Decreto Municipal nº 085/2026. Nova Olinda/TO, 14 de maio de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de extintores completos a ser instalado nos prédios das secretarias dependentes da Prefeitura Municipal e, do Fundo Municipal de Assistência Social, órgão participante, como também prestação de serviços com Locação de Extintores, Placas de Iluminação e Luminária Emergencial, destinados à segurança contra incêndios durante a realização de eventos do município atendendo as atividades da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026 – SRP Nº 022/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: EXTINTORES TOCANTINS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.210.353/0001-06, denominando o nome fantasia EXTINTORES TOCANTINS, no Valor apresentado global é de: R$ 35.810,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos e dez reais). A execução dos serviços será paga conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante dispensa de licitação lastreada nos Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, e ainda através do disposto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, em seu art. 16, oportunidade onde foi devidamente regulamentado no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO – Órgão Gerenciador e, Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Olinda – TO - Órgão participante, mediante contratação direta da empresa: EXTINTORES TOCANTINS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.210.353/0001-06, denominando o nome fantasia EXTINTORES TOCANTINS, com sede a Travessia São Francisco, nº 186, Bairro: Centro na cidade de Axixá do Tocantins - TO, CEP: 77.930-000, neste ato representado pelo Srº. Luiz Gonzaga da Silva Neto, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n.º 065039002018-3 SSP/TO e do CPF/MF n.º ***.***.741-47, residente e domiciliado na Travessia São Francisco, nº 186, Bairro: Centro na cidade de Axixá do Tocantins - TO, CEP: 77.930-000.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 14 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 086/2026. Nova Olinda/TO, 14 de maio de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de extintores de incêndio existentes, bem como no fornecimento de extintores novos, completos e devidamente instalados, destinados às unidades escolares municipais e à Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Fundo Municipal de Educação, bem como às Unidades de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, órgão participante, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 – SRP Nº 023/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: EXTINTORES TOCANTINS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.210.353/0001-06, denominando o nome fantasia EXTINTORES TOCANTINS, no Valor apresentado global é de: R$ 34.241,44 (Trinta e quatro mil e duzentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). A execução dos serviços será paga conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, mediante dispensa de licitação lastreada nos Art. 17º § 5º, Art. 75 caput, inciso II, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025 e Art. 176º da Lei Federal n. 14.133/2.021, e ainda através do disposto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, em seu art. 16, oportunidade onde foi devidamente regulamentado no âmbito deste município pelo Decreto de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das atividades educacionais e administrativas do Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda - TO – Órgão Gerenciador e, Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO - Órgão participante, mediante contratação direta da empresa: EXTINTORES TOCANTINS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.210.353/0001-06, denominando o nome fantasia EXTINTORES TOCANTINS, com sede a Travessia São Francisco, nº 186, Bairro: Centro na cidade de Axixá do Tocantins - TO, CEP: 77.930-000, neste ato representado pelo Srº. Luiz Gonzaga da Silva Neto, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n.º 065039002018-3 SSP/TO e do CPF/MF n.º ***.***.741-47, residente e domiciliado na Travessia São Francisco, nº 186, Bairro: Centro na cidade de Axixá do Tocantins - TO, CEP: 77.930-000.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 14 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 131/2026 Nova Olinda/TO, 12 de maio de 2026.
“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento, fica diária concedida ao servidor, lotado no CONSELHO TUTELAR; o senhor PEDRO PITOMBEIRA, Matrícula nº 6882, deste Município de Nova Olinda - TO, a realizar viagem à cidade de Araguaína/TO, conduzindo conselheiros tutelares para participarem de audiência no Ministério Público do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotada no Conselho Tutelar, o servidor, lotado no CONSELHO TUTELAR; o senhor PEDRO PITOMBEIRA, Matrícula nº 6882, deste Município de Nova Olinda - TO, a realizar a realizar viagem à cidade de Araguaína/TO, conduzindo conselheiros tutelares para participarem de audiência no Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a PEDRO PITOMBEIRA, para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 132/2026 Nova Olinda/TO, 12 de maio de 2026.
“Autoriza viagem de Servidora Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022:
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento fica concedida diária à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora MARIA JOSE LEAL LUZ, Matrícula nº 6681, deste Município de Nova Olinda - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaína/TO, para participar de audiência junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora MARIA JOSE LEAL LUZ, Matrícula nº 6681, deste Município de Nova Olinda - TO, para empreender viagem à cidade de Araguaína/TO, para participar de audiência junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) à MARIA JOSE LEAL LUZ, para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 133/2026 Nova Olinda/TO, 12 de maio de 2026.
“Autoriza viagem de Servidora Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022:
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento fica diária concedida à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora WADILA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula nº 6503, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à cidade de Araguaína/TO, para participar de audiência junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora WADILA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula nº 6503, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à cidade de Araguaína/TO, para participar de audiência junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) à WADILA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS, para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 134/2026 Nova Olinda/TO, 12 de maio 2026.
“Autoriza viagem de Servidora Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022:
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento fica diária concedida à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora Geovanna Saraiva Gomes da Silva, CPF: XXX.835.821-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Araguaína – TO, para participar de audiência junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo à servidora, lotada no CONSELHO TUTELAR; a senhora Geovanna Saraiva Gomes da Silva, CPF: XXX.835.821-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Araguaína – TO, para participar de audiência junto ao Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) à Geovanna Saraiva Gomes da Silva, para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de maio 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 135/2026 Nova Olinda/TO, 11 de maio de 2026.
“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022:
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento fica diária concedida ao servidor, lotado na Sec. de Agricultura; o senhor EMIVAL FERNANDES DE SOUSA, Matrícula nº 263, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Palmas/TO, para participar da Agrotins (Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins), visando discutir temas relacionados à Tecnologia, Legislação, aproveitamento e descarte adequado das carcaças, couro e vísceras de animais bovinos.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Sec. de Agricultura, o senhor EMIVAL FERNANDES DE SOUSA, Matrícula nº 263, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Palmas/TO, para participar da Agrotins (Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins), visando discutir temas relacionados à Tecnologia, Legislação, aproveitamento e descarte adequado das carcaças, couro e vísceras de animais bovinos.
RESOLVE:
Art. 2º - Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) a EMIVAL FERNANDES DE SOUSA para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, 11 de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal