Decreto Municipal nº 093/2026. Nova Olinda/TO, 02 de junho de 2026.
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação direta de empresa especializada na prestadora de serviço com consultoria e assessoria técnica especializada na avaliação, monitoramento e adequação de sistemas de gestão pública com ênfase no controle interno, gestão e monitoramento de processos junto ao TCE, construção e desenvolvimento metodológico de Cursos, Palestras, Workshops e Seminários em temas assossiadas a Governânça, Compliance e Integridade na Gestão Pública, assessorando aos gestores das Secretarias, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA – TO, Estado do Tocantins, JESUS EVARISTO CARDOSO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto pelo art. 65, I, c/c art. 105, II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda/TO e com suporte no art. 37, XXI e art. 173, § 1º, II, da CF/1988 e com fundamento no disposto no artigo 74º inciso III, alínea “F” da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 (com as devidas alterações) e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Considerando que a contratação da empresa: CARLOS JOSÉ DE ASSIS JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.381.334/0001-08, nome fantasia VIRTUS ASSESSORIA E GESTÃO PÚBLICA no valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) onde serão pagos dividos em 12 (doze) parcelas iguais conforme execução dos serviços constante na proposta de preços, no período de 12 (doze) meses.
Considerando que o sobredito a empresa preenche todos os requisitos legais quanto à notoriedade dos serviços de assessoria e consultoria em Gestão Pública, a indispensabilidade e a comprovação da capacidade técnica;
Considerando que a empresa a ser contratado assumirá integralmente as despesas de deslocamento para a execução dos serviços na sede do município de Nova Olinda-TO, bem como os custos relacionados à manutenção de assistente e técnica em suas próprias instalações, o que caracteriza uma significativa vantajosidade para o ente contratante, tais despesas, via de regra, são atribuídas ao contratante;
Considerando as especificações e condições descritas e apresentadas no Termo de Referência e Autorização da autoridade competente, necessários ao cumprimento do objeto, em observância a justificativa pormenorizada no mesmo.
Considerando o despacho inicial em que procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa.
Considerando manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Considerando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante Inexigibilidade de licitação lastreada no art. 74, inciso III, alínea “F” da Lei Federal n. 14.133/2.021;
RESOLVE:
Art. 1º Inexigibilizar a licitação para a contratação da empresa: CARLOS JOSÉ DE ASSIS JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.381.334/0001-08, nome fantasia VIRTUS ASSESSORIA E GESTÃO PÚBLICA com sede na Qd ARSE 21 Alameda 1, nº 43, Lt 04 Q113, Plano Diretor Sul, CEP 77.020-490, Palmas - TO, neste ato respresentado por seu sócio administrador o Srº Carlos José de Assis Junior, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº. ***.***.734-00, residente e domiciliado na Qd ARSE 62 Avenida Lucio Costa, s/nº, Lt 21, Plano Diretor Sul, CEP: 77.022-066 em Palmas – TO, através de processo de inexigibilidade, conforme especificações e condições apresentadas no Termo de Referência necessários ao cumprimento do objeto, especialmente em função do disposto no art. 74, inciso III, alínea “F”, da Lei Federal nº 14.133/2021 acompanhados das alterações vigentes e art. 37, XXI da CF/88.
Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 02 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
Decreto Municipal nº 094/2026. Nova Olinda/TO, 02 de junho de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para Contratação de empresa especializada no fornecimento de FOGOS DE ARTÍFICIOS destinado a atender as demandas nos eventos cívicos e culturais, comemorativos e festividades, visando atender às demandas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Documento de Oficialização da demanda e no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: CASA DE FOGOS TOCANTINS LTDA com nome fantasia CASA DE FOGOS TOCANTINS pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 07.891.292/0001-49, no Valor apresentado global é de: R$ 44.380,00 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta reais). A execução dos fornecimentos será faturada conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura dependente da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, mediante contratação direta da empresa: CASA DE FOGOS TOCANTINS LTDA com nome fantasia CASA DE FOGOS TOCANTINS pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 07.891.292/0001-49 com sede a Rua 7, nº 86, Lt 19, Qd 103, Bairro São João, CEP: nº 77.807-270, na cidade de Araguaína - TO neste ato representada pela Srª. IDELVANDA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA, brasileira, viúva, empresária inscrita no RG n.º M-7.502.583 SSP-MG e no CPF/MF n.º ***.***.786-68, residente e domiciliado à Rua 05, nº 30, Vila Aliança, Araguaína-TO.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 02 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 095/2026. Nova Olinda/TO, 02 de junho de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para Registro de preço para prestação de serviço de limpeza, sucção, esgotamento e transporte de resíduos provenientes de fossas sépticas e caixas de gordura, visando atender as necessidades das Secretarias dependentes da Prefeitura Municipal, e as do Fundo Municipal de Assistência Social, órgão participante garantindo a adequada manutenção das instalações sanitárias, a preservação das condições de higiene, salubridade e o correto funcionamento dos sistemas de esgotamento no período de 12 (doze) meses, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 – SRP Nº 026/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: LIMPA FOSSA KARAJÁS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.950.119/0001-20, denominando o nome fantasia LIMPA FOSSA KARAJÁS, no Valor apresentado global é de: R$ 58.300,00 (cinquenta e oito mil e trezentos reais).A execução dos serviços será faturada conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante.
Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante dispensa de licitação lastreada nos Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, e ainda através do disposto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, em seu art. 16, oportunidade onde foi devidamente regulamentado no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO – Órgão Gerenciador e, Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Olinda – TO - Órgão participante, mediante contratação direta da empresa: LIMPA FOSSA KARAJÁS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.950.119/0001-20, denominando o nome fantasia LIMPA FOSSA KARAJÁS, com sede a Rua 26, s/nº, Qd. 56, Lt 09, Sala 1, Setor Bela Vista na cidade de Araguaína - TO, CEP: 77.825-320, neste ato representado pelo Srº. Matheus Henrique Andrade de Sousa, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG n.º 1.406.142 SSP/TO e do CPF/MF n.º ***.***.311-30, residente e domiciliado na Rua 26, s/nº, Qd. 56, Lt 09, Setor Bela Vista na cidade de Araguaína - TO, CEP: 77.825-320.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 02 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 096/2026. Nova Olinda/TO, 02 de junho de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para prestação de serviço com confecção de carimbos automáticos, encadernações, impressões coloridas, plastificações, cópias de chave, destinados a atender as atividades das Secretarias Municipais depedentes da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/TO no período de 12 (doze) meses, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: RAIMUNDO ALVES DA SILVA COMERCIO – ME e nome fantasia R-E FOTOGRAFIAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.513.904/0001-77, no Valor apresentado global é de: R$ 31.647,80 (Trinta e um mil e seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). A execução dos serviços será faturada conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante.
Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO, mediante contratação direta da empresa: RAIMUNDO ALVES DA SILVA COMERCIO - ME e nome fantasia R-E FOTOGRAFIAS, com sede na Avenida Duque de Caxias, CEP: 77.790-000, (63) 99213-0490, Nova Olinda/TO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.513.904/0001-77, neste ato representado pelo Sr. Raimundo Alves da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 28.487 SSP/TO, inscrito no CPF nº ***.***.621-00, residente e domiciliado Rua JK s/nº, CEP: 77.790-000, centro, Nova Olinda/TO.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 02 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 097/2026. Nova Olinda/TO, 02 de junho de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para Registro de preço para prestação de serviço de limpeza, sucção, esgotamento e transporte de resíduos provenientes de fossas sépticas e caixas de gordura, visando atender as necessidades das Unidades Educacionais e Administrativas dependentes do Fundo Municipal de Educação, e das Unidades de Saúde e Administrativas dependentes do Fundo Municipal de Saúde, órgão participante garantindo a adequada manutenção das instalações sanitárias, a preservação das condições de higiene, salubridade e o correto funcionamento dos sistemas de esgotamento no período de 12 (doze) meses, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 – SRP Nº 027/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: LIMPA FOSSA KARAJÁS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.950.119/0001-20, denominando o nome fantasia LIMPA FOSSA KARAJÁS, no Valor apresentado global é de: R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais). A execução dos serviços será faturada conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante.
Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante dispensa de licitação lastreada nos Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, e ainda através do disposto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, em seu art. 16, oportunidade onde foi devidamente regulamentado no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das atividades de manutenção do ensino e administrativas do Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda - TO – Órgão Gerenciador e, Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO - Órgão participante, mediante contratação direta da empresa: LIMPA FOSSA KARAJÁS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.950.119/0001-20, denominando o nome fantasia LIMPA FOSSA KARAJÁS, com sede a Rua 26, s/nº, Qd. 56, Lt 09, Sala 1, Setor Bela Vista na cidade de Araguaína - TO, CEP: 77.825-320, neste ato representado pelo Srº. Matheus Henrique Andrade de Sousa, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG n.º 1.406.142 SSP/TO e do CPF/MF n.º ***.***.311-30, residente e domiciliado na Rua 26, s/nº, Qd. 56, Lt 09, Setor Bela Vista na cidade de Araguaína - TO, CEP: 77.825-320.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 02 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 098/2026. Nova Olinda/TO, 02 de junho de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para Registro de preço para prestação de serviço com confecção de carimbos automáticos, encadernações, impressões coloridas, plastificações e cópias de chave, visando atender as necessidades das Unidades de Saúde e Administrativa dependentes do Fundo Municipal de Saúde, e Unidades Administrativas dependentes do Fundo Municipal de Assistência Social órgão participante no período de 12 (doze) meses, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026 – SRP Nº 028/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: RAIMUNDO ALVES DA SILVA COMERCIO – ME e nome fantasia R-E FOTOGRAFIAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.513.904/0001-77, no Valor apresentado global é de: R$ 21.588,50 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
A execução dos serviços será faturada conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante.
Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante dispensa de licitação lastreada nos Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, e ainda através do disposto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, em seu art. 16, oportunidade onde foi devidamente regulamentado no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das atividades administrativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda - TO – Órgão Gerenciador e, Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Olinda – TO - Órgão participante, mediante contratação direta da empresa: RAIMUNDO ALVES DA SILVA COMERCIO - ME e nome fantasia R-E FOTOGRAFIAS, com sede na Avenida Duque de Caxias, CEP: 77.790-000, (63) 99213-0490, Nova Olinda/TO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.513.904/0001-77, neste ato representado pelo Sr. Raimundo Alves da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 28.487 SSP/TO, inscrito no CPF nº ***.***.621-00, residente e domiciliado Rua JK s/nº, CEP: 77.790-000, centro, Nova Olinda/TO.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 02 dias do mês de junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/TO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA Nº 002/2026
Torna público aviso de licitação: Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada a "REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL" através da Secretaria Municipal de Cultura, com custeio de recurso do Projeto de POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO, conforme especificações técnicas constante no Projeto Básico/Executivo, ETP e Termo de Referência, por execução indireta. Tipo: Menor Preço Global, Regime: Empreitada por Preço Global. Data Abertura: 19/06/2026 às 09h30min (horário de Brasília) Endereço para Informações: Av. Goiás, nº 1284 – centro, nesta cidade. Telefone/FAX: 0** (63) 3452-1408 ou através do e-mail: licitacao@novaolinda.to.gov.br ou no site: www.novaolinda.to.gov.br/transparencia e ainda no site www.bnc.org.br,
Edileny Barroso da Silva
Agente de Contratação/Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/TO
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2025 – CONTRATO Nº 089/2025 - ADITIVO DE PRAZO Nº 001/2026 - Data: 02/06/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 00.001.602/0001-63 Contratada: CAP ENGENHARIA EIRELI ME, nome fantasia CAP ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 20.714.642/0001-60 com sede na Rua Joaquim Pinheiro de Lemos. Esq. c/ a Getúlio Vargas, nº 1982, Sala 01, Centro, Porto Nacional- TO, CEP:77500-000. OBJETO: A necessidade de mais prazo para a continuidade da execução da obra de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL - 9 SALAS - PADRÃO FNDE EM NOVA OLINDA-TO”, conforme especificações técnicas constante no Projeto Básico e Executivo com recursos de custeio através do TERMO DE COMPROMISSO Nº 961135/2024/FNDE/CAIXA OPERAÇÃO nº 1094677-48 atendendo as necessidades do ensino fundamental através da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA – TO. VIGÊNCIA: Este instrumento de aditivo contratual inicia na data de sua assinatura com vigência a partir do dia 03 de junho de 2026, até 02 de junho de 2027, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstas na Lei 14.133, de 01 d abril de 2021 e suas alterações posteriores. Base Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Leis Comp. 123/06 e 147/2014 e suas alterações.
PORTARIA Nº 103/2026 Nova Olinda/TO, 01 de Junho de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2021
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Paulo Alves Porto, MATRICULA: 7164, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Xambioá/TO no dia 30 de Maio de 2026, Para conduzir o senhor Paulo Amontino da Silva que realizará procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Xambioá/TO.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Paulo Alves Porto, MATRICULA: 7164, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Xambioá no dia 30 de Junho de 2026, Para conduzir o senhor Paulo Amontino da Silva que realizará procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Xambioá/TO.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$150,00 para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Junho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, ao 01 dia do mês de Junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
Osvair Fernandes Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 104/2026 Nova Olinda/TO, 01 de Junho de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa, MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Xambioá/TO no dia 01 de Junho de 2026, Para conduzir o senhor Paulo Amontino da Silva que realizou procedimento Cirúrgico no Hospital Regional de Xambioá/TO até o município Nova Olinda/TO.
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa , MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Xambioá/TO no dia 01 de Junho de 2026, Para conduzir o senhor Paulo Amontino da Silva que realizou procedimento Cirúrgico no Hospital Regional de Xambioá/TO até o município Nova Olinda/TO.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$150,00 para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Junho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 01 dias do mês de Junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
Osvair Fernandes Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 105/2026 Nova Olinda/TO, 02 de Junho de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor João de Souza Sá Filho, MATRICULA: 7388, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 02 de Junho de 2026, Conduzir o senhor Arnaldo Cardoso Nascimento que realizará atendimento Oftalmológico no Hospital Palmas Medical na cidade de Palmas/TO.
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor João de Souza Sá Filho , MATRICULA: 7388, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 02 de Junho de 2026, Conduzir o senhor Arnaldo Cardoso Nascimento que realizará atendimento Oftalmológico no Hospital Palmas Medical na cidade de Palmas/TO.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$250,00 para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Junho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 02 dias do mês de Junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
Osvair Fernandes Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 106/2026 Nova Olinda/TO, 02 de Junho de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor David Mendes de Souza, MATRICULA: 7098, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 03 de Junho de 2026, Conduzir a criança Gabryella Aires Aguiar e sua acompanhante que realizará consulta em Dermatologia Pediátrica no Hospital Geral de Palmas/TO.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor David Mendes de Souza, MATRICULA: 7098, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 03 de Junho de 2026 Conduzir a criança Gabryella Aires Aguiar e sua acompanhante que realizará consulta em Dermatologia Pediátrica no Hospital Geral de Palmas/TO.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$250,00 para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Junho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, ao 02 dia do mês de Junho de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
Osvair Fernandes Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde