Decreto Municipal nº 099/2026. Nova Olinda/TO, 03 de junho de 2026.
Declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Nova Olinda/TO, no dia 05 de junho de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, é feriado nacional, em homenagem a Corpus Christi;
CONSIDERANDO que o dia 05 de junho de 2026, sexta-feira, foi adotado como ponto facultativo em diversos órgãos públicos, inclusive no âmbito do Poder Judiciário, do Poder Executivo Estadual e em Municípios da região;
CONSIDERANDO a forte influência econômica, administrativa e de prestação de serviços públicos exercida pelos Municípios de Colinas do Tocantins e Araguaína sobre a dinâmica local do Município de Nova Olinda/TO;
CONSIDERANDO que parcela expressiva da população do Município, inclusive da zona rural, realiza deslocamentos em razão de atividades econômicas, bancárias, administrativas, comerciais e de acesso a serviços públicos oferecidos nos grandes polos regionais, os quais estarão com funcionamento suspenso ou reduzido;
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente administrativo municipal em descompasso com o funcionamento regional compromete a eficiência, a utilidade prática dos serviços e a racionalidade administrativa;
CONSIDERANDO que a simetria de funcionamento da Administração Pública Municipal deve observar a dinâmica social, econômica e institucional da população local, de modo a melhor atender ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Nova Olinda/TO, no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e inadiáveis, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, especialmente os vinculados à saúde, limpeza pública, vigilância, Conselho Tutelar, serviços de urgência e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, mediante escalas internas, plantões ou regime de revezamento, quando necessário.
Art. 4º O expediente normal da Administração Pública Municipal será retomado no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).
Art. 5º Sempre que houver necessidade do serviço público, os servidores municipais poderão ser convocados para o desempenho de suas funções, inclusive durante o período de ponto facultativo de que trata este Decreto, especialmente em razão de eventuais situações emergenciais decorrentes de fortes chuvas, riscos à coletividade ou necessidade de atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
Art. 6º O ponto facultativo de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, não produzindo efeitos jurídicos sobre as atividades da iniciativa privada, do comércio em geral, das instituições financeiras, das entidades civis, nem sobre os demais serviços que não estejam submetidos ao poder administrativo do Município.
§ 1º O disposto neste Decreto não suspende os prazos, sessões, publicações, atos e demais procedimentos administrativos vinculados ao Departamento de Licitação, devendo os certames e processos licitatórios em curso observar regularmente os cronogramas, prazos procedimentais, datas de sessões públicas, fases de julgamento, recebimento de propostas, recursos e demais atos previamente definidos nos respectivos editais, avisos, publicações oficiais ou plataformas eletrônicas.
§ 2º O Departamento de Licitação deverá funcionar, quando necessário, em regime interno, remoto, de plantão ou por escala mínima, exclusivamente para assegurar a regular tramitação dos processos licitatórios, a observância dos prazos procedimentais e a prática dos atos indispensáveis à continuidade dos certames públicos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olinda/TO, aos 03 dias do mês de junho de 2026.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
Decreto Municipal nº 100/2026. Nova Olinda/TO, 03 de junho de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na execução de pintura de meio fio de praças, ruas e avenidas da cidade, incluindo produtos e materiais necessários atendendo a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Nova Olinda - TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Projeto Básico e Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: V H CONSULTORIA LTDA pessoa Jurídica de direito privado, com nome fantasia VH CONSULTORIA E SERVIÇOS, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 48.960.070/0001-18, no Valor apresentado global é de: R$ 64.607,40 (sessenta e quatro mil seiscentos e sete reais e quarenta centavos), onde os mesmos encontram – se dentro do estimado pela administração e assim sendo aceitos. A execução dos serviços será paga conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente dependente do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Nova Olinda – TO, mediante contratação direta da empresa: V H CONSULTORIA LTDA pessoa Jurídica de direito privado, com nome fantasia VH CONSULTORIA E SERVIÇOS, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 48.960.070/0001-18, estabelecida na Rua Prata, Quadra 32, Lote 02, s/nº, setor Loteamento Vila Azul, Araguaína – TO CEP: 77.815-834, neste ato representado pelo Sr. Victor Henrique Araújo Lopes, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº ***.***.371-82, cédula de identidade nº 1180058 SSP - TO, residente e domiciliado na Rua Prata, Quadra 32, Lote 02, s/nº, setor Loteamento Vila Azul, Araguaína – TO CEP: 77.815-834.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 03 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/TO
RETIFICAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL Nº 098/2026
Publicação no DOM nº 1340, dia 02 de junho de 2026, página 04
Onde se lê:
A empresa: RAIMUNDO ALVES DA SILVA COMERCIO – ME e nome fantasia R-E FOTOGRAFIAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.513.904/0001-77, no Valor apresentado global é de: R$ 21.588,50 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Leia-se:
A empresa: RAIMUNDO ALVES DA SILVA COMERCIO – ME e nome fantasia R-E FOTOGRAFIAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.513.904/0001-77, no Valor apresentado global é de: R$ 22.188,50 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/TO
RETIFICAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL Nº 097/2026
Publicação no DOM nº 1340, dia 02 de junho de 2026, página 04
Onde se lê:
A empresa: LIMPA FOSSA KARAJÁS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.950.119/0001-20, denominando o nome fantasia LIMPA FOSSA KARAJÁS, no Valor apresentado global é de: R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais).
Leia-se:
A empresa: LIMPA FOSSA KARAJÁS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.950.119/0001-20, denominando o nome fantasia LIMPA FOSSA KARAJÁS, no Valor apresentado global é de: R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/TO
RETIFICAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL Nº 098/2026
Publicação no DOM nº 1340, dia 02 de junho de 2026, página 04
Onde se lê:
A empresa: RAIMUNDO ALVES DA SILVA COMERCIO – ME e nome fantasia R-E FOTOGRAFIAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.513.904/0001-77, no Valor apresentado global é de: R$ 21.588,50 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Leia-se:
A empresa: RAIMUNDO ALVES DA SILVA COMERCIO – ME e nome fantasia R-E FOTOGRAFIAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.513.904/0001-77, no Valor apresentado global é de: R$ 22.188,50 (vinte e dois mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).