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Diário Oficial
Edição Nº
1324

sexta, 08 de maio de 2026

DECRETO /082-2026

Decreto Municipal nº 082/2026. Nova Olinda/TO, 08 de maio de 2026.

Dispõe sobre a contratação direta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Em decorrência da rescisão do contrato nº 004/2025 unilateralmente, necessita da contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso e reformulação do WEB site da Prefeitura Municipal e Manutenção técnica e Hospedagem do Site, Contas de e-mails Oficiais, Diário Oficial com Assinatura A1, Aplicativo próprio, Apoio administrativo com acompanhamento do ranking de Transparência Pública no cumprimento dos dispositivos legais Lei de Acesso a Informação nº 12.527/11 e Lei de Transparência nº 131/09, incluindo o acompanhamento do Checklist do MP e TCE – TO atendendo as atividades da Prefeitura Municipal de Nova Olinda -TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026.

O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,

Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;

A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.

Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.

Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos:Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: PRÁTICA SISTEMAS E TECNOLOGIAS LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, com nome fantasia PRATICA SISTEMAS TECNOLOGIA, no Valor apresentado global é de: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). onde os mesmos encontram – se dentro do estimado pela administração e assim sendo aceitos. A execução dos serviços será paga conforme a entrega, e com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para o órgão demandante. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;

Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;

Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das Secretarias Municipais dependente da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, mediante contratação direta da empresa: PRÁTICA SISTEMAS E TECNOLOGIAS LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, com nome fantasia PRATICA SISTEMAS TECNOLOGIA, situada no endereço à Avenida Tiradentes, nº 1772, sala 01, Centro, Colinas do Tocantins - TO, CEP: 77.760-000, tendo como seu representante legal o Srº. WELINALDO LOPES NASCIMENTO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº ***.***.401-40 e CNH nº ***.***.366-32 Detran-TO, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, nº 1772, sala 01, Centro, Colinas do Tocantins - TO, CEP: 77.760-000.

Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 08 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.

JESUS EVARISTO CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /156-2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 056/2026 - DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026 BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pelo Prefeito Municipal de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com diárias de BOMBEIRO CIVIL atendendo as atividades das Secretarias dependentes junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO para o exercício 2025, considerando a necessidades de atendimento do interesse público.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

CONTRATANTE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.001.602/0001-63, com sede à Av. Goiás, 1284 – centro – CEP: 77.790-000.

CONTRATADA: 2A & 1J TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.343.229/0001-10, com nome fantasia 2A & 1J TREINAMENTOS E CONSULTORIA, situada no endereço à Rua Santa Luzia, Nº 253, Sala 02, Loteamento de Fátima – Araguaína - TO, CEP: 77.814-329, tendo como seu representante legal o Srº. JOEL FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF nº ***.***.381-87 e RG nº 417536 SSP-TO, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, Nº 253, Loteamento de Fátima – Araguaína - TO, CEP: 77.814-329;

CONTRATO Nº 056/2026 – PMNO VALOR GLOBAL: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) onde serão prestados os serviços podendo ser faturados conforme as ações executadas estando apresentadas no Termo de Referência no item 7 onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas ao órgão demandante e proposta de preço constante nos autos.

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

FICHA......................... 000310

ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA

UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA

SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural

PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - RECEPCOES, FESTIVIDADES CIVICAS E COMEMO

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.

FICHA......................... 000319

ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA

UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA

SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural

PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.098 - REALIZACAO DAS FESTIVIDADESDA DA CAVALG

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.

FICHA......................... 000324

ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA

UNIDADE ....................: 000028 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

FUNÇÃO...................... 000013 - CULTURA

SUB-FUNÇÃO.............: 000392 – Difusão cultural

PROGRAMA................: 000011 – PROMOÇÃO DA DIFISÃO CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.112 - FESTIVIDADES RELIGIOSAS (Dia da Bíblia

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

A vigência inicial do instrumento de contrato será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 107º, com vista, as prorrogações não ultrapassar o limite dispensável conforme origem do procedimento auxiliar previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

Nova Olinda – TO, 08 de maio de 2026.

ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA

CPF/MF sob o nº. ***.***.701-72

Secretária Municipal da Cultura

Portaria Municipal nº 040/2026

EXTRATO DE CONTRATO /147-2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 e EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 055/2026 DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026 BASE LEGAL: Art. 89 da lei 14.133/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento à homologação e Ato de Dispensa procedida pelo Prefeito Municipal de Nova Olinda, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa da licitação, nos termos do parágrafo único do art. 72 da lei n. 14.133/2021, a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços técnicos de apoio à gestão e execução das atividades de arrecadação tributária municipal e tratamento da dívida ativa atendendo as necessidades da Coletora Municipal junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO conforme especificações e condições constantes neste termo de Referência, considerando a necessidade no atendimento do interesse público.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.

CONTRATANTE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.001.602/0001-63, com sede à Av. Goiás, 1284 – centro – CEP: 77.790-000.

CONTRATADA: ALPHA CONSULTORIA PUBLICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 63.507.954/0001-05, com sede á Rua 105, nº 1684, Qd 06 Lote 07 Bairro: Jardim Aliança na cidade de Aliança do Tocantins – TO, CEP: 77.455-000, neste ato representada pela Sr.º Fernando de Sousa Machado Filho, inscrito no RG n.º 1124923 SSP/TO e do CPF/MF n.º ***.***.891-71, residente e domiciliado na Rua 105, nº 1684, Qd 06 Lote 07 Casa 01, Bairro: Jardim Aliança na cidade de Aliança do Tocantins – TO, CEP: 77.455-000;

CONTRATO Nº 055/2026 – PMNO VALOR GLOBAL: Perfazendo um valor total de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) onde serão prestados os serviços podendo ser faturados conforme as ações executadas estando apresentadas no Termo de Referência no item 7 onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas ao órgão demandante e proposta de preço constante nos autos.

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

FICHA......................... 000092

ÓRGÃO........................ 000003 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA

UNIDADE ....................: 000005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FUNÇÃO...................... 000004 - Administração

SUB-FUNÇÃO.............: 000123 - Administração Financeira

PROGRAMA................: 000002 - GESTAO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PLANEJAMENTO

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - ADMINISTRACAO DA UNIDADE

ELEMENTO.................: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

FONTE: ........................: 1.500 e 2.500.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 12 (doze) meses. Não poderão ser prorrogados, mesmo os serviços sendo continuado, em vista, o procedimento de contratação foi realizada em vista a razão do valor, previsto no art. 75 inciso II Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, onde, uma vez prorrogado por iguais e sucessivos períodos excederá o limite dispensável.

Nova Olinda – TO, aos 08 de maio de 2026.

Fabio Alves Rodrigues

CPF: nº. ***.***.121-30

Secretario Municipal de Finanças

Portaria Municipal Nº 001/2025

PORTARIA DE DIÁRIA /076-2026/SMS

PORTARIA Nº 076/2026   Nova Olinda/TO, 06 de Maio de 2026.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2021

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Paulo Alves Porto, MATRICULA: 7164, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 30 de Abril de 2026, Conduzir a criança Arthur Lima da Silva e sua acompanhante da cidade de Palmas/TO até Nova Olinda/TO, onde o paciente supracitado realizou atendimento no Hospital de Amor na cidade de Barretos/SP.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Paulo Alves Porto, MATRICULA: 7164, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas no dia 30 de Abril de 2026, Conduzir a criança Arthur Lima da Silva e sua acompanhante da cidade de Palmas/TO até Nova Olinda/TO, onde o paciente supracitado realizou atendimento no Hospital de Amor na cidade de Barretos/SP.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$250,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 06 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /077-2026/SMS

PORTARIA Nº 077/2026  Nova Olinda/TO, 07 de Maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA, TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ; a senhora Leidiana Barbosa Rodrigues, MATRICULA: 6848, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína nos dias 11 a 15 de Maio de 2026, Para participar Capacitação em Sala de Vacina e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis em Araguaína-TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Leidiana Barbosa Rodrigues, MATRICULA: 6848, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína nos dias 11 a 15 de Maio de 2026, Para participar Capacitação em Sala de Vacina e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis em Araguaína-TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Cinco (05) diárias no valor de R$1.000,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 07 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /078-2026/SMS

PORTARIA Nº 078/2026  Nova Olinda/TO, 08 de Maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor João de Souza Sá Filho, MATRICULA: 7388, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguatins/TO no dia 08 de Maio de 2026, Conduzir à senhora Felomena Rodrigues Sirqueira que realizará consulta especializada em Unidade Móvel localizada na cidade de Araguatins/TO.

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor João de Souza Sá Filho , MATRICULA: 7388, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguatins/TO no dia 08 de Maio de 2026, Conduzir à senhora Felomena Rodrigues Sirqueira que realizará consulta especializada em Unidade Móvel localizada na cidade de Araguatins/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$250,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 08 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /079-2026/SMS

PORTARIA Nº 079/2026  Nova Olinda/TO, 08 de Maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor David Mendes de Souza, MATRICULA: 7098, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 08 de Maio de 2026, Conduzir à senhora Maria Luiza Cinésia e sua acompanhante que realizará procedimento Oftalmológico no Hospital de Correção Visual de Palmas/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor David Mendes de Souza, MATRICULA: 7098, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Palmas/TO no dia 08 de Maio de 2026 Conduzir à senhora Maria Luiza Cinésia e sua acompanhante que realizará procedimento Oftalmológico no Hospital de Correção Visual de Palmas/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$250,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, ao 08 dia do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /080-2026/SMS

 PORTARIA Nº 080/2026 Nova Olinda/TO, 08 de Maio de 2026.

Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Gustavo Morais Fernandes de Sousa, MATRICULA: 6834, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO nos dias 12 e 13 de Maio de 2026, Para participar do Curso de Aperfeiçoamento para Prevenção, Vigilância e Cuidado das
Lesões por Esforço Repetitivo e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho
(LER/DORT) na Rede de Serviços de Saúde, em Araguaína/TO.

Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Gustavo Morais Fernandes de Sousa , MATRICULA: 6834, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína/TO nos dias 12 e 13 de Maio de 2026, Para participar do Curso de Aperfeiçoamento para Prevenção, Vigilância e Cuidado das
Lesões por Esforço Repetitivo e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho
(LER/DORT) na Rede de Serviços de Saúde, em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Duas (02) diárias no valor de R$400,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 08 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /081-2026/SMS

PORTARIA Nº 081/2025  Nova Olinda/TO, 08 de Maio de 2026.

“Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora, concessão de diária para a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Thais Luiza Pereira, MATRICULA: 6941, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaina nos dias 12 e 13 de Maio de 2026, Para participar do Curso de Aperfeiçoamento para Prevenção, Vigilância e Cuidado das
Lesões por Esforço Repetitivo e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho
(LER/DORT) na Rede de Serviços de Saúde, em Araguaína/TO.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizo a servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Thais Luiza Pereira, MATRICULA: 6941, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguaína nos dias 12 e 13 de Maio de 2026, Para participar do Curso de Aperfeiçoamento para Prevenção, Vigilância e Cuidado das
Lesões por Esforço Repetitivo e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho
(LER/DORT) na Rede de Serviços de Saúde, em Araguaína/TO.

Art. 2º - Fica autorizado a conceder Duas (02) diárias no valor de R$400,00 para custeio de despesas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de Maio de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, ao 08 dia do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.

Osvair Fernandes Neto

Gestor do Fundo Municipal de Saúde