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Diário Oficial
Edição Nº
1335

segunda, 25 de maio de 2026

DECRETO /089-2026

Decreto Municipal nº 089/2026. Nova Olinda/TO, 25 de maio de 2026.

Dispõe sobre a contratação direta de empresa especializada na prestação dos serviços com acolhimento institucional em casa de apoio, para abrigar idoso em situação de vulnerabilidade social, em atendimento das demandas da Política Assistencial através do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Nova Olinda – TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026.

O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 inciso II da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021,

Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;

A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.

Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.

Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos:Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: a empresa termos: A empresa: POUSADA TERCEIRA IDADE LTDA com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º CNPJ n° 57.880.035/0001-80 no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais, onde os serviços serão entregue logo após a assinatura do contrato e faturados parceladamente após a assinatura da ordem de serviço diante da necessidade do órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;

Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;

Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante dispensa de licitação lastreada nos os Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, oportunidade onde foi devidamente regulamentado no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social com a contratação direta da empresa denominada: POUSADA TERCEIRA IDADE LTDA com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º CNPJ n° 57.880.035/0001-80, com sede na Rodovia TO-050 KM 14, Chacara 89, s/nº, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-179, neste ato representado por seu Sócio Administrador o Sr. PAULO CESAR PEDROZO, brasileiro, empresário, casado, portador da CNH nº ***.***.317-02 Detran/TO, e CPF/MF sob o n.º ***.***.698-87, residente e domiciliado na Quadra ARSE 13 Alamedaa 10, s/nº, Lt 21, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-112.

Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 25 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO 

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /090-2026

Decreto Municipal nº 090/2026. Nova Olinda/TO, 25 de maio de 2026.

Dispõe sobre a contratação direta de entidade sem fins lucrativos por meio de celebração de Convênio Municipal, para recebimento de recurso financeiro suplementar aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme resolução nº 235/2026, proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº 171488020250002, funcional programática nº 25ne406814, oriunda da emenda individual RP6 nº 202543750005, destinado ao reforço do custeio e manutenção dos serviços públicos socioassistenciais prestados pela entidade conveniada, visando o atendimento das demandas da Política Municipal de Assistência Social do Município de Nova Olinda – TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026.

O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 inciso XI da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, Lei Municipal nº 510/2026 e Termo de Convênio Municipal nº 510/2026 e,

Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;

A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.

Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.

Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: Os valores foram autorizados através de Emenda Parlamentar e regulamentados através de Convênio Municipal o quais poderão ser transferidos na modalidade de subvenção. Assim, temos: A Entidade Social: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLINDA com personalidade jurídica de direito privado, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º CNPJ n° 01.979.904/0001-73 para recebimento de subvenções no valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementar o custeio em manutenção as atividades da entidade, com valores a serem transferidos conforme obrigações, cronograma financeiro e disposições contidas no Plano de Trabalho e Termo de Referência.

Deverá a entidade prestar conta dos recursos recebidos conforme pormenorizados em tópico específico no Convênio Municipal.

Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;

Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;

Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante dispensa de licitação lastreada no art. 75, XI da Lei Federal n. 14.133/2.021, Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024, Emenda Parlamentar nº Emenda Parlamentar Federal nº 171488020250002, funcional programática nº 25ne406814, oriunda da emenda individual RP6 nº 202543750005 e Termo de Convênio Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda de subvenção à Entidade sem fins lucrativos através do Fundo Municipal de Assistência Social denominada: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLINDA com personalidade jurídica de direito privado, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Avenida 31 de março s/nº, no Município de Nova Olinda, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o n.º CNPJ n° 01.979.904/0001-73, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado (conforme Estatuto e ata devidamente registrada) por sua Presidente a Srª KEILA ALVES DOS SANTOS FERNANDES, casada, servidora pública, portador da Cédula de Identidade/RG nº 1.489.630 SSP/TO, e CPF/MF sob o n.º ***.***.994-97, residente e domiciliado neste Município de Nova Olinda – TO.

Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 25 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DE DIÁRIA /148-2026

PORTARIA Nº 148/2026 Nova Olinda/TO, 22 de maio 2026.

“Autoriza viagem de Servidora Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022:

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento fica diária concedida à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora Geovanna Saraiva Gomes da Silva, CPF: XXX.835.821-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à cidade de Palmas/TO, para participar do 3º Seminário de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, no Palácio do Governador.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora Geovanna Saraiva Gomes da Silva, CPF: XXX.835.821-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à cidade de Palmas/TO, para participar do 3º Seminário de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, no Palácio do Governador.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à Geovanna Saraiva Gomes da Silva, para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 22 dias do mês de maio 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /149-2026

PORTARIA Nº 149/2026 Nova Olinda/TO, 22 de maio de 2026.

“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento com diária do servidor lotado no CONSELHO TUTELAR; o senhor CIRILIO CARVALHO NASCIMENTO, Matrícula: 6881, deste Município de Nova Olinda - TO, realizar viagem à cidade de Palmas/TO, para empreender viagem à cidade de Palmas/TO, para participar do 3º Seminário de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, no Palácio do Governador.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotada no Conselho Tutelar, o senhor CIRILIO CARVALHO NASCIMENTO, Matrícula: 6881, deste Município de Nova Olinda - TO, viagem à cidade de Palmas/TO, para empreender viagem à cidade de Palmas/TO, para participar do 3º Seminário de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, no Palácio do Governador.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à CIRILIO CARVALHO NASCIMENTO, para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 22 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136 da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /174-2026

PROC ADM Nº 174/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS DE CONTRATOS Nº 061, 062, 063, 064 e 065/2026.

DATA DE ASSINATURA: 23/04/2026. Art. 89 da lei 14.133/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO, em cumprimento à homologação e Ato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE, nos termos do parágrafo único do art. 74º inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguir:

OBJETO: Contratação direta de Artistas Consagrados pela crítica e opinião pública, sendo: O cantor “DEÁVELE SANTOS” o cantor “MAIKE ALAN PAIXÃO DI VAQUEIRO”, a Cantora “FLAVINHA”, a cantora “CAMILA FERREIRA” e ainda a Cantora “JHENYFER A RAINHA DO FORRÓ” destinado à apresentação de Shows Musicais nas festividades do evento em comemoração ao “46º (quadragésimo sexto) Aniversário de Emancipação Política de Nova Olinda – TO” com apresentações nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2026, de realização da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – Toe apoio do Governo Federal através de recursos oriundos de emendar parlamentar de Nº 202524290005 atendendo as atividades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, considerando a necessidade objetivando o atendimento do interesse público, conforme previsto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 74, inciso II, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

CONTRATANTE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.001.602/0001-63, com sede à Av. Goiás, 1284 – centro – CEP: 77.790-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JESUS EVARISTO CARDOSO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida 31 de março nº 1618, centro Nova Olinda/TO CEP: 77.790-000, portador do RG. Nº. 741.112 SSP/TO e do CPF/MF nº. ***.***.411-34.

CONTRATADAS:

VALORIZA SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.532.350/0001-98, sediada no endereço à Avenida Anhanguera, s/nº, Qd 17, Lt 19ª, Sala A, Setor Carajá, CEP: 77.809-200, Araguaína - TO, neste ato representada por seu Sócio Administratador LUNAILDO COELHO DE BRITO, representante Exclusivo, através de Carta de Exclusividade da Banda artísta consagrada pela opinião pública denominado “MAIKE ALAN PAIXÃO DI VAQUEIRO”, inscrito no CPF: ***.***.651-47 e RG nº 1.412.221 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Araguaína - TO, para apresentação do show no dia 13 de junho de 2026. Instrumento de Contrato nº 061/2026 no valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), podendo ser pago em 02 (duas) parcelas;

A empresa: BALADA PRODUÇÕES DE EVENTOS MUSICAIS EIRELI, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 29.738.802/0001-85, com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 1490, Qd 17, Lt 15, Setor Raizal, CEP: 77.826-530 na cidade de Araguaína – TO, neste ato respresentado por seu sócio Administrador o Srº HIAGO DA CONCEIÇÃO REIS, empresario, inscrita no CPF ***.***.081-88, residente e domiciliada na Rua Santa Terezinha, nº 237, Setor Raizal na cidade de Araguaína - TO, representante Exclusivo, através de Carta de Exclusividade da Cantora artístas consagrada pela opinião pública denominado “JHENNYFER A RAINHA DO FORRÓ”, para apresentação do show no dia 12 de junho de 2026, Instrumento de Contrato nº 062/2026 no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) podendo ser pago em 02 (duas) parcelas;

A empresa: J.L. DE CASTRO - ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 13.262.247/0001-28, com sede na Rua 07, nº 448, Bairro Nazaré, na cidade de Balsas - MA, CEP: 65.800-000, neste ato respresentado por seu sócio Administradora a Srª JARDENIA LOPES DE CASTRO, brasileira, solteira, empresária, natural de Balsas – MA, portadora do RG de n° 0350817220083 SESC/MA, e do CPF n° ***.***.563-47, residente e domiciliada na Rua 09, n° 42, Bairro Bacaba, Balsas/MA, CEP: 65.800-000, representante Exclusivo, através de Carta de Exclusividade do Cantor artísta consagrada pela opinião pública denominado “DÉAVELE SANTOS”, para apresentação do show no dia 12 de junho de 2026. Instrumento de Contrato nº 063/2026 no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) podendo ser pago em 02 (duas) parcelas;

A empresa: FLAVINHA PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.521.042/0001-79, sediada no endereço à Avenida Goiás, nº 180, Setor Coimbra, CEP: 77.826-582, Araguaína - TO, neste ato representada por seu sócia administradora, FLÁVIA CÂNDIDO DE FARIA inscrito no CPF: nº ***.***.131-11 e RG nº 1196035 SSP/TO representante Exclusivo, através de Carta de Exclusividade do Cantor artísta consagrada pela opinião pública denominado “FLAVINHA”, para apresentação do show no dia 14 de junho de 2026. Instrumento de Contrato nº 064/2026 no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) podendo ser pago em 02 (duas) parcelas;

CF SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.685.926/0001-40, sediada no endereço a São João, s/nº, Qd. 40 Lt 13, Bairro Loteamento São Miguel, CEP: 77.817.270, Araguaína - TO, neste ato representada por sua sócia administradora, CAMILA FERREIRA DOS SANTOS, empresária, inscrito no CPF: nº ***.***.131-20 e RG nº 11185129 SSP/TO representante Exclusivo, através de Carta de Exclusividade do Cantor artísta consagrada pela opinião pública denominado “CAMILA FERREIRA”, para apresentação do show no dia 13 de junho de 2026. Instrumento de Contrato nº 065/2026 no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) podendo ser pago em 02 (duas) parcelas, conforme especificações e condições descritas e apresentadas no Termo de Referência necessários ao cumprimento do objeto em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura.

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

FICHA......................... 000310

ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA

UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA

SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural

PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - RECEPCOES, FESTIVIDADES CIVICAS E COMEMO

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500 e 2.500, 1.706.3110 e 2.706.3110.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Este instrumento vigorará pelo prazo a contar da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias, não poderá ser prorrogado conforme no art. 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 por não ter natureza continuada.

Nova Olinda – TO, aos 25 de maio de 2026.

ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA

CPF/MF sob o nº. ***.***.701-72

Secretária Municipal da Cultura

Portaria Municipal nº 040/2026

EXTRATO DE CONTRATO /140-2026

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NOVA OLINDA/TO

EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO

Proc. Adm. Nº 140/2026 - Dispensa nº 002/2026 - Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ: nº 44.065.383/0001-51, Contratada: Ordem de serviço à empresa: V H CONSULTORIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 48.960.070/0001-18; Data de Assinatura: 25/05/2026; Objeto: Execução de serviços de monitoramento ambiental do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do antigo lixão municipal, compreendendo o acompanhamento periódico dos parâmetros ambientais, avaliação da recuperação da área, elaboração de relatórios técnicos, bem como a proposição de medidas corretivas e preventivas, em conformidade com a legislação ambiental vigente e as diretrizes dos órgãos competentes, visando assegurar a adequada recuperação e estabilidade ambiental da área atendendo às atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Nova Olinda/TO pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público, conforme Contrato nº 060/2026. Valor: R$ R$ 118.932,54 (cento e dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: da data de assinatura do contrato até 12 (doze) meses. Ass. Donizete Adedimar da Silva – Gestor Municipal.