Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1326

terça, 12 de maio de 2026

PORTARIA DE DIÁRIA /129-2026

PORTARIA Nº 129/2026 Nova Olinda/TO, 11 de maio de 2026.

“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022:

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento fica diária concedida ao servidor, lotado no Gabinete do Prefeito; o senhor RAFAEL BARBOSA DE SOUSA, Matrícula nº 263, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Araguaína/TO, para participar do Treinamento Presencial com objetivo de capacitar os servidores do Núcleo Municipal de Identificação Militar, para utilização da Plataforma SMART do sistema ABIS.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado no Gabinete do Prefeito, o senhor RAFAEL BARBOSA DE SOUSA, Matrícula nº 263, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a Araguaína/TO, no período de 11 a 15/05/2026, para participar do Treinamento Presencial com objetivo de capacitar os servidores do Núcleo Municipal de Identificação Militar, para utilização da Plataforma SMART do sistema ABIS.

RESOLVE:

Art. 2º - Fica autorizado a conceder 05 (cinco) diárias no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) a RAFAEL BARBOSA DE SOUSA para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, 11 de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

Prefeito Municipal

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 002/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 002/2025 (Ciclo 02, executado em 2026)

NOVA OLINDA – TO.

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO

COMUNICADO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL CONFORME CATEGORIAS

A presente publicação refere-se ao resultado preliminar da etapa de seleção dos projetos inscritos no Edital de Chamamento Público PNAB nº 002/2025(ciclo 02, executado em 2026) observados os critérios de avaliação previstos no edital e respectivos anexos.

CATEGORIA “A” – MÚSICA - VAGAS 02

CLASSIFICAÇÃO

ARTISTA

PROJETO

VALOR

SITUAÇÃO

01

½

Silvani Viana Brito

Música que Transforma

R$2.905,71

APROVADO

02

2/2

Doriel Antonio de Sousa Silva

Música a Arte que Transfora

R$2.905,71

APROVADO

03

3/2

Francisco Alves de Sousa

Compra de um equipamento um mimi pc

R$2.905,71

REPROVADO

CATEGORIA “B” – ARTES VISUAIS- VAGAS 02

CLASSIFICAÇÃO

ARTISTA

PROJETO

VALOR

SITUAÇÃO

01

½

Rosa Meire Meneses Roberto

A Arte Transforma Vidas

R$1.250,00

APROVADO

02

2/2

       

CATEGORIA “C” – ARTESANATO- VAGAS 03

CLASSIFICAÇÃO

ARTISTA

PROJETO

VALOR

SITUAÇÃO

01

1/3

Cristiane Alcântara Silva

Artesanal Aromas

R$2.000,00

APROVADO

02

2/3

Ana Célia de Araújo Arantes Batista

Mulheres Arteiras: Arte, Criatividade e Empoderamento

R$2.000,00

APROVADO

03

3/3

Selma Regina Vieira dos Santos

Arte que Gera Renda: Crochê e Amigurumi

R$2.000,00

APROVADO

04

4/3

Iva Santana do Nascimento

Dona Iva – Agulha Mágica

-

SUPLENTE

05

5/5

Franklin Barbosa de Sousa Neto

Arte Hoje

-

SUPLENTE

CATEGORIA “D” – AÚDIO VISUAL- VAGAS 04

CLASSIFICAÇÃO

ARTISTA

PROJETO

VALOR

SITUAÇÃO

01

¼

Gerlla Barroso da Silva

Documentário Terra do Mel

R$4.125,00

APROVADO

02

2/4

Matheus Paiva Ferreira

Volta pra Mim

R$4.125,00

APROVADO

03

¾

Carlos Nares de Miranda Veras

Caminhos de um Artista, A história de Carlos Naris

R$4.125,00

APROVADO

04

4/4

Maria Victoria Barbosa Aguiar

Abrace um focinho

R$4.125,00

REPROVADO

CATEGORIA “A” - MÚSICA

DORIEL ANTÔNIO DE SOUSA SILVA

SEXO:

MASCULINO

CATEGORIA:

MÚSICA

VALOR:

R$ 2.905,71

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

7

CRITÉRIO B =

9

CRITÉRIO C =

10

CRITÉRIO D =

10

CRITÉRIO E =

8

CRITÉRIO F =

8

CRITÉRIO G =

8

CRITÉRIO H =

0

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

60

SILVANI VIANA BRITO

SEXO:

MASCULINO

CATEGORIA:

MÚSICA

VALOR:

R$ 2.905,71

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

8

CRITÉRIO B =

9

CRITÉRIO C =

10

CRITÉRIO D =

8

CRITÉRIO E =

8

CRITÉRIO F =

10

CRITÉRIO G =

10

CRITÉRIO H =

0

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

63

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

SEXO:

MASCULINO

CATEGORIA:

MÚSICA

VALOR:

R$ 2.905,71

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

7

CRITÉRIO B =

7

CRITÉRIO C =

7

CRITÉRIO D =

0

CRITÉRIO E =

6

CRITÉRIO F =

7

CRITÉRIO G =

7

CRITÉRIO H =

0

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

41

CATEGORIA “B” - ARTES VISUAIS

ROSA MEIRE MENESES ROBERTO

SEXO:

FEMENINO

CATEGORIA:

ARTES VISUAIS

VALOR:

R$ 1.250,00

COTAS

 

CRITÉRIO A =

10

CRITÉRIO B =

10

CRITÉRIO C =

9

CRITÉRIO D =

0

CRITÉRIO E =

5

CRITÉRIO F =

9

CRITÉRIO G =

7

CRITÉRIO H =

2

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

52

CATEGORIA “C” - ARTESANATO

CRISTIANE ALCANTARA SILVA

SEXO:

FEMININO

CATEGORIA:

ARTESANATO

VALOR:

R$ 2.000,00

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

8

CRITÉRIO B =

10

CRITÉRIO C =

8

CRITÉRIO D =

7

CRITÉRIO E =

7

CRITÉRIO F =

10

CRITÉRIO G =

9

CRITÉRIO H =

2

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

2

TOTAL =

63

ANA CÉLIA DE ARAUJO ARANTES BATISTA

SEXO:

FEMININO

CATEGORIA:

ARTESANATO

VALOR:

R$ 2.000,00

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

9

CRITÉRIO B =

10

CRITÉRIO C =

8

CRITÉRIO D =

8

CRITÉRIO E =

7

CRITÉRIO F =

9

CRITÉRIO G =

9

CRITÉRIO H =

2

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

62

IVA SANTANA DO NASCIMENTO

SEXO:

FEMININO

CATEGORIA:

ARTESANATO

VALOR:

R$ 2.000,00

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

7

CRITÉRIO B =

7

CRITÉRIO C =

7

CRITÉRIO D =

9

CRITÉRIO E =

8

CRITÉRIO F =

9

CRITÉRIO G =

9

CRITÉRIO H =

2

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

58

SELMA REGINA VIEIRA DOS SANTOS

SEXO:

FEMININO

CATEGORIA:

ARTESANATO

VALOR:

R$ 2.000,00

COTAS

SIM

CRITÉRIO A =

9

CRITÉRIO B =

9

CRITÉRIO C =

8

CRITÉRIO D =

9

CRITÉRIO E =

7

CRITÉRIO F =

7

CRITÉRIO G =

7

CRITÉRIO H =

2

CRITÉRIO I =

2

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

60

FRANKLIN BARBOSA DE SOUSA NETO

SEXO:

MASCULINO

CATEGORIA:

ARTESANATO

VALOR:

R$ 2.000,00

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

7

CRITÉRIO B =

8

CRITÉRIO C =

7

CRITÉRIO D =

7

CRITÉRIO E =

8

CRITÉRIO F =

7

CRITÉRIO G =

7

CRITÉRIO H =

0

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

51

CATEGORIA “D” AUDIO VISUAL

MATHEUS PAIVA

SEXO:

MASCULINO

CATEGORIA:

AUDIOVISUAL

VALOR:

R$ 4.125,00

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

10

CRITÉRIO B =

8

CRITÉRIO C =

7

CRITÉRIO D =

10

CRITÉRIO E =

8

CRITÉRIO F =

9

CRITÉRIO G =

9

CRITÉRIO H =

0

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

61

CARLOS NARI DE MIRANDA VERAS

SEXO:

MASCULINO

CATEGORIA:

AUDIOVISUAL

VALOR:

R$ 4.125,00

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

9

CRITÉRIO B =

8

CRITÉRIO C =

7

CRITÉRIO D =

10

CRITÉRIO E =

8

CRITÉRIO F =

8

CRITÉRIO G =

8

CRITÉRIO H =

0

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

58

GERLLA BARROSO DA SILVA

SEXO:

FEMININO

CATEGORIA:

AUDIOVISUAL

VALOR:

R$ 4.125,00

COTAS

SIM

CRITÉRIO A =

9

CRITÉRIO B =

10

CRITÉRIO C =

8

CRITÉRIO D =

8

CRITÉRIO E =

8

CRITÉRIO F =

9

CRITÉRIO G =

8

CRITÉRIO H =

2

CRITÉRIO I =

2

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

64

MARIA VICTORIA BARBOSA AGUIAR

SEXO:

FEMININO

CATEGORIA:

AUDIOVISUAL

VALOR:

R$ 4.125,00

COTAS

NÃO

CRITÉRIO A =

6

CRITÉRIO B =

7

CRITÉRIO C =

7

CRITÉRIO D =

7

CRITÉRIO E =

7

CRITÉRIO F =

6

CRITÉRIO G =

7

CRITÉRIO H =

2

CRITÉRIO I =

0

CRITÉRIO J =

0

CRITÉRIO K =

0

TOTAL =

49

DOS RECURSOS

Nos termos do item 6.6 do Edital de Chamamento Público PNAB nº 002/2025(ciclo 02, executado em 2026), o presente resultado possui caráter preliminar, ficando aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso administrativo pelos interessados, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste resultado.

Os recursos deverão ser apresentados por meio do formulário próprio constante no Anexo X do Edital, devidamente fundamentados e protocolados presencialmente junto à Secretaria Municipal de Cultura de Nova Olinda – TO, situada no prédio da Prefeitura Municipal.

Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.

Após análise e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Final da Etapa de Seleção, nos termos do Edital.

Nova Olinda-TO, 12 de abril de 2026

Comissão Permanente de Organização e Habilitação de Certames Culturais da PNAB

Zuleide Tenório Bezerra Walisson dos Santos Torres

Flavia Chaves Dantas Ednay Cristina Oliveira

Maria de Lourdes Ribeiro de Farias

EXTRATO DE CONVÊNIO /001-2026/SEMAS

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/TO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLINDA/TO -APAE, VISANDO A EXECUÇÃO DE DESPESAS DE CUSTEIO ORIUNDAS DE EMENDAS PARLAMENTARES

O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/TO, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.477.036/0001-75, situada na Av. 31 de Março, S/N, Centro, Nova Olinda/TO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, AMANDA SILVA CARVALHO, brasileira, portadora do RG 1.115.691 e inscrita no CPF sob n.º ***.***.371-50, doravante denominada FMANO e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS NOVA OLINDA/TO - APAE , inscrita no CNPJ sob o nº 01.979.904/0001-73, com sede na cidade de Nova Olinda/TO, na Rua Presidente Costa e Silva, nº 1594, Centro, CEP nº 77790-000, neste ato representada por seu Presidente KEILA ALVES DOS SANTOS FERNANDES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade sob o nº 232.120, expedida pela SSP/TO, e CPF sob o ***.***.401-49, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente convênio se destina à transferência de recurso financeiro suplementar aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Resolução nº 235/2026, proveniente da Emenda Parlamentar Federal, nos termos da Programação 171488020250002, Funcional Programática 08.2455.1312.119G.0001, para fins de custeio, empenho MDS 2025ne406814, oriunda de emenda individual RP6, número 202543750005, Deputado Federal Felipe Martins.

CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:

A execução dos trabalhos será realizada conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo, cabendo à FMANO acompanhar o Convênio ora firmado.

CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:

O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à manutenção das condições que justificaram a contratação e à vantajosidade da prorrogação.

CLAUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS FMANO:

  1. Transferir os recursos financeiros à entidade para execução do objeto deste Convênio;
  2. Acompanhar e fiscalizar no que couber, a execução deste Convênio;
  3. Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Convênio.

DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLINDA/TO - APAE:

  1. Aplicar os recursos transferidos pelo FMANO exclusivamente para reforço de custeio concernente à manutenção da entidade beneficiaria, executando as despesas nos termos descritos no plano de trabalho;
  2. Cumprir todas as metas e condições especificadas na proposta de Emenda Parlamentar aprovada;
  3. Executar direta e indiretamente, nos termos das Legislações pertinentes, os trabalhos necessários e consecução do objeto de que se trata este Convênio, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
  4. Apresentar ao FMANO, sempre que solicitado, relatório técnico das atividades desenvolvidos:
  5. Manter os recursos transferidos pelo FMANO em conta bancária individualizada, aberta exclusivamente para esse fim;
  6. Manter arquivo individualizado, e em ordem cronológica, de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, ficando à disposição do FMANO;
  7. Prestar contas ao FMANO na forma estabelecida na Cláusula Nona deste convênio
  8. Gerenciar e administrar, através de profissional específico, os recursos e as demais ações da finalidade do presente Convênio;
  9. Trabalhar em parceria com o FMANO, respeitando os princípios da Política em execução;
  10. Aceitar a supervisão do FMANO, podendo ter acesso ao serviço a qualquer hora, sem aviso prévio, para fins de supervisão e acompanhamento.

CLÁUSULA QUINTA· DOS RECURSOS FINANCEIROS:

Os recursos transferidos são provenientes da Emenda Parlamentar Federal Emenda Parlamentar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olinda/TO, CNPJ nº 01.979.904/0001-73, nos termos da Programação 171488020250002, Funcional Programática 08.2455.1312.119G.0007, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo todo valor em parcela única, na forma de custeio, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Parágrafo Único: O repasse dos recursos financeiros, necessários à execução deste instrumento, será depositado no Banco do Brasil, conta corrente nº 9.743-8, agência 1959-3, destinada ao objeto constante no presente Plano de Trabalho parte integrante deste termo.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DO REPASSE:

  1. O incentivo de que trata este convênio é temporário e não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços prestados ao FMANO;
  2. É vedada a destinação deste recurso financeiro para finalidade diversa dos artigos 45 e 46, ambos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e da Portaria MC 580/2020, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUAS.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa decorrente da transferência deste recurso se dará à conta da dotação orçamentária:

Órgão

Unidade Orçamentária

Programa

Ação

Elemento

Fonte

05 – Fundo Municipal de Assistência Social

11 – Fundo Municipal de Assistência Social

4 – Proteção Inte. à Criança e ao Adol.

2.326 – Apoio às Atividades da APAE de Nova Olinda

3.3.50.43

1.660.3110.000000

CLAUSULA OITAVA· DA ALTERAÇÃO:

As partes poderão alterar este Convênio a qualquer tempo, mediante concordância, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA· DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A Prestação de contas objeto do presente termo será processada via Relatório Anual de Gestão. A entidade beneficiária também deverá cumprir as condicionantes abaixo elencadas para comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos.

As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, relativos à execução física e financeira do objeto pactuado, deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE.

Parágrafo Primeiro: Não poderão ser pagos com recursos do Convênio despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.

Parágrafo Segundo: A Prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 (no que couber), devendo ser instruída com os seguintes documentos:

1. Ofício de encaminhamento;

2. Plano de Trabalho;

3. Cópia do termo de convênio;

4. Relatório de Execução Físico-Financeira;

5. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciado o saldo e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso;

6. Conciliação bancária, com extratos mensais, da conta corrente e de aplicações financeiras, referente ao período;

7. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo CONCEDENTE;

8. Cópia autenticada de todos os documentos fiscais, comprobatórios de despesas, em ordem cronológica e devidamente atestados e quitados ou apresentação de vias originais juntamente com cópias para autenticação de servidor efetivo.

9. Deverá ser aposto carimbo nos comprovantes de realização das despesas apresentados na prestação de contas, informando que a despesa foi realizada com recursos do FMANO e, ainda, fazendo-se referência ao respectivo convênio.

Parágrafo Terceiro: Não serão admitidas despesas de período divergente daquele da prestação de contas.

Parágrafo Quarto: A CONVENENTE terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis por notificação, prorrogável a critério do Município, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação relativa à prestação de contas. O transcurso do prazo não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados ao

erário.

Parágrafo Quinto: A CONVENENTE deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a prestação de contas por um período de 1O anos.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA:

O Convênio poderá ser denunciado por quaisquer das partes em 1azão de descumprimento dos acordos aqui pactuados ou pela superveniência em norma legal ou fato administrativo que o tome, formal ou material, inexequível.

Parágrafo Primeiro: O procedimento descrito no caput será efetuado mediante aviso formal da parte interessada, respeitando o prazo de 30(trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Segundo: Poderá ainda ser denunciado nos casos de:

  1. Utilização de recursos em desacordo com 0 Plano de Trabalho;
  2. Falta de apresentação da Prestação de Contas nos prazos estabelecidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA FISCALIZAÇÃO:

O FMANO exercerá a função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da Execução do objeto e efetuará a análise da Prestação de Contas deste Convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO:

Caberá ao FMANO a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Município - DOM, devendo providenciar o registro e arquivamento do presente instrumento.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Araguaína/TO para dirimir questões oriundas do presente Convênio.

E, por estarem justas e de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais.

Nova Olinda/TO, aos 11 de maio de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA/TO

AMANDA SILVA CARVALHO

SECRETÁRIA

APAE NOVA OLINDA/TO CNPJ: 01.979.904/0001-73

KEILA ALVES DOS SANTOS FERNANDES

PRESIDENTE

JESUS EVARISTO CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA /087-2026/SMS

PORTARIA Nº087/2026 Nova Olinda/TO, 12 de Maio de 2026.

“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a Karla Karollyny de Sousa Luz, MATRICULA: 6845, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Karla Karollyny de Sousa Luz, MATRICULA: 6845, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$ 200,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA /089-2026/SMS

PORTARIA Nº 089/2026 Nova Olinda/TO, 12 de Maio de 2026.

“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a Tavylla Gonçalves Silva, MATRICULA: 6867, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Tavylla Gonçalves Silva, MATRICULA: 6867, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$ 200,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA /085-2026/SMS

PORTARIA Nº085/2026 Nova Olinda/TO, 12 de Maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a senhora Wanna Thaylla Silva Brito, MATRICULA: 6875, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Wanna Thaylla Silva Brito, MATRICULA:6875, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$200,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, ao 12 dia do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA /086-2026/SMS

PORTARIA Nº 086/2026 Nova Olinda/TO, 12 de Maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a senhora Natalia Pereira da Silva, MATRICULA: 7105, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Natalia Pereira da Silva, MATRICUAL: 7105, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$ 200,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA /088-2026/SMS

PORTARIA Nº 088/2026 Nova Olinda/TO, 12 de Maio de 2026.

“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a Thays Sousa Barros, MATRICULA: 6865, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Thays Sousa Barros, MATRICULA: 6865, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína no dia 15 de Maio de 2026, Para participar da Oficina de Monitoramento das Etapas 5, 6, e 7 do Projeto Detecta APS, em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$ 200,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA /037-2026/SME

PORTARIA Nº037/2026 Nova Olinda/TO, 12 de Maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Fundo Municipal de Educação de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Servidor Concessão de diária para a Servidora, Lotada na NUCLEO ESCOLAR ANTONIO PEREIRA; a senhora KASSIA KAROLLYNNE SILVA SOUSA, CPF: XXX.090.911-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO, com o objetivo de participar do 1° Encontro Formativo de 2026- Professores de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, no dia 05 de Maio do corrente ano.

Art. 1º – Autorizo a Servidora, Lotada na NUCLEO ESCOLAR ANTONIO PEREIRA, a senhora KASSIA KAROLLYNNE SILVA SOUSA, CPF: XXX.090.911-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/To com o objetivo de participar do 1° Encontro Formativo de 2026- Professores de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, no dia 05 de Maio do corrente ano. Art. 2º - Fica autorizado a conceder duas (1) diária no valor de R$ 200,00 à KASSIA KAROLLYNNE SILVA SOUSA, para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda – TO, aos 12 dias de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º e 37º do Estado do Tocantins.

ANA MARIA CHAVES DOS SANTOS

Gestora Municipal de Educação

PORTARIA /036-2026/SME

PORTARIA Nº036/2026 Nova Olinda/TO, 12 de Maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Fundo Municipal de Educação de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Servidor Concessão de diária para a Servidora, Lotada na ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ADRIANO MARTINS BRILHANTE; a senhora ANDRESSA SOUZA PAZ, CPF: XXX.151.741-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO, com o objetivo de participar do 1° Encontro Formativo de 2026- Professores de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, no dia 05 de Maio do corrente ano.

Art. 1º – Autorizo a Servidora, Lotada na ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ADRIANO MARTINS BRILHANTE, a senhora ANDRESSA SOUZA PAZ, CPF: XXX.151.741-XX, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/To com o objetivo de participar do 1° Encontro Formativo de 2026- Professores de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, no dia 05 de Maio do corrente ano. Art. 2º - Fica autorizado a conceder duas (1) diária no valor de R$ 200,00 à ANDRESSA SOUZA PAZ, para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda – TO, aos 12 dias de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º e 37º do Estado do Tocantins.

ANA MARIA CHAVES DOS SANTOS

Gestora Municipal de Educação

PORTARIA /022-2026/SEMAS

PORTARIA Nº 22/2026 Nova Olinda/TO, 08 de maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

A Gestora Municipal do Fundo de Assistência Social de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Intergração Social e Habitação; a senhora KÁLITA RAIANE PEREIRA GOMES, CPF: 051.xxx.xxx-93, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a ARAGUAÍNA – TO no dia 13 de maio de 2026, participar da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIB/TO).

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo à servidora, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Intergração Social e Habitação, a senhora KÁLITA RAIANE PEREIRA GOMES, CPF: 051 .xxx.xxx-93, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à ARAGUAÍNA – TO no dia 13 de maio de 2026, para participar da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIB/TO).

Art. 2º - Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para KÁLITA RAIANE PEREIRA GOMES, custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo de Assistência Social de Nova Olinda – TO, aos 08 dias do mês de maio de 2026, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

AMANDA SILVA CARVALHO.

Gestora Mun. Do Fundo Municipal de Assistêncial.

PORTARIA /023-2026/SEMAS

PORTARIA Nº 23/2026 Nova Olinda/TO, 08 de maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

A Gestora Municipal do Fundo de Assistência Social de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Intergração Social e Habitação; a senhora AMANDA SILVA CARVALHO, CPF: 047.xxx.xxx-50, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem a ARAGUAÍNA – TO nos dias 13 e 14 de maio de 2026, para participar da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIB/TO) dia 13/05/2026, e dia 14/05/2026, Reunião Ordinária Descentralizada - CEAS/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo à servidora, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Intergração Social e Habitação, a senhora AMANDA DA SILVA CARVALHO, CPF: 047.xxx.xxx-50, deste Municípal de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à ARAGUAÍNA – TO, nos dias 13 e 14 de maio de 2026, para participar da Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIB/TO), dia 13/05/2026, e dia 14/05/2026, Reunião Ordinária Descentralizada- CEAS/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para AMANDA SILVA CARVALHO custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo de Assistência Social de Nova Olinda – TO, aos 08 dias do mês de maio de 2026, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

AMANDA SILVA CARVALHO.

Gestora Mun. Do Fundo Municipal de Assistêncial.

PORTARIA /090-2026/SMS

PORTARIA Nº 090/2026 Nova Olinda/TO, 12 de Maiol de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa, MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Xambioá/TO no dia 11 de Maio de 2026, Para conduzir à senhora Letícia Pereira Tavares que realizará Procedimento no Hospital Regional de Xambioá/TO.

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa , MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Xambioá/TO no dia 11 de Maio de 2026, Para conduzir à senhora Letícia Pereira Tavares que realizará Procedimento no Hospital Regional de Xambioá/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$150,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 12 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO /005-2026/CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2026

Nova Olinda/TO, 11 de maio de 2026.

“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária no âmbito do município de Nova Olinda/TO.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA OLINDA – TO (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, regimentais e deliberativas, conferidas pela Lei Municipal nº 259/2012, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da convivência familiar e comunitária como instrumento de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações intersetoriais voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a apresentação, apreciação e discussão do Plano de Convivência Familiar e Comunitária junto à plenária do CMDCA;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 08 de maio de 2026, registrada na Ata nº 173;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Convivência Familiar e Comunitária do município de Nova Olinda/TO, conforme apresentado e apreciado pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 2º O Plano aprovado tem por finalidade fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover ações intersetoriais de proteção integral e contribuir para a prevenção de situações de vulnerabilidade social envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luzia Teles Marinho

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA – Nova Olinda/TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 058/2026 DATA DE ASSINATURA: 12/05/2026 BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pelo Prefeito Municipal de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de BUFFET completo com fornecimento de churrasco, incluindo preparo, manipulação e distribuição de alimentos, disponibilização de equipe de apoio (churrasqueiro e auxiliares), bem como todos os insumos, materiais, utensílios e estrutura necessária à execução do serviço, destinado à realização das festividades em homenagem ao DIA DAS MÃES, promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, conforme especificações e condições constantes no termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

CONTRATANTE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.001.602/0001-63, com sede à Av. Goiás, 1284 – centro – CEP: 77.790-000.

CONTRATADA: RANCHO DO BIÁ STEAK HOUSE – LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.838.258/0001-93, com nome fantasia RANCHO DO BIÁ, situada no endereço à Marginal Lago Sul, s/nº, Qd 112, Lt 17, Loteamento Lago Sul, Araguaína - TO, CEP: 77.822-224, tendo como seu representante legal o Srº. EVERTON RIBEIRO GOMES, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº ***.***.471-74, residente e domiciliado na Rua Xexebal, nº 873, Jardim Paulista, Araguaína - TO, CEP: 77.809-120;

CONTRATO Nº 058/2026 – PMNO VALOR GLOBAL: Perfazendo um valor total de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) onde serão prestados os serviços podendo ser faturados conforme as ações executadas estando apresentadas conforme pormenorizado no item especifico do Termo de Referência, onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas ao órgão demandante e proposta de preço constante nos autos.

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

FICHA......................... 000310

ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA

UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA

SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural

PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - RECEPCOES, FESTIVIDADES CIVICAS E COMEMO

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

A vigência inicial do instrumento de contrato será até 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado conforme artigo 107º, com vista, as prorrogações ultrapassar o limite dispensável conforme origem do procedimento auxiliar previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

Nova Olinda – TO, aos 12 de maio de 2026.

ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA

CPF/MF sob o nº. ***.***.701-72

Secretária Municipal da Cultura

Portaria Municipal nº 040/2026

ATO DE DISPENSA /025-2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 059/2026 DATA DE ASSINATURA: 12/05/2026 BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pelo Prefeito Municipal de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com locação, montagem e desmontagem de materiais de ornamentação e decoração, bem como aquisição de lembranças decorativas (mimos) destinados às mães, na realização do evento em homenagem ao DIA DAS MÃES, visando atender às demandas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, conforme especificações e condições constantes no termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

CONTRATANTE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.001.602/0001-63, com sede à Av. Goiás, 1284 – centro – CEP: 77.790-000.

CONTRATADA: CS CABRAL EMPREENDEIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.863.184/0001-07, denominando o nome fantasia CS CABRAL E SILVA EMPREENDIMENTOS, com sede á Rua Petróleo, nº 434, Bairro: Centro na cidade de Carolina – MA, CEP: 65.980-000, neste ato representada pela Srª. Maria Luiza Cabral e Silva, brasileira, solteira, empresária, inscrito no RG n.º 102650934 SSP/MA e do CPF/MF n.º ***.***.403-00, residente e domiciliado na Rua do Petróleo, 434, centro, cidade de Carolina – MA CEP: 65.980-000;

CONTRATO Nº 059/2026 – PMNO VALOR GLOBAL: Perfazendo um valor total de R$ 59.753,80 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) onde serão prestados os serviços podendo ser faturados conforme as ações executadas estando apresentadas no Termo de Referência onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas ao órgão demandante e proposta de preço constante nos autos.

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

FICHA......................... 000310

ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA

UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA

SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural

PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - RECEPCOES, FESTIVIDADES CIVICAS E COMEMO

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

A vigência inicial do instrumento de contrato será até 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado conforme artigo 107º, com vista, as prorrogações ultrapassar o limite dispensável conforme origem do procedimento auxiliar previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações

Nova Olinda – TO, aos 12 de maio de 2026.

ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA

CPF/MF sob o nº. ***.***.701-72

Secretária Municipal da Cultura

Portaria Municipal nº 040/2026

Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes

Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

Nova Olinda - Tocantins 2026

Prefeito Municipal

Jesus Evaristo Cardoso

Secretaria Municipal de Trabalho, Integração Social e Habitação

Amanda Silva Carvalho (Secretária)

Serviço de Família Acolhedora

Vilma Vieira dos Santos (Coordenadora)

Proteção Social Especial

Diêgo Ferreira Luz (Assistente Social) Iara Ferreira da Silva (Psicóloga)

Conselho Municipal de Assistência Social

Maria José Silva (Presidente)

Ivo Francisco Alicantes Machado (Vice-Presidente)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Luzia Teles Marinho ( Presidente)

Wanna Thaylla Silva Brito (Vice-Presidente)

Comissão de Elaboração:

Luzia Teles Marinho - Presidente do CMDCA Iara Ferreira da Silva - Conselheira do CMDCA Vilma Vieira dos Santos - Coordenadora do SFA Diêgo Ferreira Luz - Técnico de Referência PSE

Raphiza Alves Mota - Coordenadora de Programas Educacionais

Maria Deucione dos Santos - Diretora Municipal de Programas de Saúde Rogério Ferreira Paiva - Secretário Municipal da Infância, Juventude e Esportes Jonecreira Pereira da Silva Magalhães - Conselheira Tutelar

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO 4
  2. OBJETIVOS 5
    1. Objetivo Geral 5
    2. Objetivos Específicos 5
  3. MARCO LEGAL 6
  4. MARCO CONCEITUAL 8
    1. A família 8
    2. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Nova Olinda-TO 9
    3. Programa Guarda Subsidiada Nova Olinda-TO 10
    4. Acolhimento institucional 11
    5. Adoção 12
    6. Entendendo a criança e o adolescente 14
    7. Convivência comunitária 15
    8. Violação de direitos 16
    9. Histórico de Institucionalização no Município de Nova Olinda-TO 18
  5. Questões histórico-estruturais 19
  6. ANÁLISE SITUACIONAL 20
    1. Caracterização socioeconômica e demográfica do município 20
    2. Indicadores de educação, saúde, cultura, esporte e políticas públicas 21
    3. Sistema de Garantia de Direitos (órgãos e instituições envolvidas) 23
    4. Serviços de atendimento disponíveis (CRAS, Proteção Social Especial, Conselhos, etc.) 24
  7. PLANO DE AÇÃO 27

6.1- Propostas operacionais do Plano de Ação divididas em 03 eixos 27

  1. AVALIAÇÃO 33

REFERÊNCIAS 33

ANEXO - APROVAÇÃO DO PLANO PELO CMDCA 35

APRESENTAÇÃO

O presente Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de Nova Olinda – TO constitui instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial destinado à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em consonância com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

O referido Plano orienta as ações do município voltadas à prevenção do rompimento dos vínculos familiares e comunitários, ao fortalecimento das famílias, à qualificação da rede socioassistencial e à implementação de estratégias que assegurem a excepcionalidade e a provisoriedade das medidas de acolhimento.

Nos termos do artigo 19 do ECA, toda criança e adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, sendo a convivência familiar e comunitária elemento essencial ao desenvolvimento integral, à proteção emocional e à formação da identidade.

Considerando a realidade territorial de Nova Olinda, marcada por demandas sociais relacionadas à vulnerabilidade socioeconômica, situações de negligência, violência doméstica, fragilização de vínculos e limitações no acesso às políticas públicas, faz-se necessária a consolidação de ações integradas entre a Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, CMDCA e Sistema de Justiça.

Neste sentido, o presente Plano estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações estratégicas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção, à qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, à reintegração familiar e ao acompanhamento sistemático das famílias em situação de vulnerabilidade, reafirmando o compromisso do município com a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Promover e qualificar a atenção às crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem, por meio da consolidação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Nova Olinda-TO, assegurando-lhes o direito à convivência familiar e comunitária, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006).

O serviço visa garantir um ambiente acolhedor, protetivo e afetivo que respeite a individualidade, os vínculos e a história de vida de cada criança ou adolescente, oferecendo o suporte necessário até que se concretize o retorno ao convívio familiar ou, de forma excepcional, a adoção. No município, embora o serviço ainda não disponha de equipe técnica própria, sua execução é assegurada pelos profissionais da Proteção Social Especial (PSE), que realizam os acompanhamentos psicossociais, capacitam as famílias acolhedoras e promovem a articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Objetivos Específicos

Fortalecer a atuação técnica e intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora por meio da seleção criteriosa, capacitação contínua e acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras cadastradas, além do suporte às famílias de origem, assegurando que todas as etapas do processo de acolhimento estejam embasadas em acompanhamento psicossocial e respaldo jurídico adequados.

Em Nova Olinda-TO, os profissionais da Proteção Social Especial assumem com compromisso a operacionalização do serviço, promovendo ações articuladas com o Sistema de Garantia de Direitos, especialmente com o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e demais serviços da rede socioassistencial. Dessa forma, o município reafirma o

compromisso com a proteção integral e com a garantia da convivência familiar e comunitária como direito fundamental de toda criança e adolescente.

MARCO LEGAL

O presente Plano encontra respaldo na seguinte legislação: A Constituição Federal de 1988 foi um marco importante para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. A partir dela, foi criada a doutrina da proteção integral, que passou a ser regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069/1990. O artigo 226 da Constituição afirma que “a família é a base da sociedade”, e o artigo 227 determina que é dever da família, do Estado e da sociedade “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais”. Entre esses direitos, está o da convivência familiar e comunitária, algo que precisa ser garantido sempre.

A Constituição também foi decisiva ao estabelecer a igualdade entre os filhos, independentemente da origem (se nasceram dentro ou fora do casamento ou se foram adotados), como consta no artigo 227, §6º.

Nesse contexto, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária reforça a importância de respeitar tanto a legislação nacional quanto os acordos internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto de São José da Costa Rica e outras convenções da ONU.

Esse plano tem como foco garantir que toda criança e adolescente cresça em um ambiente familiar adequado, protegido de violências, maus-tratos e de qualquer forma de negligência. Quando isso não é possível, entra em cena a família substituta, por meio de guarda, tutela ou adoção, medidas que só devem ser adotadas em último caso e sempre por decisão judicial, conforme o ECA.

O acolhimento institucional, por sua vez, deve ser excepcional e provisório, sempre priorizando a reintegração à família de origem, ou, quando não for possível, à família extensa ou substituta (ECA, art. 92). Esse acolhimento também deve garantir que a criança esteja livre de ambientes com uso de entorpecentes ou situações de exploração e violência (ECA, arts. 5º,

18º e 19º).

Em Nova Olinda - TO, como em todo o país, é dever das autoridades públicas atuar em parceria com as famílias e com a sociedade para garantir o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes. Isso inclui o acesso à educação, saúde, lazer, cultura e, acima de tudo, o direito de crescer em um ambiente seguro, acolhedor e com afeto.

A Convenção sobre os Direitos da Criança afirma que toda criança precisa de proteção especial desde antes do nascimento e reconhece que elas também têm direito à liberdade de opinião, pensamento, religião e associação, ou seja, são sujeitos de direitos, embora ainda estejam em processo de desenvolvimento.

Por fim, o ECA reforça que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta” (Art. 19º), e que todas as políticas públicas devem priorizar, em primeiro lugar, os direitos da infância.

No âmbito municipal, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está regulamentado pela Lei nº 235, de 24 de junho de 2011, do município de Nova Olinda, que institui o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado Programa Famílias de Apoio. A referida legislação estabelece as diretrizes para a execução do serviço, disciplinando a seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras, bem como garantindo a proteção integral às crianças e adolescentes acolhidos.

No município de Nova Olinda-TO, foi instituída a Lei Municipal nº 498, de 14 de maio de 2025, que criou o Programa de Guarda Subsidiada. Embora essa modalidade ainda não esteja tipificada como serviço específico na política nacional de assistência social, sua implementação no âmbito municipal representa um avanço significativo na consolidação de estratégias locais de proteção à infância e adolescência. A referida legislação configura-se como um importante instrumento de proteção social, voltado à garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. Nesse contexto, estabelece diretrizes para o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, priorizando sua inserção em família extensa ou família guardiã, considerando vínculos de parentesco, afinidade ou afetividade. Tal medida encontra respaldo nos princípios do Estatuto

da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária.

MARCO CONCEITUAL

A família

Apesar das diversas formas que as famílias assumem hoje, o espaço familiar continua sendo essencial para o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Mesmo com os desafios de manter vínculos estáveis, a família permanece como um ambiente privilegiado para cultivar valores, construir afetos e promover o cuidado mútuo.

Não existe mais um modelo único ou “normal” de família. A compreensão atual é de que a família é dinâmica, diversa e adaptada a diferentes contextos sociais e culturais. Como aponta Bruschini (1981), a família “não é a soma de indivíduos, mas um conjunto vivo, contraditório e cambiante de pessoas com sua própria individualidade e personalidade”.

É nesse espaço que as crianças constroem os primeiros vínculos afetivos, aprendem a lidar com emoções, tomam decisões e desenvolvem a capacidade de se relacionar com o mundo. Por isso, as políticas públicas devem reconhecer e respeitar a diversidade étnico-cultural das famílias, desenvolvendo programas de manutenção do vínculo familiar, apoio sociofamiliar e acesso às políticas sociais básicas.

A Constituição Federal de 1988 (Art. 226, §4º) ampliou a definição de família ao afirmar que também se considera entidade familiar a “comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Art. 25, reforça essa ideia ao definir como família natural “a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. E vai além, ao reconhecer no parágrafo único que família extensa é aquela que “se estende para além da unidade pais e filhos, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”.

Essa ampliação desconstrói o modelo idealizado de família e prioriza sua função: a proteção e a socialização das crianças e adolescentes. É necessário adotar uma visão socioantropológica, considerando que os laços de afinidade, apoio emocional e convivência

podem ser mais significativos que os laços de sangue. Como afirma Dessen (2000), a rede social é formada por pessoas que exercem diferentes funções de cuidado, dividem responsabilidades e fortalecem o sentimento de pertencimento, algo essencial na promoção da convivência familiar e comunitária.

Porém, para além dos laços simbólicos e afetivos, é fundamental garantir também a regularização legal da situação da criança ou adolescente, como no caso da adoção. Isso assegura a sua cidadania plena e o acesso aos direitos previstos em lei. Assim, ao se pensar em políticas públicas, é imprescindível considerar que família não é apenas estrutura, mas vínculo. É o acolhimento, presença, responsabilidade e proteção.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Nova Olinda-TO

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está ativo no município de Nova Olinda-TO e constitui uma importante estratégia de proteção à infância e adolescência, alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Trata-se de uma modalidade de acolhimento temporário que organiza famílias previamente selecionadas e capacitadas para acolher, sob guarda judicial, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção.

Em Nova Olinda, mesmo não contando com uma equipe exclusiva para esse serviço, sua execução é garantida pelos técnicos da Proteção Social Especial (PSE), que assumem as atividades de acompanhamento psicossocial, articulação com a rede e mobilização das famílias acolhedoras. Esses profissionais são responsáveis pela seleção criteriosa das famílias, pela formação contínua das mesmas e pelo acompanhamento tanto das famílias acolhedoras quanto das famílias de origem, visando à reintegração familiar sempre que possível.

O serviço não se confunde com adoção nem com acolhimento institucional. Seu objetivo central é oferecer um cuidado individualizado em ambiente familiar, garantindo proteção e afeto enquanto se busca uma solução definitiva para a criança ou adolescente – seja o retorno à família de origem, à família extensa ou, em casos excepcionais, a adoção.

Além disso, prioriza-se a preservação dos vínculos familiares e comunitários, bem como o registro da trajetória de vida da criança acolhida, respeitando seu direito à memória e identidade.

O desenvolvimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Nova Olinda demonstra o comprometimento do município com a garantia do direito à convivência familiar e comunitária, por meio de uma atuação integrada com o Sistema de Garantia de Direitos, em especial com o Poder Judiciário e o Ministério Público.

O Plano Nacional defende que o afastamento do convívio familiar seja sempre excepcional, com foco na reintegração desde o início do acolhimento. Reforça-se a importância dos laços afetivos e do diálogo constante entre serviços de acolhimento e o Judiciário, priorizando, em todas as decisões, o melhor interesse da criança e do adolescente (BRASIL, PNCFC, 2006, p. 44).

Programa Guarda Subsidiada

O Programa de Guarda Subsidiada tem como objetivo central assegurar um ambiente familiar seguro, estável e afetivo, promovendo o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, além de possibilitar, sempre que viável, a reintegração à família de origem ou o encaminhamento para adoção. Ademais, a legislação prevê o acompanhamento sistemático das famílias envolvidas por equipe técnica da Assistência Social, garantindo suporte psicossocial e a devida articulação com a rede de proteção.

Destaca-se, ainda, a concessão de bolsa-auxílio às famílias guardiãs ou extensas, como forma de subsidiar os custos relacionados ao cuidado, assegurando condições dignas de acolhimento e contribuindo para a efetividade da política pública.

Nesse sentido, a Lei nº 498/2025 fortalece a política municipal de atendimento à infância e adolescência, consolidando estratégias que priorizam a proteção integral, à convivência familiar e comunitária e a intersetorialidade das ações, constituindo-se como um eixo relevante a ser incorporado no presente Plano.

Acolhimento institucional

Com a promulgação da Lei nº 12.010/2009, os artigos 100 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passaram por mudanças significativas. O §1º do artigo 101 estabelece que o acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais, destinadas à reintegração familiar ou, quando esta não for possível, à colocação em família substituta, sem configurar privação de liberdade.

As modalidades de acolhimento institucional, como casas-lares, abrigos e repúblicas, devem seguir os princípios dos artigos 90 a 94 do ECA, priorizando vínculos afetivos e reintegração familiar. O artigo 92 destaca princípios fundamentais como: preservação de vínculos, atendimento em pequenos grupos, não separação de irmãos e envolvimento comunitário.

O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) reforça a obrigatoriedade das entidades de acolhimento se registrarem nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo exigências legais e estruturais. Ressalta também que o dirigente da entidade é equiparado a guardião legal (BRASIL, PNCFC, 2006, p. 126).

As casas-lares, regulamentadas pela Lei nº 7.644/1987, acolhem até 10 crianças ou adolescentes sob cuidado de um responsável fixo, em ambiente semelhante ao familiar, e devem seguir a diretriz de excepcionalidade da medida.

As instituições devem estar localizadas em áreas residenciais próximas à origem da criança; favorecer o contato familiar (salvo restrição judicial); oferecer ambiente afetivo; respeitar a acessibilidade; evitar institucionalização prolongada; e preparar gradualmente para o desligamento com inclusão social e laboral dos adolescentes.

No contexto do município de Nova Olinda, destaca-se que não há oferta de serviço de acolhimento institucional.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma alternativa ao institucional, com guarda temporária concedida judicialmente a famílias capacitadas e supervisionadas, enquanto se busca a reintegração familiar. É importante não confundir com adoção, pois seu

caráter é provisório.

A adoção, definida no Art. 41 do ECA, rompe os vínculos com a família de origem e estabelece filiação legal. Deve ser excepcional e respaldada por estudos interdisciplinares, respeitando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente. O PNCFC critica práticas como a "adoção pronta" e a "adoção à brasileira", previstas como crimes no Código Penal (Art. 242).

Por fim, o Plano Nacional defende que a adoção ocorra apenas após esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar, com envolvimento responsável dos serviços de acolhimento e da Justiça, garantindo o acompanhamento técnico e o protagonismo da criança e do adolescente no processo.

Adoção

A adoção, segundo o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo impedimentos matrimoniais” (ECA, Art. 41). Apesar de existir desde a Antiguidade, foi apenas no século XX que o Brasil passou a normatizar a adoção, influenciado por uma nova concepção de infância e adolescência, voltada à garantia da convivência familiar e comunitária.

Com o advento do ECA e os avanços nos estudos sociais e jurídicos, bem como o engajamento da sociedade civil, consolidou-se uma nova cultura da adoção. Para Campos (2001), essa perspectiva compreende a adoção como um “encontro de necessidades, desejos e satisfações mútuas entre adotando e adotantes”.

A adoção deve ser mediada pelo Poder Judiciário, com parecer do Ministério Público e fundamentada em estudo psicossocial realizado por equipe interprofissional. Apesar disso, ainda há práticas irregulares, como a “adoção pronta” (ou intuitu personae) — quando a entrega da criança ocorre diretamente entre as partes, sem intervenção prévia da Justiça — e a chamada “adoção à brasileira”, prevista como crime no artigo 242 do Código Penal, podendo ser associada a outros delitos conforme os artigos 237 a 239 do ECA.

No que se refere às diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do

Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária — adotadas também neste Plano Municipal — destaca-se que:

      1. A adoção deve ser medida excepcional. A ausência de recursos materiais não configura, por si só, motivo para perda do poder familiar (ECA, Art. 23). Devem ser priorizadas ações preventivas, apoio às famílias e investimentos na reintegração familiar desde o primeiro dia de afastamento.
      2. O processo de adoção requer intervenções qualificadas, respeitando os pressupostos legais e o princípio do melhor interesse da criança. Isso envolve:
        • acompanhamento dos casos nos serviços de acolhimento;
        • estudos psicossociais que considerem todos os envolvidos (criança, família de origem, cuidadores etc.);
        • respeito à decisão de mães que desejam entregar o filho para adoção, com abordagem adequada por profissionais da Justiça e da saúde;
        • encaminhamento a serviços sociais e jurídicos sempre que necessário;
        • divulgação sobre os riscos das adoções ilegais e necessidade de habilitação prévia dos adotantes.
      3. A preparação para a adoção deve incluir aproximação gradativa, acompanhamento no período de adaptação e participação ativa dos adotandos, assegurando o direito à escuta e à preservação de sua história pessoal.
      4. A sociedade deve ser sensibilizada quanto à adoção de grupos tradicionalmente preteridos — como adolescentes, crianças negras, com deficiência ou grupos de irmãos

— e estimulada à adoção nacional por meio de busca ativa.

      1. A adoção internacional só deve ser considerada quando forem esgotadas todas as possibilidades em território nacional. Para isso, é necessário o funcionamento eficaz do SIPIA/INFOADOTE e a integração entre as Justiças da Infância de diferentes regiões.

Por fim, reafirma-se a posição do Plano Nacional de que:

  1. todos os esforços devem perseverar no objetivo de garantir que a adoção seja medida aplicável apenas quando esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente na família de origem;
  2. que, nestes casos, a adoção deve ser priorizada em relação às outras alternativas de longo prazo, pois possibilita a integração, como filho, a uma família definitiva, garantindo plenamente a convivência familiar e comunitária;
  3. que a adoção seja um encontro entre prioridades e desejos de adotandos e adotantes; e
  4. que a criança e o adolescente permaneçam sob a proteção do Estado apenas até ser possível a integração a uma família definitiva, na qual encontrem um ambiente favorável à continuidade de seu desenvolvimento e que a adoção ocorra sempre mediante os procedimentos previstos no ECA e nas alterações da Lei 12.010/2009” (BRASIL, PNCFC, 2006, p. 44).

Entendendo a criança e o adolescente

Desde o período gestacional até a consolidação do crescimento físico, o ser humano passa por diversas etapas de desenvolvimento, cada uma com suas necessidades específicas. Diferente de outras espécies animais, a criança humana demanda cuidados prolongados para garantir sua sobrevivência e bem-estar. Nesse processo, a presença e o envolvimento de adultos de referência (especialmente no âmbito familiar) exercem forte influência em seu desenvolvimento físico, cognitivo e emocional.

A família pode ser comparada a uma espécie de “placenta social”, onde se dão os primeiros vínculos e experiências afetivas. É nesse espaço que a criança inicia seu processo de construção de identidade e, progressivamente, passa a interagir com o mundo por meio da escola e de outros espaços públicos como centros de cultura, esporte e lazer. A partir dessas interações, ela constrói novas relações e segue sua trajetória de forma mais autônoma.

Estudos indicam que a separação da criança ou do adolescente de sua família pode provocar impactos negativos significativos, sobretudo quando não há garantia de cuidado adequado por parte de um adulto com quem se estabeleça um vínculo afetivo estável. Essa atenção contínua é essencial até que a reintegração familiar seja possível.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao tratar da medida de acolhimento institucional, reforça sua natureza excepcional e provisória, estabelecendo que ela só deve ser aplicada quando esgotadas outras possibilidades e sempre com o objetivo de retorno à família de origem ou colocação em família substituta (Art. 101, parágrafo único).

Quando a separação é inevitável, é fundamental que os cuidados oferecidos no período de acolhimento estejam alinhados às necessidades da criança ou adolescente. No caso dos adolescentes, como aponta Pereira (2003), a simples ameaça de separação familiar pode gerar sentimentos de perda e insegurança. Quando institucionalizados, os vínculos afetivos passam a ser desenvolvidos dentro da própria instituição, o que demanda atenção às especificidades dessa fase da vida.

Dessa forma, garantir o direito à convivência familiar e comunitária exige não apenas um cuidado técnico qualificado, mas também um olhar sensível sobre as particularidades de cada indivíduo.

Convivência comunitária

A relação de crianças e adolescentes com a comunidade, instituições e espaços sociais é fundamental para seu desenvolvimento integral. É nesse contato com o coletivo (que inclui valores, normas, culturas e tradições) que eles constroem sua identidade individual e coletiva (Nasciuti, 1996). Esses espaços funcionam como mediadores das relações afetivas e sociais, contribuindo para a formação dos vínculos necessários ao seu crescimento.

Quando o afastamento da família se torna necessário, é essencial que a criança ou o adolescente permaneça, na medida do possível, no ambiente social familiar. Isso não só favorece seu desenvolvimento pessoal, mas também fortalece os vínculos familiares e facilita a reinserção social da família. Muitas das famílias dessas crianças e adolescentes acolhidos

enfrentam exclusão social, com redes de apoio fragilizadas, sendo geralmente monoparentais e chefiadas por mulheres em situação de vulnerabilidade.

A convivência comunitária favorece a proteção dessas crianças e adolescentes, pois promove a criação de redes de apoio coletivo entre famílias vulneráveis. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Artigo 86, destaca a necessidade da articulação entre ações governamentais e não governamentais em todas as esferas públicas para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Para garantir uma proteção efetiva, é imprescindível conhecer e utilizar as diferentes redes de apoio: redes sociais espontâneas (originadas no ambiente doméstico), redes sociocomunitárias, redes privadas, redes setoriais públicas (como Educação, Saúde e Assistência Social), e a rede de atendimento à infância e adolescência. Essa última é composta por políticas sociais básicas, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que inclui a Justiça da Infância, o Ministério Público, Conselhos e o Conselho Tutelar. A articulação entre essas redes possibilita a oferta de um suporte adequado para a criança, o adolescente e sua família, assegurando seu direito à convivência familiar e comunitária.

Violação de direitos

De acordo com Spitz (2000), o “clima afetivo” nos primeiros anos de vida é fundamental para a formação dos vínculos primários, que favorecem a construção de relações saudáveis e o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. Nesse sentido, a sociedade deve garantir o acesso universal aos direitos das famílias, promovendo o fortalecimento da cidadania e o crescimento das novas gerações. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura, em seu Artigo 5º, a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou exploração, e reforça o dever de todos de preservar a dignidade infantojuvenil, prevenindo tratamentos desumanos ou constrangedores.

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária enfatiza a corresponsabilização social na proteção desses direitos, destacando o apoio sociofamiliar como estratégia essencial para fortalecer vínculos e evitar a separação da

criança ou adolescente da família. Para isso, é necessária uma rede de serviços que ofereça orientação psicossocial, capacitando as famílias e, quando necessário, oferecendo cuidados alternativos temporários, sempre priorizando a cultura dos direitos em contraponto a práticas tradicionais opressivas. Profissionais que atuam diretamente, como assistentes sociais e educadores, devem identificar sinais de violação e agir de forma proativa para proteção.

A negligência, conforme Azevedo e Guerra (2003), ocorre quando os responsáveis falham em garantir direitos básicos, como alimentação e educação, sendo o abandono sua forma mais grave. Fatores como pobreza, desemprego e violência contribuem para a vulnerabilidade familiar, embora não sejam causas diretas de violência contra crianças e adolescentes. O ECA prevê, em seu Artigo 98º, a aplicação de medidas protetivas pela Justiça e Conselhos Tutelares diante de ameaças ou violações, incluindo ações contra a omissão ou abusos dos responsáveis.

Importante destacar que a carência material não justifica a perda do poder familiar, devendo a criança ser mantida em sua família sempre que possível, com a inclusão desta em programas oficiais de auxílio. Estes programas visam superar vulnerabilidades sociais, fortalecer vínculos, informar e orientar as famílias sobre cuidados e proteção adequados em cada fase do desenvolvimento, além de fomentar a integração comunitária e o suporte jurídico quando necessário. O sucesso dessas ações depende da interdisciplinaridade e da articulação entre os sistemas públicos de assistência social, saúde, educação e garantia de direitos.

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar constitui medida excepcional e, como regra, deve ser determinado pela autoridade judiciária, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em situações emergenciais de risco iminente, o acolhimento poderá ser realizado de forma excepcional pelo Conselho Tutelar ou pela rede de proteção, com comunicação imediata ao Poder Judiciário.

A Lei nº 12.010 de 2009, ao alterar o ECA, reforça o direito à convivência familiar e comunitária, assegurando que nenhuma criança ou adolescente seja privado desse direito em razão de condições socioeconômicas ou culturais.

Nos casos em que o afastamento se faz necessário, o acolhimento institucional e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora constituem medidas protetivas fundamentais no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, devendo sempre priorizar a reintegração familiar ou, quando esgotadas essas possibilidades, a colocação em família substituta.

Histórico de Acolhimento no Município de Nova Olinda-TO

O município de Nova Olinda-TO vivenciou, nos últimos anos, situações que demandaram o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, com encaminhamentos para acolhimento institucional e familiar, evidenciando a necessidade de fortalecimento da rede de proteção e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Dentre esses casos, destaca-se o de três adolescentes que viviam sob os cuidados exclusivos da genitora, em contexto de significativa vulnerabilidade social e ausência de rede de apoio. Foram identificadas fragilidades no atendimento às necessidades básicas, especialmente relacionadas à saúde e ao desenvolvimento, agravadas pelo fato de uma das adolescentes possuir deficiência com comprometimentos intelectuais múltiplos, demandando cuidados especializados não assegurados no ambiente familiar.

Diante desse cenário, foi aplicada medida protetiva de acolhimento. Contudo, à época, o município não dispunha de serviço estruturado de acolhimento familiar, evidenciando uma lacuna na política pública local.

A partir dessa experiência, houve mobilização dos gestores e da rede socioassistencial, resultando na criação da Lei nº 235, de 24 de junho de 2011, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – Programa Famílias de Apoio, com diretrizes voltadas à proteção integral e à oferta de acolhimento em ambiente familiar.

Assim, o referido caso contribuiu diretamente para a consolidação de uma política pública essencial no município, fortalecendo o compromisso com a proteção integral e a convivência familiar e comunitária.

Questões histórico-estruturais

“O que é historicamente construído, pode ser historicamente desconstruído” (BRASIL, PNCFC, 2006, p. 48). Com base nessa premissa, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária propõe transformações sociais sustentadas pela formulação de políticas públicas voltadas à promoção da equidade de direitos civis, humanos e sociais.

Garcia (2003) observa que o Brasil é marcado por uma estrutura social profundamente desigual, onde uma minoria concentra a maior parte dos recursos, enquanto grande parte da população vive aquém de condições mínimas de dignidade. Essa desigualdade reflete diretamente nas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, evidenciada na presença predominante de indivíduos negros, pobres e periféricos nas ruas e instituições de acolhimento.

Ao aprofundar o conceito de “iniquidade social”, Garcia (2003), inspirado por Amartya Sen, define o “patamar mínimo de existência digna” como a condição historicamente situada que garante à família e aos seus membros a liberdade de escolher aquilo que valorizam e de se afirmar como cidadãos. Trata-se de uma compreensão que vincula dignidade, liberdade e cidadania à efetivação de direitos sociais concretos.

O Plano Nacional também recorre à reflexão de Celso Lafer (1997), ao citar Hannah Arendt sobre o significado da cidadania como “o direito a ter direitos”. Segundo essa perspectiva, os direitos humanos não são dados naturais, mas construções históricas que emergem da convivência coletiva. Para que essa construção seja possível, é indispensável o acesso ao espaço público – ou seja, a integração a uma comunidade política, onde os sujeitos possam reivindicar e exercer seus direitos.

Embora as propostas apresentadas no Plano Nacional extrapolem a esfera municipal, elas servem de referência fundamental para orientar os gestores locais na promoção do direito à convivência familiar e comunitária. Entre essas diretrizes, destacam-se: a estabilidade econômica com crescimento sustentado; a geração de emprego e renda; o combate à pobreza e à exclusão social; o fortalecimento da democracia e dos direitos humanos; a redução das

desigualdades regionais; e a garantia dos direitos das minorias historicamente discriminadas.

ANÁLISE SITUACIONAL

Caracterização socioeconômica e demográfica do município

O município de Nova Olinda, localizado no estado do Tocantins, apresenta características típicas de município de pequeno porte, com ampla extensão territorial e baixa densidade demográfica. De acordo com dados do IBGE (Censo 2022), possui população aproximada de 10 mil habitantes, distribuída entre as zonas urbana e rural, com predominância da população residente na área urbana, sem prejuízo da expressiva presença de famílias em contexto rural.

No âmbito socioeconômico, observa-se que parcela significativa da população encontra-se em situação de vulnerabilidade social, com predominância de renda familiar de até um salário mínimo, o que demanda a atuação contínua das políticas públicas, especialmente no âmbito da Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) classifica-se como médio (0,631), refletindo avanços nas dimensões de educação, saúde e renda, ainda que persistam desigualdades que impactam diretamente no acesso a direitos fundamentais.

A economia local apresenta baixa diversificação, sendo sustentada majoritariamente pela administração pública, pela agropecuária e pelo comércio de pequeno porte. Tal configuração evidencia a dependência de transferências governamentais e limita as oportunidades de inserção produtiva, especialmente para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

No campo das políticas públicas, o município apresenta avanços no acesso à educação básica, com elevada taxa de escolarização na faixa etária obrigatória, o que contribui para a garantia do direito à educação. Contudo, permanecem desafios relacionados à permanência, ao desempenho escolar e à ampliação de oportunidades educacionais, sobretudo para adolescentes e jovens.

No que se refere às condições de vida, embora haja acesso a serviços essenciais como energia elétrica e abastecimento de água em parte significativa dos domicílios, ainda existem limitações relacionadas ao saneamento básico, em especial no que diz respeito ao esgotamento sanitário e à destinação adequada de resíduos sólidos. Tais aspectos impactam diretamente nas condições de saúde, sobretudo de crianças na primeira infância, exigindo ações intersetoriais integradas.

Diante desse contexto, evidencia-se a necessidade de fortalecimento das políticas públicas intersetoriais, com ênfase na promoção da proteção integral, na garantia de direitos e na redução das desigualdades sociais, especialmente no atendimento às crianças na primeira infância e suas famílias, conforme preconizado pelas diretrizes do Plano Municipal da Primeira Infância.

Indicadores de educação, saúde, cultura, esporte e políticas públicas

O município de Nova Olinda, no estado do Tocantins, tem apresentado avanços significativos em diversas áreas sociais, especialmente nos setores de educação, saúde, cultura, esporte e nas políticas públicas voltadas às crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.

Na área da educação, segundo o Censo do IBGE de 2010, a taxa de escolarização da população entre 6 e 14 anos é de 96,1%. Com base nos dados mais recentes disponíveis até meados de 2025, o município vem demonstrando evolução contínua na qualidade do ensino, destacando-se no cenário estadual. A rede municipal tem direcionado esforços para o fortalecimento do Indicador Criança Alfabetizada e do SAETO. Em 2024, o indicador alcançou 40,70%, passando para 40,82% em 2025, o que evidencia uma tendência positiva na alfabetização na idade adequada.

Em 2025, o município registrou 1.556 matrículas, sendo 973 no ensino fundamental, distribuídas em cinco escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino — sendo

três localizadas na zona urbana e duas na zona rural, além de três unidades que atendem 583 alunos exclusivos da educação infantil.

Contém duas unidades escolares estaduais que atendem 970 ensino fundamental anos finais, 380 ensino médio, 93 EJA, sendo o total de 1063 matrículas na rede estadual no município de Nova Olinda.

A área da saúde - O Fundo Municipal de Saúde (FMS) conta com 03 Unidades Básicas de Saúde(UBS) com 04 Equipes de Estratégias Saúde da Família(ESF), 04 Equipes de Saúde Bucal, 01 Equipe Emulti com 01 Assistente Social, 02 Psicólogas, 01 Nutricionista, 01 Educador Físico,

04 Fisioterapeutas, 01 Médico Pediatra, 01 Psiquiatra, 01 Cardiologista, 01 Ginecologista, 01 Ortopedista e Pronto Atendimento Municipal que oferece atendimentos emergenciais e clínicos. Priorizando a promoção do cuidado individual e coletivo capaz de reduzir a morbimortalidade e as iniquidades sociais, garantir a saúde como direito fundamental do ser humano, buscar métodos de intervir na determinação social do processo de saúde - doença, por meio de uma gestão eficaz e da estruturação de uma rede de atenção primária e vigilância em saúde que visa a melhoria da qualidade de vida da população e garantir o cuidado físico e mental de crianças e adolescentes.

No âmbito da política de assistência social, a rede de proteção do município está organizada em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, atuando de forma articulada na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A Proteção Social Básica, por meio do SCFV, desenvolve atividades lúdicas, culturais e esportivas para fortalecer vínculos familiares e comunitários, além de promover autonomia e protagonismo. Já a Proteção Social Especial realiza ações preventivas e educativas voltadas ao enfrentamento de violações de direitos, como abuso, exploração sexual e trabalho infantil. Como indicador relevante, destaca-se que o Serviço de Família Acolhedora acolheu 19 crianças e adolescentes entre maio de 2011 e abril de 2026, assegurando proteção, cuidado e acompanhamento psicossocial.

Na educação complementar, no âmbito da educação complementar, o município de Nova Olinda, no estado do Tocantins, também desenvolve iniciativas como o Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada (CNCA), com formação continuada de educadores; a oferta de

Atendimento Educacional Especializado (AEE), voltado à inclusão de estudantes com deficiência; o programa Busca Ativa Escolar que tem como objetivo reintegrar crianças e adolescentes em situação de evasão ou vulnerabilidade escolar. Além disso, conta com programas como o EducaTO voltado à educação de adolescentes e formação continuada de professores, e o Sistema Presença que fortalece o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família. Conta com atividades curriculares voltadas ao esporte e reforço escolar fortalecendo a educação, práticas esportivas e criação de vínculos.

No setor de esporte e lazer, a Secretaria Municipal da Infância , Juventude e Esportes apoia as atividades da escolinha de futebol em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, como ação curricular realizada no contraturno escolar, promovendo inclusão social e bem-estar.

Sistema de Garantia de Direitos (órgãos e instituições envolvidas)

O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de Nova Olinda, é composto por uma rede interinstitucional que visa assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este sistema envolve órgãos governamentais e da sociedade civil que atuam de forma articulada para prevenir e enfrentar violações de direitos, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento pleno desse público.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar de Nova Olinda desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. É responsável por atender e encaminhar casos de violação de direitos, aplicando medidas protetivas quando necessário. Além disso, atua em parceria com outros órgãos do SGD para garantir a efetivação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O CMDCA é o órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento à criança e ao adolescente no município. É responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas destinadas a esse público, além de gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e registrar as entidades que atuam na área.

Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO)

O Ministério Público atua na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, fiscalizando o cumprimento das leis e das políticas públicas. Por meio de suas promotorias, intervém em casos de violação de direitos, propondo ações civis públicas e outras medidas legais para garantir a proteção integral desse público.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância e Juventude, é responsável por julgar ações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, como medidas protetivas, guarda, adoção e aplicação de medidas socioeducativas. Atua em parceria com os demais órgãos do SGD para assegurar a efetivação dos direitos previstos em lei.

Secretaria Municipal de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda coordena e executa políticas públicas voltadas à promoção da cidadania e à proteção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Desenvolve programas e serviços que visam fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de risco e promovendo a inclusão social.

Serviços de atendimento disponíveis (CRAS, Proteção Social Especial, Conselhos, etc.)

Em Nova Olinda/TO, a rede de serviços de atendimento social é coordenada pela Secretaria Municipal de Trabalho Integração Social e Habitação, que atua na promoção da qualidade de vida da população por meio de políticas públicas integradas. Essa atuação se concretiza por meio de programas, serviços, projetos e equipamentos que compõem o

Sistema Único de Assistência Social (SUAS), voltados especialmente à proteção de famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A organização dos serviços segue a lógica dos níveis de proteção (básica, média e alta complexidade) e busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, prevenindo violações de direitos e promovendo o fortalecimento de vínculos. O município conta com:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

O CRAS é a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. O CRAS também atua de forma articulada com as escolas, unidades de saúde e demais equipamentos públicos, reforçando a abordagem territorial e comunitária, e contribuindo para a construção de redes de apoio e proteção social. Por meio dele, são ofertados:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), com ações socioeducativas e apoio psicossocial às famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que promove atividades lúdicas, culturais e educativas com crianças, adolescentes, idosos e demais públicos, com foco no desenvolvimento pessoal e social.
  • Cadastro Único para Programas Sociais, que possibilita o acesso a benefícios como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Tarifa Social de Energia Elétrica. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

A Proteção Social Especial está estruturada em dois níveis de complexidade (média e alta) e tem como objetivo central oferecer atenção especializada a famílias e indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade agravada ou com direitos violados, exigindo acompanhamento técnico contínuo e articulação com diversos setores da rede de proteção. No município, esses serviços são prestados de forma articulada, respeitando os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A Proteção Social Especial de Média Complexidade destina-se a famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos, mas que ainda mantêm vínculos familiares e comunitários. Entre os principais serviços oferecidos, destacam-se o acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual ou negligência; o atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade; e o atendimento psicossocial a mulheres em situação de violência doméstica. A equipe técnica da Proteção Social Especial também realiza encaminhamentos para a rede de garantia de direitos e mantém contato direto com órgãos como o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Defensoria Pública, buscando respostas ágeis e integradas diante das violações identificadas.

Já a Proteção Social Especial de Alta Complexidade é voltada a pessoas que vivenciam o rompimento de vínculos familiares e comunitários, necessitando de acolhimento fora do ambiente familiar. Essa organização dos serviços de média e alta complexidade revela o compromisso do município com a defesa dos direitos humanos e com o cuidado integral às populações em situação de risco, respeitando a dignidade e promovendo a autonomia dos indivíduos e famílias atendidas.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar de Nova Olinda é um órgão autônomo e permanente, composto por cinco membros eleitos pela comunidade, com a missão de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Atua em casos de maus-tratos, negligência e outras violações, orientando famílias e requisitando serviços públicos necessários para a proteção integral desse público.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O município dispõe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Esse serviço oferece proteção provisória a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida judicial, garantindo-lhes um ambiente familiar, seguro e afetivo até que seja possível o retorno à família de origem ou a inserção em família substituta por meio da adoção.

Programa Guarda Subsidiada

O Programa de Guarda Subsidiada configura-se como estratégia complementar de proteção, voltada a crianças e adolescentes que necessitam de afastamento do núcleo familiar de origem, priorizando a permanência em ambiente familiar ampliado ou comunitário. Tem como objetivo assegurar condições adequadas de cuidado, proteção e desenvolvimento integral, por meio da concessão de apoio financeiro temporário à família guardiã, aliado ao acompanhamento técnico sistemático pela rede socioassistencial.

PLANO DE AÇÃO

6.1 Propostas Operacionais do Plano de Ação divididas em 03 Eixos

As propostas operacionais deste Plano estão organizadas em três eixos estratégicos e interdependentes: 1) Atendimento; 2) Marcos normativos, regulatórios e sistemas de informação; e 3) Mobilização, articulação e participação social.

Os eixos foram definidos considerando a realidade do município de Nova Olinda/TO, as demandas identificadas no diagnóstico situacional e as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Sistema Único de Assistência Social e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

As ações propostas buscam fortalecer a rede de proteção local, prevenir o rompimento dos vínculos familiares, qualificar os serviços existentes, ampliar o acesso a direitos e consolidar estratégias intersetoriais voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

Os quadros a seguir apresentam metas e ações de execução contínua e de curto, médio e longo prazo, com definição de responsabilidades institucionais, visando garantir, de forma progressiva e sustentável, a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária no município.

Serão considerados os seguintes prazos a serem cumpridos pelos responsáveis pela execução das ações:

Ações Permanentes (AP): ações que devem ser implementadas imediatamente e serem mantidas até segunda ordem;

Curto Prazo (CP): ações que devem ser implementadas imediatamente e serem concluídas até dezembro de 2026;

Médio Prazo (MP): ações que devem ser concluídas até dezembro de 2027;

Longo Prazo (LP): ações que devem ser concluídas até dezembro de 2029.

EIXO 1 – ATENDIMENTO

OBJETIVOS

AÇÕES

CRONOGRAMA

RESPONSÁVEIS

Articular e integrar políticas públicas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias

Estimular a integração dos Conselhos Municipais para elaboração de estratégias de integração da rede de

atendimento às famílias.

AP/MP

CMDCA e

Secretarias Municipais

Aperfeiçoar os Programas de Acolhimento Municipal

Assegurar o financiamento, nas

3 esferas de

governo, para fortalecer Acolhimento em Famílias Acolhedoras

MP

CMDCA e

Secretarias Municipais

Qualificar atendimento às

crianças e

adolescentes

Garantir escuta especializada e encaminhamentos necessários

CP

Rede de Proteção

Fortalecer Serviço Família Acolhedora

Selecionar, capacitar e acompanhar famílias acolhedoras

 

Assistência Social / PSE

Fortalecer vínculos familiares e comunitários

Desenvolver ações do PAIF e SCFV com foco em convivência familiar

AP

CRAS / SCFV

Implementar ações de reintegração familiar, para

crianças e

adolescentes em Serviços de Acolhimento Familiar.

Ações de

reintegração familiar implementadas.

MP

Secretaria Municipal de Assistência Social, CMDCA e demais atores do SGD

Prevenir situações de risco e violação de direitos

Realizar visitas domiciliares e acompanhamento

familiar sistemático

MP/ LP

CRAS / PSE/ Comitê de Escuta Protegida

Orientar famílias sobre direitos e deveres

Promover palestras e rodas de conversa sobre ECA, vínculos e parentalidade

CP/ MP

CRAS / PSE / CMDCA

Reduzir vulnerabilidades sociais

Inserir famílias em programas sociais (Cadastro Único, BPC, Bolsa Família)

AP/MP

Assistência Social

Fortalecer a convivência comunitária

Realizar atividades culturais, esportivas e comunitárias

AP

Assistência Social / Educação / Esporte

EIXO 2 – MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS

OBJETIVOS

AÇÕES

CRONOGRAMA

RESPONSÁVEIS

Garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. ECA (Lei no 8.069/1990).

Lançar campanha pública de

divulgação do Serviço

de Família

Acolhedora e fortalecimento da rede de

apoio.

CP

Rede de Proteção

Garantir a

qualidade do acompanhamento técnico às famílias acolhedoras e às crianças acolhidas. Resolução CNAS no 01/2009 –

Norma Técnica do Serviço de Acolhimento em

Família Acolhedora

Realizar supervisão técnica contínua e avaliação semestral do serviço

CP

Equipe Técnica do Serviço PSE

Ampliar e utilizar os mecanismos de defesa e garantia dos direitos de crianças e

adolescentes

Realizar campanhas educativas visando à divulgação dos mecanismos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes

MP

CMDCA/CT/PSE e CRAS

Fortalecer o Serviço de Família

Acolhedora

Realizar seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras

CP/MP

PSE

Qualificar o atendimento técnico

Promover capacitações para profissionais da rede socioassistencial

CP/MP

Assistência Social/ CMDCA

Garantir acompanhamento

psicossocial

Elaborar e executar Plano Individual de

Atendimento (PIA)

AP/CP/MP/LP

PSE

Apoiar famílias de origem

Realizar acompanhamento psicossocial visando reintegração familiar

AP/CP/ MP/ LP

PSE

Capacitar servidores

para o

entendimento

do que está previsto no

PNCFC e no PMCFC

Elaborar estratégia de

capacitação continuada

MP/ LP

CMDCA e

Secretarias Municipais

EIXO 3 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

OBJETIVOS

AÇÕES

CRONOGRAMA

RESPONSÁVEIS

Informar a população sobre o funcionamento do Serviço de Família Acolhedora

Realizar rodas de conversa nas comunidades e escolas sobre o acolhimento familiar

CP/MP

Assistência Social/PSE

parceria com

CMDCA, escolas, lideranças comunitárias

Envolver a rede e a comunidade na proteção

de crianças e adolescentes

Produzir materiais informativos e distribuir

em unidades de saúde,

escolas e espaços públicos

MP

Assistência Social parceria com CRAS, saúde, educação, igrejas,

associações

Fortalecer o vínculo entre famílias acolhedoras, rede de apoio e serviço

Realizar encontros mensais com as famílias acolhedoras e profissionais da rede

AP

Equipe Técnica do Serviço PSE parceria com Conselho Tutelar, profissionais de saúde e educação

Promover reintegração familiar segura

Elaborar estratégias de retorno à família de origem ou extensa

CP/ MP

PSE/ Judiciário

Integrar ações de diferentes planos municipais que tenham o

objetivo de promover a convivência familiar e

comunitária.

Reuniões entre conselhos municipais

para criar

estratégias de ação.

CP/ MP

CMDCA/Assistência Social

Garantir fluxo de atendimento integrado

Definir protocolos entre Conselho Tutelar, Judiciário e rede

 

CMDCA/Conselho Tutelar

Acompanhar casos de violação de direitos

Realizar estudos de caso e

monitoramento contínuo

AP/CP/ MP

PSE/Conselho Tutelar

Sensibilizar a comunidade

Promover campanhas (combate à violência, trabalho

infantil, abuso sexual)

CP/ MP/LP

CMDCA/Assistência Social

AVALIAÇÃO

O acompanhamento das ações previstas neste Plano será realizado pela rede de proteção e pelos órgãos responsáveis pela sua execução, por meio de reuniões, relatórios e acompanhamento das atividades desenvolvidas. A avaliação ocorrerá anualmente, observando os objetivos e prazos estabelecidos, podendo o Plano ser revisado sempre que necessário.

REFERÊNCIAS

AZEVEDO, M.A. & GUERRA, V.N.A. Infância e violência intrafamiliar. Apud TERRA DOS HOMENS. Série em defesa da convivência familiar e comunitária. Violência intrafamiliar. Rio de Janeiro: ABTH, v. 4, 2003.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/1990.

BRASIL. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção e altera os arts. 1618 a 1632 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); os arts. 88, 101, 152, 165, 166,

197, 210, 212, 227, 229, 260 e 262 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 ago. 2009.

BRASIL. CONANDA & CNAS. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília. 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: CONANDA; CNAS; Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006. Disponível em: https://www.mds.gov.br. Acesso em: 29 maio 2025.988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006.

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRUSCHINI. Teoria Crítica da Família. Cadernos de Pesquisa 37 (p. 98-113). São Paulo, 1981.

CAMPOS, Maria da Glória Gohn de. Adoção: direito à convivência familiar e comunitária. São Paulo: Cortez, 2001.

DESSEN, Maria Auxiliadora e BRAZ, Marcela Pereira. Rede Social de Apoio Durante Transições Familiares Decorrentes do Nascimento de Filhos. Universidade de Brasília UnB Psic.: Teoria e Pesquisa vol.16, nº3, Brasília, set./dez, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 65. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2019.

GARCIA, M. E. A política pública de abrigamento de crianças e adolescentes: elementos para uma abordagem crítica. São Paulo: Cortez, 2003.

LAFER, C. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2022: resultados preliminares. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.

NASCIUTI, J. R. A instituição como via de acesso à comunidade. In: R. H. F. Campos (Org), Psicologia social e comunitária: Da solidariedade à autonomia (pp. 100-126). Rio de Janeiro: Vozes, 1996

NOVA OLINDA – TO. Lei nº 235, de 24 de junho de 2011. Dispõe sobre o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado Programa Famílias de Apoio, e dá outras providências. Nova Olinda: Prefeitura Municipal, 2011.

NOVA OLINDA – TO. Lei nº 498, de 14 de maio de 2025. Dispõe sobre o Programa de Guarda Subsidiada para criança e/ou adolescentes em situação de risco social no Município de Nova Olinda/TO, e dá outras providências. Nova Olinda: Prefeitura Municipal, 2025.

PEREIRA, J. M. F. A adoção tardia frente aos desafios na garantia do direito à convivência familiar. [Dissertação de Mestrado], Universidade de Brasília, Brasília, 2003.

SPITZ, R. A. O primeiro ano de vida. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ANEXO - APROVAÇÃO DO PLANO PELO CMDCA