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Diário Oficial
Edição Nº
1329

sexta, 15 de maio de 2026

DECRETO /087-2026

Decreto Municipal nº 0872026. Nova Olinda/TO, 15 de maio de 2026.

Dispõe sobre a contratação direta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços execução de serviços de monitoramento ambiental do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do antigo lixão municipal, compreendendo o acompanhamento periódico dos parâmetros ambientais, avaliação da recuperação da área, elaboração de relatórios técnicos, bem como a proposição de medidas corretivas e preventivas, em conformidade com a legislação ambiental vigente e as diretrizes dos órgãos competentes, visando assegurar a adequada recuperação e estabilidade ambiental da área atendendo às atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Nova Olinda/TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026.

O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,

Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;

A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Projeto Básico e Termo de Referência.

Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.

Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos:Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: V H CONSULTORIA LTDA pessoa Jurídica de direito privado, com nome fantasia VH CONSULTORIA E SERVIÇOS, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 48.960.070/0001-18, no Valor apresentado global é de: R$ 118.932,54 (cento e dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), onde os mesmos encontram – se dentro do estimado pela administração e assim sendo aceitos. A execução dos serviços será paga conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;

Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;

Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso I (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente dependente do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Nova Olinda – TO, mediante contratação direta da empresa: V H CONSULTORIA LTDA pessoa Jurídica de direito privado, com nome fantasia VH CONSULTORIA E SERVIÇOS, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 48.960.070/0001-18, estabelecida na Rua Prata, Quadra 32, Lote 02, s/nº, setor Loteamento Vila Azul, Araguaína – TO CEP: 77.815-834, neste ato representado pelo Sr. Victor Henrique Araújo Lopes, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº ***.***.371-82, cédula de identidade nº 1180058 SSP - TO, residente e domiciliado na Rua Prata, Quadra 32, Lote 02, s/nº, setor Loteamento Vila Azul, Araguaína – TO CEP: 77.815-834.

Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 15 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DE LICENÇA /136-2026

PORTARIA Nº 136 DE 11 DE MAIO DE 2026.

“Concede Licença por Interesse Particular a servidora pública municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora;

CONSIDERANDO o que dispõe a legislação municipal vigente acerca da Licença por Interesse Particular,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) mês, à servidora ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA, ocupante do cargo de MERENDEIRA, matrícula nº 19, a partir de 14 de maio de 2026, com término em 20 de junho de 2026.

Art. 2º Durante o período da licença, a servidora não fará jus à percepção de vencimentos, vantagens ou quaisquer benefícios financeiros, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Encerrado o prazo da licença, a servidora deverá reassumir suas funções imediatamente, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 14 dias de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

JESUS EVARISTO CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DE DIÁRIA /137-2026

PORTARIA Nº 137/2026 Nova Olinda/TO, 14 de maio de 2026.

“Autoriza viagem de Servidora Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022:

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento fica concedida diária à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora MARIA JOSE LEAL LUZ, Matrícula nº 6681, deste Município de Nova Olinda - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaína/TO, para participar de audiência junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins no dia 14/05/2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora MARIA JOSE LEAL LUZ, Matrícula nº 6681, deste Município de Nova Olinda - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaína/TO, para participar de audiência junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins no dia 14/05/2026.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) à MARIA JOSE LEAL LUZ, para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 14 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /138-2026

PORTARIA Nº 138/2026 Nova Olinda/TO, 14 de maio de 2026.

“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento, fica diária concedida ao servidor, lotado no CONSELHO TUTELAR; o senhor PEDRO PITOMBEIRA, Matrícula nº 6882, deste Município de Nova Olinda - TO, a realizar viagem à cidade de Araguaína/TO, conduzindo conselheira tutelar para participar de audiência no Ministério Público do Estado do Tocantins no dia 14/05/2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotada no Conselho Tutelar, o servidor, lotado no CONSELHO TUTELAR; o senhor PEDRO PITOMBEIRA, Matrícula nº 6882, deste Município de Nova Olinda - TO, a realizar a realizar viagem à cidade de Araguaína/TO, conduzindo conselheira tutelar para participar de audiência no Ministério Público do Estado do Tocantins no dia 14/05/2026.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a PEDRO PITOMBEIRA, para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 14 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

Prefeito Municipal

EDITAL /003-2026/SMCULT

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – TO

A Secretaria Municipal da Cultura de Nova Olinda/TO, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS referente ao Edital de Chamamento Público nº 003/2025 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 2 – Execução em 2026), destinado à seleção de espaço cultural para recebimento de subsídio de manutenção e continuidade de atividades culturais.

Informa-se que, durante o período de inscrições previsto no edital, foi apresentada apenas 01 (uma) inscrição, a qual foi analisada pela Comissão de Avaliação e Seleção, conforme os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.

Após análise documental e avaliação do plano de trabalho, fica divulgado o seguinte resultado preliminar:

PROPONENTE

ESPAÇO CULTURAL/PROJETO

SITUAÇÃO

1

Centro Arte e Cultura

“Arte em Movimento – Capoeira e Balé Infantil”

CLASSIFICADO

O prazo para interposição de recurso seguirá conforme prazo estabelecido pelo edital.

Nova Olinda – TO, 15 de maio de 2026.

ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA

Secretária Municipal de Cultura

Nova Olinda – TO.

EDITAL PNAB /002-2026/SMCULT

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – TO

Considerando o transcurso do prazo recursal previsto no item 6.6 do Edital de Chamamento Público PNAB nº 002/2025 (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026), sem interposição de recursos administrativos, fica homologado o Resultado Final da Etapa de Seleção dos projetos culturais inscritos no presente certame.

Ficam os proponentes classificados convocados para apresentação da documentação de habilitação prevista no item 8.1 do Edital, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados da publicação deste resultado final.

A documentação deverá ser protocolada presencialmente junto à Secretaria Municipal de Cultura de Nova Olinda – TO, nos termos estabelecidos no edital.

O não atendimento ao prazo ou à apresentação da documentação exigida poderá implicar na inabilitação do proponente e convocação dos suplentes, observada a ordem de classificação.

Nova Olinda – TO, 15 de maio de 2026.

ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA

Secretária Municipal de Cultura

Nova Olinda – TO.

PORTARIA DE DIÁRIA /092-2026/SMS

PORTARIA Nº 092/2026 Nova Olinda/TO, 15 de Maio de 2026. 

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa, MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Augustinopolis/TO no dia 15 de Maiode 2026, Para conduzir à senhora Maria Darteclea Cordeiro da Silva que realizará/retorno em Angiologia no Hospital Regional de Augustinopolis/TO.

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa , MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Augustinopolis/TO no dia 15 de Maio de 2026, Para conduzir à senhora Maria Darteclea Cordeiro da Silva que realizará/retorno em Angiologia no Hospital Regional de Augustinopolis/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$250,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 15 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde