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Diário Oficial
Edição Nº
1325

segunda, 11 de maio de 2026

DECRETO /083-2026

Decreto Municipal nº 083/2026. Nova Olinda/TO, 11 de maio de 2026.

Dispõe sobre a contratação direta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de BUFFET completo com fornecimento de churrasco, incluindo preparo, manipulação e distribuição de alimentos, disponibilização de equipe de apoio (churrasqueiro e auxiliares), bem como todos os insumos, materiais, utensílios e estrutura necessária à execução do serviço, destinado à realização das festividades em homenagem ao DIA DAS MÃES, promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026.

O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,

Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;

A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.

Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.

Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos:Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: RANCHO DO BIÁ STEAK HOUSE – LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.838.25/0001-93, com nome fantasia RANCHO DO BIÁ, no Valor apresentado global é de: R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). A execução dos serviços será paga conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;

Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;

Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura dependente da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, mediante contratação direta da empresa: RANCHO DO BIÁ STEAK HOUSE – LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.838.25/0001-93, com nome fantasia RANCHO DO BIÁ, situada no endereço à Marginal Lago Sul, s/nº, Qd 112, Lt 17, Loteamento Lago Sul, Araguaína - TO, CEP: 77.822-224, tendo como seu representante legal o Srº. EVERTON RIBEIRO GOMES, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº ***.***.471-74, residente e domiciliado na Rua Xexebal, nº 873, Jardim Paulista, Araguaína - TO, CEP: 77.809-120.

Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 11 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /084-2026

Decreto Municipal nº 084/2026. Nova Olinda/TO, 11 de maio de 2026.

Dispõe sobre a contratação direta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com locação, montagem e desmontagem de materiais de ornamentação e decoração, bem como aquisição de lembranças decorativas (mimos) destinados às mães, na realização do evento em homenagem ao DIA DAS MÃES, visando atender às demandas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026.

O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,

Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;

A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.

Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.

Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos:Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: CS CABRAL EMPREENDEIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.863.184/0001-07, denominando o nome fantasia CS CABRAL E SILVA EMPREENDIMENTOS, no Valor apresentado global é de: R$ 59.753,80 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). A execução dos serviços será paga conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;

Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;

Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura dependente da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, mediante contratação direta da empresa: CS CABRAL EMPREENDEIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.863.184/0001-07, denominando o nome fantasia CS CABRAL E SILVA EMPREENDIMENTOS, com sede á Rua Petróleo, nº 434, Bairro: Centro na cidade de Carolina – MA, CEP: 65.980-000, neste ato representada pela Srª. Maria Luiza Cabral e Silva, brasileira, solteira, empresária, inscrito no RG n.º 102650934 SSP/MA e do CPF/MF n.º ***.***.403-00, residente e domiciliado na Rua do Petróleo, 434, centro, cidade de Carolina – MA CEP: 65.980-000.

Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 11 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /164-2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 057/2026 DATA DE ASSINATURA: 11/05/2026 BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pelo Prefeito Municipal de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:

OBJETO: Em decorrência da rescisão do contrato nº 004/2025 unilateralmente, necessita da contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso e reformulação do WEB site da Prefeitura Municipal e Manutenção técnica e Hospedagem do Site, Contas de e-mails Oficiais, Diário Oficial com Assinatura A1, Aplicativo próprio, Apoio administrativo com acompanhamento do ranking de Transparência Pública no cumprimento dos dispositivos legais Lei de Acesso a Informação nº 12.527/11 e Lei de Transparência nº 131/09, incluindo o acompanhamento do Checklist do MP e TCE – TO atendendo as atividades da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO, conforme especificações e condições constantes no termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

CONTRATANTE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.001.602/0001-63, com sede à Av. Goiás, 1284 – centro – CEP: 77.790-000.

CONTRATADA: PRÁTICA SISTEMAS E TECNOLOGIAS LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, com nome fantasia PRATICA SISTEMAS TECNOLOGIA, situada no endereço à Avenida Tiradentes, nº 1772, sala 01, Centro, Colinas do Tocantins - TO, CEP: 77.760-000, tendo como seu representante legal o Srº. WELINALDO LOPES NASCIMENTO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº ***.***.401-40 e CNH nº ***.***.366-32 Detran-TO, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, nº 1772, sala 01, Centro, Colinas do Tocantins - TO, CEP: 77.760-000;

CONTRATO Nº 057/2026 – PMNO VALOR GLOBAL: Perfazendo um valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) onde serão prestados os serviços podendo ser faturados conforme as ações executadas estando apresentadas no Termo de Referência no item 8 onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas ao órgão demandante e proposta de preço constante nos autos.

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

FICHA......................... 000068

ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA

UNIDADE ....................: 000004 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

FUNÇÃO...................... 000004 - Administração

SUB-FUNÇÃO.............: 000122 – Administração Geral

PROGRAMA................: 000002 – Gestao Administrativa, Financeira e Planejamento

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - ADMINISTRACAO DA UNIDADE

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado, em vista, os serviços continuado, com tudo, o procedimento de contratação foi realizada em razão do valor, previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no entanto, uma vez prorrogado por iguais e sucessivos períodos não excederá o limite dispensável.

Nova Olinda – TO, aos 11 de maio de 2026.

NOELY MARIA MARTINS CARDOSO

CPF/MF sob o nº. ***.***.551-00

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Portaria Municipal Nº 179/2024

PORTARIA DE DIÁRIA /082-2026/SMS

PORTARIA Nº082/2026 Nova Olinda/TO, 11 de Maio de 2026 

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a senhora Wanna Thaylla Silva Brito, MATRICULA: 6875, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO nos dias 12 a 14 de Maio de 2026, Para do Curso Introdutório em Saúde da Família em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Wanna Thaylla Silva Brito, MATRICULA:6875, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO nos dias 12 a 14 de Maio de 2026, Para do Curso Introdutório em Saúde da Família em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Três (03) diárias no valor de R$450,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, ao 11 dia do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /083-2026/SMS

PORTARIA Nº083/2026 Nova Olinda/TO, 11 de Maio de 2026 

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a Karla Karollyny de Sousa Luz, MATRICULA: 6845, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína nos dias 12 a 14 de Maio de 2026, Para do Curso Introdutório em Saúde da Família em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Karla Karollyny de Sousa Luz, MATRICULA: 6845, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína nos dias 12 a 14 de Maio de 2026, Para do Curso Introdutório em Saúde da Família em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Três (03) diárias no valor de R$ 450,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 11 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /084-2026/SMS

PORTARIA Nº084/2026 Nova Olinda/TO, 11 de Maio de 2026 

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a Aline Alves de Sousa Lima Martins, MATRICULA: 7470, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína nos dias 12 a 14 de Maio de 2026, Para do Curso Introdutório em Saúde da Família em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Aline Alves de Sousa Lima Martins, MATRICULA: 7470, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína nos dias 12 a 14 de Maio de 2026, Para do Curso Introdutório em Saúde da Família em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Três (03) diárias no valor de R$ 450,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 11 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde