson Soares Cardoso, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº ***.***.973-04 DETRAN/TO, inscrito no CPF nº ***.***.771-00, residente e domiciliado na Rua Odisseia terrestre, s/nº, Qd. 15 Lt. 16, CEP: 77.818-824, Parque Sonhos Dourados, Araguaína/TO.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 11 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 153/2026 Nova Olinda/TO, 09 de Junho de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor Municipal do Fundo do Meio Ambiente de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente; o Senhor DONIZETE ADEDIMAR DA SILVA, CPF: XXX.396.501-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a PALMAS – TO com o objetivo de participar do 2° Encontro Estadual de Secretários de Meio Ambiente do Estado do Tocantins no dia 11 de Junho do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o senhor DONIZETE ADEDIMAR DA SILVA, CPF: XXX.396.501-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à PALMAS – TO com o objetivo de participar do 2° Encontro Estadual de Secretários de Meio Ambiente do Estado do Tocantins no dia 11 de Junho do corrente ano. Art. 2º - Fica autorizado a conceder 01(uma) diária no valor de R$ 300,00 a DONIZETE ADEDIMAR DA SILVA para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo do Meio Ambiente de Nova Olinda – TO, aos 09 dias do mês de Junho de 2026, 203º da Independência, 136º e 37º do Estado do Tocantins.
DONIZETE ADEDIMAR DA SILVA.
Gestor Mun. Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 074/2026 originado através da Adesão de Registro de Preço nº 003/2026 – Processo Administrativo nº 187/2026. OBJETO: prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção e revitalização de peças, enfeites, ornamentação, decoração em geral e manutenção de camarim, destinados ao atendimento dos eventos integrantes do Calendário Cultural do Município de Nova Olinda - TO, conforme as justificativas e disposições contida no DOD, ETP, TF e Planilha Orçamentária, e demais documentos anexos do processo original integrantes do Processo Administrativo nº 187/2026, considerando a necessidade no atendimento do interesse público. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO, pessoa jurídica de direito público interno, sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 00.001.602/0001-63. CONTRATADO: CS CABRAL EMPREENDEIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.863.184/0001-07, denominando o nome fantasia CS CABRAL E SILVA EMPREENDIMENTOS, com sede á Rua Petróleo, nº 434, Bairro: Centro na cidade de Carolina – MA, CEP: 65.980 -000, neste ato representada pela Srª. Maria Luiza Cabral e Silva, brasileira, solteira, empresária, inscrito no RG n.º 102650934 SSP/MA e do CPF/MF n.º ***.***.403-00, residente e domiciliado na Rua do Petróleo, 434, centro, cidade de Carolina – MA CEP: 65.980-000. VALOR: R$ 146.266,00 (cento e quarenta seis mil e duzentos e sessenta e seis reais) correspondendo um porcentual de 25,50% (vinte e cinco inteiros e cinquenta centésimo de por cento) da Ata de Registro de Preço nº 002/2026 - Procedimento Administrativo nº 0079/2026 que originou o Pregão Eletrônico 002/2026, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Sitio Novo do Tocantins – TO. Base Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. Leis Comp. 123/06 e 147/2014 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026, com fornecimento a partir da assinatura.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 075/2026 - DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026 BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pelo Prefeito Municipal de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço com locação de Painel de Led e equipamento de iluminação tipo MOVINGBEAN, itens os quais se encontram zerados na ARP nº 024/2025 destinados à estruturação de palco no evento em comemoração as festividades alusivas ao Aniversário de Emancipação Política do município de Nova Olinda - TO através da Secretaria Municipal de Cultura dependente da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/TO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.001.602/0001-63, com sede à Av. Goiás, 1284 – centro – CEP: 77.790-000.
CONTRATADA: NORTE SHOW ALUGUEL E VENDA DE TENDAS E ESTRUTURAS PARA EVENTOS - LTDA e nome fantasia NORTE SHOW EVENTOS E ESTRUTURAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 22.576.267/0001-64, com sede na Avenida das Américas, S/N, Qd. 02, Jardim Boa Sorte, Araguaína/TO, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Ederson Soares Cardoso, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº ***.***.973-04 DETRAN/TO, inscrito no CPF nº ***.***.771-00, residente e domiciliado na Rua Odisseia terrestre, s/nº, Qd. 15 Lt.16, CEP: 77.818-824, Parque Sonhos Dourados, Araguaína/TO;
CONTRATO Nº 075/2026 – PMNO VALOR GLOBAL: R$ 52.470,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e setenta reais). A execução dos serviços será faturada conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante estando apresentadas no Termo de Referência no item 7 onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas ao órgão demandante e proposta de preço constante nos autos.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
FICHA......................... 000310
ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA
UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA
SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural
PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - RECEPCOES, FESTIVIDADES CIVICAS E COMEMO
ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI
FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.
FICHA......................... 000319
ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA
UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA
SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural
PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.098 - REALIZACAO DAS FESTIVIDADESDA DA CAVALG
ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI
FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.
FICHA......................... 000324
ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA
UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA
SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural
PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.112 - FESTIVIDADES RELIGIOSAS (Dia da Bíblia
ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI
FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência inicial do instrumento de contrato será até 31 de dezembro de 2026, não podendo ser prorrogado conforme artigo 107º, com vista, as prorrogações ultrapassar o limite dispensável conforme origem do procedimento auxiliar previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Nova Olinda – TO, 11 de junho de 2026.
ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA
CPF/MF sob o nº. ***.***.701-72
Secretária Municipal da Cultura
Portaria Municipal nº 040/2026
PORTARIA Nº049/2026 Nova Olinda/TO, 08 de Junho de 2026.
´´Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Fundo Municipal de Educação de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Servidor Concessão de diária para a Servidora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação; a senhora Erotildes Costa Tenório, CPF: XXX.943.781-XX deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/To com o objetivo de participar da Formação - Programa Alfabetiza Mais Tocantins- Educação Infantil nos dias 09 e 10 de Junho do corrente ano. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo a Servidora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, a senhora Erotildes Costa Tenório, CPF: XXX.943.781-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/To com o objetivo de participar da Formação - Programa Alfabetiza Mais Tocantins- Educação Infantil nos dias 09 e 10 de Junho do corrente ano.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder duas (2) diárias no valor de R$800,00 à Erotildes Costa Tenório, para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda – TO, aos 08 dias de Junho de 2026, 203º da Independência, 136º e 37º do Estado do Tocantins.
ANA MARIA CHAVES DOS SANTOS
Gestora Municipal de Educação
PORTARIA Nº 109/2026 Nova Olinda/TO, 11 de Junho de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa, MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 11 de Junho de 2026, Para conduzir a criança Alana Gonçalves Gomes dos Santos que realizará consulta em Ortopedia Pediátrica no Hospital Geral de Palmas/TO.
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa , MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 11 de Junho de 2026, Para conduzir a criança Alana Gonçalves Gomes dos Santos que realizará consulta em Ortopedia Pediátrica no Hospital Geral de Palmas/TO.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$250,00 para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Junho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 11 dias do mês de Junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
Osvair Fernandes Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 110/2026 Nova Olinda/TO, 11 de Junho de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2021
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Diego Mendes Souza, MATRICULA: 7389, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 09 de Junho de 2026, Conduzir a criança Enzo Gabriel Gonçalves dos Santos que realizou consulta em Alergia e Pneumologia Pediátrica no Hospital Geral de Palmas/TO.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Diego Mendes Souza, MATRICULA: 7389, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 09 de Junho de 2026, Conduzir a criança Enzo Gabriel Gonçalves dos Santos que realizou consulta em Alergia e Pneumologia Pediátrica no Hospital Geral de Palmas/TO.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$250,00 para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Junho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, ao 11 dia do mês de Junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
Osvair Fernandes Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde