DECRETO Nº 092, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Institui o Calendário Fiscal do Município de Nova Olinda/TO para o exercício de 2026, fixa os prazos para pagamento dos tributos municipais, dispõe sobre o desconto legal aplicável ao IPTU em cota única, estabelece período especial de regularização fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a legislação tributária municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo regulamentar os prazos de pagamento dos tributos municipais mediante a instituição do Calendário Fiscal do Município;
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal estabelece o recolhimento do IPTU nos prazos e condições definidos no Calendário Fiscal do Município, além de assegurar desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento em parcela única até a data do vencimento;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o calendário de arrecadação municipal, proporcionando previsibilidade ao contribuinte e eficiência administrativa à Fazenda Pública Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público na regularização fiscal dos contribuintes e no fortalecimento da arrecadação municipal para manutenção dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Fiscal do Município de Nova Olinda/TO para o exercício de 2026.
Art. 2º O Calendário Fiscal instituído por este Decreto aplica-se aos seguintes tributos e receitas municipais:
I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
III – Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
IV – Taxa de Fiscalização Sanitária;
V – demais taxas decorrentes da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.
Art. 3º O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2026 poderá ser recolhido:
I – em cota única, com vencimento em 30 de abril de 2026, com desconto de 30% (trinta por cento);
I – em cota única, com vencimento em 20 de julho de 2026, com desconto de 30% (trinta por cento);
II – de forma parcelada, em até 04 (quatro) parcelas sucessivas, com os seguintes vencimentos:
II – de forma parcelada, em até 02 (duas) parcelas sucessivas, sem desconto, com os seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela: 30 de abril de 2026;
b) 2ª parcela: 02 de junho de 2026;
c) 3ª parcela: 02 de julho de 2026;
d) 4ª parcela: 03 de agosto de 2026.
a) 1ª parcela: 27 de julho de 2026;
b) 2ª parcela: 27 de agosto de 2026;
Parágrafo único. O parcelamento previsto neste artigo aplica-se exclusivamente ao IPTU.
Parágrafo único. Em caso de parcelamento, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 40,00.
Art. 4º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelos contribuintes sujeitos à apuração mensal, terá vencimento no dia 20 do mês subsequente ao da competência, observada a seguinte tabela:
I - competência janeiro de 2026: vencimento em 20 de fevereiro de 2026;
II - competência fevereiro de 2026: vencimento em 20 de março de 2026;
III - competência março de 2026: vencimento em 20 de abril de 2026;
IV - competência abril de 2026: vencimento em 20 de maio de 2026;
V - competência maio de 2026: vencimento em 22 de junho de 2026;
VI - competência junho de 2026: vencimento em 20 de julho de 2026;
VII - competência julho de 2026: vencimento em 20 de agosto de 2026;
VIII - competência agosto de 2026: vencimento em 21 de setembro de 2026;
IX - competência setembro de 2026: vencimento em 20 de outubro de 2026;
X - competência outubro de 2026: vencimento em 20 de novembro de 2026;
XI - competência novembro de 2026: vencimento em 21 de dezembro de 2026;
XII - competência dezembro de 2026: vencimento em 20 de janeiro de 2027.
Art. 5º O ISSQN fixo anual, devido pelos profissionais autônomos e demais contribuintes submetidos ao regime fixo, poderá ser recolhido:
I - em cota única, com vencimento em 31 de março de 2026;
II - de forma parcelada, em até 3 (três) parcelas sucessivas, com os seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela: 31 de março de 2026;
b) 2ª parcela: 30 de abril de 2026;
c) 3ª parcela: 29 de maio de 2026.
Art. 6º A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento terá vencimento em até 30 de abril de 2026.
Art. 7º A Taxa de Vigilância Sanitária terá vencimento em até 30 de abril de 2026.
Art. 8º Quando a data de vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Art. 9º O não pagamento dos tributos nos prazos estabelecidos neste Decreto sujeitará o contribuinte aos acréscimos legais previstos na legislação tributária municipal.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições constantes do art. 3º e do Anexo, na parte relativa ao IPTU, do Decreto nº 56, de 18 de março de 2026, substituídas pela redação conferida por este Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda/TO, aos 27 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado do Tocantins.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO – TABELAS DO CALENDÁRIO FISCAL MUNICIPAL 2026
IPTU
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TRIBUTO |
MODALIDADE |
COMPETÊNCIA / PARCELA |
DATA DE VENCIMENTO |
OBSERVAÇÃO |
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IPTU |
Cota única |
Exercício 2026 |
20/07/2026 |
Desconto de 30% |
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IPTU |
1ª Parcela |
Exercício 2026 |
27/07/2026 |
Parcela |
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IPTU |
2ª Parcela |
Exercício 2026 |
27/08/2026 |
Parcela |
ISSQN – CONTRIBUINTES COM APURAÇÃO MENSAL
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COMPETÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
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Janeiro/2026 |
20/02/2026 |
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Fevereiro/2026 |
20/03/2026 |
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Março/2026 |
20/04/2026 |
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Abril/2026 |
20/05/2026 |
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Maio/2026 |
22/06/2026 |
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Junho/2026 |
20/07/2026 |
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Julho/2026 |
20/08/2026 |
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Agosto/2026 |
21/09/2026 |
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Setembro/2026 |
20/10/2026 |
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Outubro/2026 |
20/11/2026 |
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Novembro/2026 |
21/12/2026 |
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Dezembro/2026 |
20/01/2027 |
ISSQN – REGIME FIXO (AUTÔNOMOS)
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MODALIDADE |
PARCELA |
VENCIMENTO |
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Cota única |
— |
31/03/2026 |
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Parcelado |
1ª parcela |
31/03/2026 |
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Parcelado |
2ª parcela |
30/04/2026 |
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Parcelado |
3ª parcela |
29/05/2026 |
TAXAS MUNICIPAIS
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TRIBUTO |
VENCIMENTO |
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Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento |
30/04/2026 |
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Taxa de Vigilância Sanitária |
30/04/2026 |
PORTARIA Nº 150 DE 27 DE MAIO DE 2026
Concede gratificação por dedicação exclusiva a servidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora Mellyssa Mell Silva Luis, Matrícula nº 7506, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, que exercerá de forma cumulativa a função de Secretária Executivo dos Conselhos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A gratificação será concedida no percentual de 31,06% sobre o vencimento básico do cargo, enquanto perdurar a acumulação de funções mencionadas no Art.1º, observada a legislação vigente.
Art. 3º O servidor beneficiado por esta Portaria compromete-se a não exercer qualquer outra atividade remunerada pública ou privada, ressalvados os casos permitidos em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25/05/2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 02 de 05 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 27 dias de janeiro de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/TO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA Nº 001/2026
Torna público aviso de licitação: Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de Pavimentação Asfáltica com CBUQ, e Bloco sextavado (bloquetes), Meio-Fio com Sarjeta, Calçadas com Acessibilidade e Drenagem Profunda de Vias do João Feitosa - Conforme Projeto Básico/executivo, com custeio de Emenda Parlamentares Federal e Estadual nº ***.***.012-62/2026, nº 202524290005, nº 202630680005, e nº 202640710017 no Município de Nova Olinda – TO, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/TO, conforme especificações técnicas constante no Projeto Básico/Executivo, ETP e Termo de Referência, por execução indireta. Tipo: Menor Preço Global, Regime: Empreitada por Preço Global. Data Abertura: 17/06/2026 às 09h30min (horário de Brasília) Endereço para Informações: Av. Goiás, nº 1284 – centro, nesta cidade. Telefone/FAX: 0** (63) 3452-1408 ou através do e-mail: licitacao@novaolinda.to.gov.br ou no site: www.novaolinda.to.gov.br/transparencia e ainda no site www.bnc.org.br,
Edileny Barroso da Silva
Agente de Contratação/Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 067/2026 - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2026 - BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pela SECRETÁRIA E GESTORA MUNICIPAL de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:
OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos por meio de celebração de Convênio Municipal, para recebimento de recurso financeiro suplementar aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme resolução nº 235/2026, proveniente da Emenda Parlamentar Estadual nº 171488020250002, funcional programática nº 25ne406814, oriunda da emenda individual RP6 nº 202543750005, destinado ao reforço do custeio e manutenção dos serviços públicos socioassistenciais prestados pela entidade conveniada, visando o atendimento das demandas da Política Municipal de Assistência Social do Município de Nova Olinda – TO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante dispensa de licitação lastreada no art. 75, XI da Lei Federal n. 14.133/2.021, Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024, Emenda Parlamentar nº Emenda Parlamentar Federal nº 171488020250002, funcional programática nº 25ne406814, oriunda da emenda individual RP6 nº 202543750005 e Termo de Convênio Municipal;
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 14.477.036/0001-75, com endereço Avenida Goiás, nº 1284 CEP: 77.790-000 – Setor Central, Nova Olinda – TO, representada por sua atual gestora a senhora, AMANDA SILVA CARVALHO, casada, Servidora pública, e portadora do CPF n° ***.***.371-50, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADAS:
A EMPRESA: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLINDA com personalidade jurídica de direito privado, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Avenida 31 de março s/nº, no Município de Nova Olinda, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.979.904/0001-73, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado (conforme Estatuto e ata devidamente registrada) por sua Presidente a Srª KEILA ALVES DOS SANTOS FERNANDES, casada, servidora pública, portador da Cédula de Identidade/RG nº 1.489.630 SSP/TO, e CPF/MF sob o n.º ***.***.994-97, residente e domiciliado neste Município de Nova Olinda – TO.
CONTRATO Nº 067/2026 – FMASNO VALOR GLOBAL: O Valor total global fica registrado na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão transferidos em conta bancária da entidade, onde os mesmos encontram – se dentro do estimado e regulamentado através da documentação apresentada referente a emenda parlamentar e convenio celebrado com o Fundo Municipal de Assistência Social.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
FICHA......................... 000433
ÓRGÃO........................ 000005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ....................: 000011 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO...................... 0000O8 - Assistência Social
SUB-FUNÇÃO.............: 000243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
PROGRAMA................: 000004 – PROTECAO INTE. A CRIANCA E AO ADOL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.326 - APOIO AS ATIVIDADES DA APAE DE NOVA OLIN
ELEMENTO.................: 335043 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: ........................: 1.500, 2.500, 1.660.3110 e 2.660.3110
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2026. Poderá ser prorrogado por iguais períodos conforme o art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 até o limite de 60 (sessenta) meses.
Nova Olinda – TO, aos 27 de maio de 2026.
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
CNPJ: nº. 14.477.036/0001-75
AMANDA SILVA CARVALHO
CPF/MF sob o nº. ***.***.371-50
Secretária e Gestora Municipal
CONTRATANTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 066/2026 - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2026 - BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pela SECRETÁRIA E GESTORA MUNICIPAL de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços com acolhimento institucional em casa de apoio, para abrigar idoso em situação de vulnerabilidade social, em atendimento das demandas da Política Assistencial através do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Nova Olinda – TO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando, os Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, oportunidade onde foi devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024;
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 14.477.036/0001-75, com endereço Avenida Goiás, nº 1284 CEP: 77.790-000 – Setor Central, Nova Olinda – TO, representada por sua atual gestora a senhora, AMANDA SILVA CARVALHO, casada, Servidora pública, e portadora do CPF n° ***.***.371-50, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADAS:
A EMPRESA: POUSADA TERCEIRA IDADE LTDA com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º CNPJ n° 57.880.035/0001-80, com sede na Rodovia TO-050 KM 14, Chacara 89, s/nº, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-179, neste ato representado por seu Sócio Administrador o Sr. PAULO CESAR PEDROZO, brasileiro, empresário, casado, portador da CNH nº ***.***.317-02 Detran/TO, e CPF/MF sob o n.º ***.***.698-87, residente e domiciliado na Quadra ARSE 13 Alamedaa 10, s/nº, Lt 21, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-112
CONTRATO Nº 066/2026 – FMASNO VALOR GLOBAL: O Valor total global fica registrado na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais onde os serviços serão entregue logo após a assinatura do contrato e faturados parceladamente após a assinatura da ordem de serviço diante da necessidade do órgão demandante onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas conforme planilha e proposta de preço constante nos autos.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
FICHA......................... 000465
ÓRGÃO........................ 000005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ....................: 000011 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO...................... 0000O8 - Assistência Social
SUB-FUNÇÃO.............: 000244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA................: 000003 – ASSISTENCIA SOCIAL E A. AS COMUNIDADES
PROJETO/ATIVIDADE: 2.120 - PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
FONTE: ........................: 1.500, 2.500, 1.660 e 2.660
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência inicial do contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, NÃO podendo ser prorrogado conforme artigo 107º, com vista, o procedimento auxiliar realizado é em razão do valor dispensável anual previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, onde as prorrogações por igual período excederá o valor dispensável.
Nova Olinda – TO, aos 27 de maio de 2026.
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
CNPJ: nº. 14.477.036/0001-75
AMANDA SILVA CARVALHO
CPF/MF sob o nº. ***.***.371-50
Secretária e Gestora Municipal
CONTRATANTE
PORTARIA Nº047/2026 Nova Olinda/TO, 27 de Maio de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias.
O Fundo Municipal de Educação de NOVA OLINDA/TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2021:
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora, a concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Educação; a senhora Ana Maria Chaves dos Santos, Matrícula: 7182, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Palmas/TO, para participar do Seminário Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância, nos dia 28 e 29 de Maio do corrente ano. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a senhora Ana Maria Chaves dos Santos, Matrícula: 7182, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Palmas/TO, para participar do Seminário Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância, nos dia 28 e 29 de Maio do corrente ano.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder duas (2) diárias no valor de R$ 600,00 à Ana Maria Chaves dos Santos, para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda – TO, aos 27 dias de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º e 37º do Estado do Tocantins.
ANA MARIA CHAVES DOS SANTOS
Gestora Municipal de Educação
PORTARIA Nº048/2026 Nova Olinda/TO, 27 de Maio de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Fundo Municipal de Educação de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Servidor Concessão de diária para a Servidora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação; a senhora RAPHIZA ALVES MOTA, CPF: XXX.018.311-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/To, com o objetivo de participar do Seminário Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância, nos dia 28 e 29 de Maio do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo a Servidora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, a senhora RAPHIZA ALVES MOTA, CPF: XXX.018.311-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/To com o objetivo de participar do Seminário Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância, nos dia 28 e 29 de Maio do corrente ano..
Art. 2º - Fica autorizado a conceder duas (2) diárias no valor de R$500,00 à RAPHIZA ALVES MOTA, para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda – TO, aos 27 dias de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º e 37º do Estado do Tocantins.
ANA MARIA CHAVES DOS SANTOS
Gestora Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026
Processo de Progressão Funcional Horizontal e Vertical
A Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal da Educação de Nova Olinda - FME, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 30.746.268/0001-38, com sede no endereço, Rua 21 de abril, nº 1565, Centro, Nova Olinda/TO, através da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação-CPGPCCR, instituída pela Portaria n° 070, de 23 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para o processo de progressão funcional horizontal e vertical, para o período de 05/01/2026 a 31/12/2026, conforme previsão contida na Lei Municipal n° 323, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Nova Olinda/TO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente edital trata do processo de Progressão Funcional Horizontal e Vertical, para o período de 05/01/2026 a 31/12/2026, promovido pela Secretaria Municipal da Educação de Nova Olinda, para os servidores públicos efetivos do quadro administrativo, submetidos ao regime estatutário, e daqueles que já tenham sido enquadrados e/ou progredidos em anos anteriores.
Parágrafo Único: Também serão contemplados por este Edital os servidores que completam ciclo de 3 anos, para Progressão Horizontal (classes), no exercício 2026.
Art. 2º. Compete à CPGPCCR, proceder à análise dos requerimentos de progressão horizontal de servidores aptos a requerer seus processos no exercício 2026, conforme a data de posse, e de progressão vertical, conforme a conclusão da formação do servidor.
Parágrafo único: Será publicada, Anexo III ao edital, relação dos servidores aptos ao processo de progressão horizontal, tendo como base a data de posse do mesmo.
Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no diário oficial do município.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL E VERTICAL
Art. 4º. Entende-se por progressão vertical por aperfeiçoamento, a passagem do servidor público de um nível para outro superior, dentro da mesma classe, desde que cumprida a qualificação necessária que retrata o contínuo aprimoramento do servidor visando o melhor desempenho de suas atividades.
Art. 5º. Entende-se por progressão horizontal, a passagem do servidor público de uma classe para outra, tendo cumprido o ciclo de 3(três) anos de efetivo exercício na classe que se encontra, em consonância ao Art. 20 da Lei Municipal nº 323/2016.
Art. 6º. Ficam convocados somente os servidores públicos efetivos, submetidos ao regime estatutário, que tenham vencido o estágio probatório ou que não estavam em período de licença na última avaliação funcional e completaram o ciclo de 3(três) anos contínuos de efetivo exercício, durante o ano 2026, tendo como base a data de posse do servidor.
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 7º. O servidor deverá protocolar o requerimento de progressão horizontal, dirigido à Comissão CPGPCCR, conforme modelo constante no Anexo I, na Secretaria Municipal da Educação de Nova Olinda, no horário de atendimento das 07h às 11h, e das 13h às 17h, em consonância com a data de posse de cada servidor requerente.
Parágrafo Único: O requerimento de progressão horizontal, deverá ser protocolado pelo servidor apto, somente no mês que ele concluir o ciclo de 3(três) anos na data da sua posse.
§ 1º. Deverão ser anexados ao requerimento de progressão horizontal, todos os certificados previstos no Artigo 20, inciso V.
§ 2º. O servidor, para ter a concessão da progressão horizontal, deverá cumprir todos requisitos do Artigo 20, da lei Municipal nº 323/2016.
Art. 8º. O servidor deverá protocolar o requerimento de progressão vertical, dirigido à Comissão CPGPCCR, conforme modelo constante no Anexo I, na Secretaria Municipal da Educação de Nova Olinda, no horário de atendimento das 07h às 11h, e das 13h às 17h, em consonância com o Artigo 17, correspondente a cada Cargo.
§ 1º. Deverão ser anexados ao requerimento todos os certificados de conclusão de curso de formação, aperfeiçoamento e demais documentos que comprovem as situações de pontuação previstas no Artigo 18, inciso II da Lei Municipal nº 323/2016, expedidos entre no período entre o ano da posse até ao enquadramento, para Nível I; entre a última progressão de Nível e o Nível pleiteado; por meio de cópia autenticada.
§ 2º. O servidor deverá promover o protocolo, conforme cronograma constante no Capítulo VI deste edital.
Art. 9º. O resultado preliminar será publicado conforme cronograma constante no Capítulo VI deste edital.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 10. Será admitida a interposição de recurso, de conformidade com o modelo constante no anexo II deste edital, dirigido à Comissão de Avaliação, no prazo de 03(três) dias, a contar da data da publicação de resultado preliminar, para cada análise de processo de promoção, observadas as datas de posse do requerente.
§ 1º. A Comissão de Avaliação disporá de 02(dois) dias a contar da data do protocolo para análise do acolhimento do recurso, com reconsideração ou não da decisão.
§ 2º. No caso de não reconsideração, após parecer da Comissão CPGPCCR, o recurso deverá ser remetido à instância superior máxima, para decisão final no mesmo prazo, que é a Procuradoria Geral do Município.
Art. 11. O recurso somente será apreciado, se for interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, com a descrição de argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, deverá ser juntada cópia de documentos que possam corroborar na reapreciação da correlação do curso com o cargo ou função ocupada pelo servidor ou ainda, dos requisitos a serem cumpridos e necessários para o pleito, referente as progressões horizontal e/ou vertical.
Art. 12. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recursos encaminhados por e-mail ou outros meios eletrônicos.
Art. 13. A não interposição de recursos implica na aceitação do deferimento ou não da progressão funcional horizontal ou vertical.
Art. 14. Os recursos interpostos não suspendem ou interrompem os outros processos de progressão.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS
Art. 15. Os resultados preliminar e definitivo das progressões serão divulgados por meio de edital do Município no prazo estipulado no cronograma.
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS
Art. 16. O processo administrativo de progressão funcional, obedecerá os prazos, a seguir definidos:
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PRAZO |
AÇÃO |
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05/01/2026 A 31/12/2026 |
Requerimento para Progressão Horizontal: - Prazo para protocolo de requerimento conforme a data de posse do servidor. - O requerente deverá formalizar protocolo 30 dias antes do vencimento de sua posse. Requerimento para Progressão Vertical: - Prazo para protocolo de requerimento conforme a conclusão do curso de formação do servidor. - O requerente deverá formalizar protocolo após conclusão do curso e possuir seu certificado. |
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Mês da Posse |
- Análise e emissão do Parecer, conforme requerimento protocolado. - Período de 3 dias, para interposição de recurso. - Período de 2 dias para análise do recurso. |
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Mês posterior à Posse |
- Enquadramento na Classe pleiteada, com a devida agregação salarial, quando da aprovação do processo. - Enquadramento no Nível pleiteado, com a devida agregação salarial, quando da aprovação do processo. |
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Aplicam-se ao processo administrativo de progressão funcional horizontal e/ou vertical, o disposto na Lei Municipal nº 323/2016.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação, observados os princípios legais que regem a Administração Pública.
Art. 19. Este edital produz efeitos em conformidade com a sua publicação, tendo efeito retroativo, a partir de 05 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026.
Nova Olinda, 26 de maio de 2026.
Ana Maria Chaves dos Santos
Secretária Municipal da Educação
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Anexo I |
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Requerimento |
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À Comissão CPGPCCR, para Progressão Funcional Horizontal e/ou Vertical do quadro administrativo, do município de Nova Olinda/TO |
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Nome: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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Matricula: |
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Cargo: |
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Vem requerer à Vossa Senhoria que se digne em conceder de acordo com a Lei Municipal nº 323/2016, minha progressão horizontal e/ou vertical, de acordo com os documentos apresentados em anexo, conforme (marcar com X): ( ) Progressão Horizontal: Artigo 20 da Lei Municipal nº 323/2016;
( ) Progressão Vertical: Artigo 18 da Lei Municipal nº 323/2016.
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Nova Olinda/TO, ____ de _____________________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do Requerente |
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Decisão: ( ) Deferimento ( ) Indeferimento Motivo: |
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Nova Olinda/TO, ____ de _____________________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão |
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Ciente do Servidor: |
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Anexo II |
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Recurso Administrativo |
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À Comissão CPGPCCR, para Progressão Funcional Horizontal e/ou Vertical do quadro administrativo, do município de Nova Olinda/TO |
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Nome: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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Matricula: |
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Cargo: |
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Vem requere a Vossa Senhoria, a reconsideração do Parecer emitido no Processo sob nº ____/2025, referente a minha progressão ______________________, pelos motivos que passa a expor: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para corroborar com estes fundamentos, apresento em anexo os seguintes documentos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Reconsiderações da Comissão de Avaliação: ( ) SIM ( ) NÃO |
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Nova Olinda/TO, ____ de _____________________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão |
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Decisão da instância máxima superior: ( ) Recurso Provido ( ) Recurso Desprovido Nova Olinda/TO, ____ de _____________________ de 2026. ______________________________________________________ Instância Máxima Superior (setor jurídico Prefeitura Municipal) |
Anexo III
conforme planilhas com a data de posse.
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POSSE EM 1999 |
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Estágio Probatório: 1999/2000 = 1 ano; 2000/2001 = 2 anos; 2001/2002 = 3 anos |
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POSSE |
EXERCÍCIO INICIAL |
EXERCÍCIO FINAL |
TEMPO NA CLASSE |
CLASSE |
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1999 |
2002 |
2003 |
1º ano |
A |
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2003 |
2004 |
2º ano |
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2004 |
2005 |
3º ano |
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2005 |
2006 |
1º ano |
B |
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2006 |
2007 |
2º ano |
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2007 |
2008 |
3º ano |
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2008 |
2009 |
1º ano |
C |
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2009 |
2010 |
2º ano |
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|
2010 |
2011 |
3º ano |
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|
2011 |
2012 |
1º ano |
D |
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2012 |
2013 |
2º ano |
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2013 |
2014 |
3º ano |
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2014 |
2015 |
1º ano |
E |
|
|
2015 |
2016 |
2º ano |
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|
2016 |
2017 |
3º ano |
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2017 |
2018 |
1º ano |
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2018 |
2019 |
2º ano |
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|
2019 |
2020 |
3º ano |
F |
|
|
2020 |
2021 |
1º ano |
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2021 |
2022 |
2º ano |
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|
2022 |
2023 |
3º ano |
G |
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2023 |
2024 |
1º ano |
||
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2024 |
2025 |
2º ano |
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2025 |
2026 |
3º ano |
H |
Conforme quadro, os servidores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2026, conforme posse a data de posse, são:
1. Maria José Barbosa Alves (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “H” a partir de 03/02).
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POSSE EM 2002 |
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Estágio Probatório: 2002/2003 = 1 ano; 2003/2004 = 2 anos; 2004/2005 = 3 anos |
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POSSE |
EXERCÍCIO INICIAL |
EXERCÍCIO FINAL |
TEMPO NA CLASSE |
CLASSE |
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2002 |
2005 |
2006 |
1º ano |
A |
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2006 |
2007 |
2º ano |
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|
2007 |
2008 |
3º ano |
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2008 |
2009 |
1º ano |
B |
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2009 |
2010 |
2º ano |
||
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2010 |
2011 |
3º ano |
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2011 |
2012 |
1º ano |
C |
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2012 |
2013 |
2º ano |
||
|
2013 |
2014 |
3º ano |
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2014 |
2015 |
1º ano |
D |
|
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2015 |
2016 |
2º ano |
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2016 |
2017 |
3º ano |
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2017 |
2018 |
1º ano |
||
|
2018 |
2019 |
2º ano |
||
|
2019 |
2020 |
3º ano |
E |
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2020 |
2021 |
1º ano |
||
|
2021 |
2022 |
2º ano |
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2022 |
2023 |
3º ano |
F |
|
|
2023 |
2024 |
1º ano |
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2024 |
2025 |
2º ano |
||
|
2025 |
2026 |
3º ano |
G |
Conforme quadro, os servidores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2026, conforme posse a data de posse, são:
1. Adercina da Conceição Silva Pereira (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 24/05).
2. Celia de Souza Dourado (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 21/05).
3. Cirene Martins da Silva Pereira (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 23/05).
4. Delcir Maria de Almeida (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 22/05).
5. Eliene da Silva Lopes (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).
6. Gilglacia Ferreira da Silva (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 24/05).
7. Joyce Fernandes da Cunha (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 07/03).
8. Leonice Rodrigues da Costa (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).
9. Lindalva Lima Ribeiro Melo (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 21/05).
10. Lucelina Curcino de Moraes (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 07/03).
11. Luiz Carlos Ferreira (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).
12. Manoel Pedro Bezerra (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 20/03).
13. Maria de Jesus Galvão (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).
14. Maria Estela Pereira (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 06/03).
15. Maria Helena Rodrigues Lima (Classe atual “F” - Pleiteia Classe “G” a partir de 07/03).
16. Maria Lucia Dias Lima (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “G” a partir de 23/05).
17. Weidna Maria de Borba (Classe atual “C” - Pleiteia Classe “G” a partir de 21/05).
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POSSE EM 2005 |
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Estágio Probatório: 2005/2006 = 1 ano; 2006/2007 = 2 anos; 2007/2008 = 3 anos |
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POSSE |
EXERCÍCIO INICIAL |
EXERCÍCIO FINAL |
TEMPO NA CLASSE |
CLASSE |
|
2005 |
2008 |
2009 |
1º ano |
A |
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2009 |
2010 |
2º ano |
||
|
2010 |
2011 |
3º ano |
||
|
2011 |
2012 |
1º ano |
B |
|
|
2012 |
2013 |
2º ano |
||
|
2013 |
2014 |
3º ano |
||
|
2014 |
2015 |
1º ano |
C |
|
|
2015 |
2016 |
2º ano |
||
|
2016 |
2017 |
3º ano |
||
|
2017 |
2018 |
1º ano |
||
|
2018 |
2019 |
2º ano |
||
|
2019 |
2020 |
3º ano |
D |
|
|
2020 |
2021 |
1º ano |
||
|
2021 |
2022 |
2º ano |
||
|
2022 |
2023 |
3º ano |
E |
|
|
2023 |
2024 |
1º ano |
||
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2024 |
2025 |
2º ano |
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2025 |
2026 |
3º ano |
F |
Conforme quadro, os servidores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2026, conforme posse a data de posse, são:
1. Djanira Oliveira Farias Godoy (Classe atual “D” - Pleiteia Classe “F” a partir de 17/08).
2. Silvana Braz Porto (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “F” a partir de 17/08).
3. Verediana Oliveira da Gama (Classe atual “E” - Pleiteia Classe “F” a partir de 17/08).
EDITAL Nº 005/2025 – PROGRAMA “UM NOVO TEMPO, UM NOVO LAR”
“Dispõe sobre a declaração de vacância de unidade habitacional em razão do falecimento de beneficiário e convoca candidata suplente conforme ordem de classificação.”
O Município de Nova Olinda – TO, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Integração Social e Habitação e da Comissão Técnica do Programa Habitacional “Um Novo Tempo, Um Novo Lar”, instituído pela Lei Municipal nº 446/2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o que segue:
CONSIDERANDO o falecimento do beneficiário Sr. GERALDO TAVARES DE MIRANDA, anteriormente contemplado na cota destinada a pessoas idosas no âmbito do Programa Habitacional “Um Novo Tempo, Um Novo Lar”;
CONSIDERANDO que não haverá continuidade do núcleo familiar na ocupação do imóvel;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Técnica que declarou a vacância da unidade habitacional;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância da unidade habitacional anteriormente destinada ao Sr. Geraldo Tavares de Miranda, retornando o imóvel ao Programa Habitacional “Um Novo Tempo, Um Novo Lar”.
Art. 2º Fica convocada a candidata ANA LECE FERNANDES DA SILVA COSTA, inscrita no CPF nº ***.***.651-77, classificada na lista da cota destinada a pessoas idosas, para assumir a unidade habitacional ora vaga, condicionada à manutenção dos requisitos legais previstos na Lei Municipal nº 446/2023.
Art. 3º A candidata convocada deverá comparecer à Secretaria Municipal do Trabalho, Integração Social e Habitação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da publicação deste edital, munida da documentação necessária, para confirmação da habilitação e assinatura dos instrumentos pertinentes.
Art. 4º O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na convocação do próximo candidato classificado, observando-se rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo.
Nova Olinda – TO, 27 de maio de 2026.
Marina Sousa Silva
Assistente Social – Secretaria Municipal de Assistência Social
Gildeli Barbosa de Sousa
Representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Polliana Oliveira Sousa Amorim
Representante da Secretaria Municipal de Administração
Iara Ferreira Silva
Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
COMISSÃO TÉCNICA DO PROGRAMA HABITACIONAL "UM NOVO TEMPO, UM NOVO LAR"
(Instituída pelo Decreto nº 196/2023 e atualizada pelo Decreto nº 97/2025)