EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
(CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026)
CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS PARA APOIO À MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS CONTINUADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – TO, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de espaços culturais, destinados ao recebimento de subsídio financeiro para manutenção, funcionamento e continuidade de atividades culturais, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objeto do edital
Constitui objeto do presente Edital a seleção de espaços culturais sediados e atuantes no Município de Nova Olinda – TO, para fins de concessão de subsídio financeiro, destinado à manutenção, funcionamento regular e continuidade de suas atividades culturais desenvolvidas de forma permanente.
O subsídio tem por finalidade assegurar a sustentabilidade das ações culturais já realizadas pelos espaços, compreendendo, entre outras, apresentações artísticas, exposições, oficinas, práticas formativas, atividades corporais e expressões culturais diversas, tais como capoeira, dança, balé e demais linguagens artísticas, garantindo o acesso público, a participação comunitária e a valorização da cultura local.
O apoio financeiro previsto neste Edital visa fortalecer os espaços culturais como núcleos de produção, difusão e formação cultural, reconhecendo sua função social, educativa e artística no território, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.399/2022, do Decreto nº 11.740/2023 e do Decreto nº 11.453/2023.
O subsídio deverá ser aplicado exclusivamente em despesas relacionadas à manutenção e funcionamento do espaço cultural, bem como à execução de suas atividades continuadas, conforme Plano de Manutenção e Atividades aprovado.
Parágrafo único. Para fins deste Edital, consideram-se espaços culturais aqueles que desenvolvem, de forma contínua, atividades culturais abertas à comunidade, podendo incluir Pontos de Cultura, centros culturais comunitários, sedes de grupos culturais, associações, coletivos organizados e demais iniciativas de base territorial com atuação cultural comprovada.
1.2 Quantidade de vagas
I – 01 (uma) proposta selecionada;
II – cadastro de suplentes conforme ordem classificatória.
1.3 Valor total
Valor global deste edital: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei nº 14.399/2022.
As despesas decorrentes deste edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 000326
Órgão: 000003 – Prefeitura Municipal de Nova Olinda
Unidade: 000028 – Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 000011 – Promoção da Difusão Cultural
Projeto/Atividade: 2.135 – Execução da Política Nacional Aldir Blanc
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Subvenções Sociais
Sobre os valores repassados o município não fará retenções municipais, mas cada proponente responde por seus tributos.
1.4 Forma de repasse
Pagamento em parcela única, após cumprimento da etapa de habilitação e assinatura do Termo de Execução Cultural.
1.5 Prazo de execução
Prazo de execução de 03 (três) a 06 (seis) meses, admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da Administração Pública.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar exclusivamente:
I – Pessoas jurídicas com atuação cultural, com ou sem fins lucrativos;
II – Associações, institutos, fundações, cooperativas e entidades culturais;
III – Coletivos ou grupos culturais sem CNPJ, desde que vinculados a espaço cultural de atuação comprovada, representados formalmente por pessoa responsável, nos termos deste edital;
IV – espaços culturais que desenvolvam atividades de forma contínua e aberta à comunidade;
V – Espaços culturais comunitários de natureza coletiva.
Parágrafo único. Nos casos de coletivos culturais sem CNPJ, a execução do objeto e a gestão dos recursos deverão observar a finalidade pública do subsídio, sendo vedada a utilização para fins pessoais, devendo o representante assumir formalmente a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos.
2.1 Requisitos mínimos
Deverão comprovar:
I – atuação cultural continuada no Município de Nova Olinda pelo período mínimo de 01 (um) ano, contado até a data de publicação deste edital, mediante portfólio, registros, declarações, matérias jornalísticas, fotografias, materiais gráficos, publicações em redes sociais, certificados, contratos, declarações comunitárias ou outros meios idôneos de prova;
II – histórico de realização de atividades culturais regulares, ações formativas, apresentações, oficinas, eventos, preservação da memória, promoção da cidadania cultural ou iniciativas correlatas compatíveis com a finalidade deste edital;
III – capacidade técnica, operacional e organizacional para execução do Plano de Trabalho, inclusive quanto à gestão dos recursos públicos, cumprimento de metas e apresentação da prestação de contas;
IV – compatibilidade entre a natureza jurídica do proponente ou forma de organização coletiva e o objeto deste edital, destinado ao fortalecimento de Espaço Cultural de atuação continuada.
3. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não poderão participar:
I – Não poderão participar proponentes de natureza individual cuja estrutura jurídica ou operacional seja incompatível com a finalidade deste edital, voltado exclusivamente a Espaços Culturais de caráter coletivo e comunitário;
II – agentes públicos diretamente envolvidos no edital;
III – entidades impedidas de contratar com o poder público;
IV – proponentes com informações falsas ou documentação inidônea.
4. DESPESAS PERMITIDAS
Os recursos poderão custear despesas vinculadas ao funcionamento e às atividades continuadas do espaço cultural:
I – aluguel, água, energia, internet e manutenção básica;
II – materiais de consumo;
III – contratação de oficineiros, monitores e equipe técnica;
IV – oficinas culturais;
V – apresentações artísticas;
VI – exposições;
VII – ações formativas;
VIII – pesquisa e registro;
IX – capoeira e inclusão social;
X – rodas culturais;
XI – ações integradas comunitárias;
XII – comunicação e divulgação institucional;
XIII – despesas administrativas e operacionais necessárias à manutenção contínua do espaço cultural
5. ETAPAS DO EDITAL
O presente edital será executado conforme as seguintes etapas sequenciais:
I – Publicação do edital - Divulgação oficial do edital nos meios institucionais do Município.
II – Período de inscrições - Recebimento das inscrições dos espaços culturais, mediante apresentação do Formulário de Inscrição e Plano de Manutenção e Atividades Continuadas, acompanhado da documentação exigida.
III – Análise de mérito e seleção - Avaliação técnica das propostas pela Comissão de Seleção, considerando o histórico de atuação do espaço cultural, a continuidade das atividades e o impacto comunitário.
IV – Publicação do resultado preliminar - Divulgação da classificação provisória dos proponentes no Diário Oficial do Município.
V – Interposição e análise de recursos - Prazo para apresentação de recursos pelos proponentes, seguido de análise e decisão pela Comissão de Seleção.
VI – Publicação do resultado final. - Divulgação do resultado definitivo após análise dos recursos.
VII – Habilitação - Apresentação e verificação da documentação jurídica, fiscal e administrativa do proponente selecionado.
VIII – Assinatura do Termo de Execução Cultural - Formalização do instrumento jurídico entre o Município e o proponente contemplado.
IX – Repasse do subsídio - Transferência dos recursos financeiros, em parcela única, após cumprimento das exigências de habilitação.
X – Execução da ação continuada - Período de manutenção e funcionamento do espaço cultural, com realização das atividades culturais continuadas.
XI – Prestação de contas - Apresentação do Relatório Final de Execução da Ação Continuada, com comprovação do funcionamento do espaço e da correta aplicação dos recursos.
6. INSCRIÇÕES
Período: 08/05/2026 a 14/05/2026.
O proponente cultural deve protocolar diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura do município de Nova Olinda - TO, no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, situado na Avenida Goiás, 1284, centro, um envelope lacrado e identificado com nome do proponente e nome do espaço cultural.
O envelope deverá conter os seguintes documentos:
I – Formulário de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido;
II – Plano de Manutenção e Atividades Continuadas do Espaço Cultural;
III – Documento constitutivo e comprovante de inscrição no CNPJ, quando houver;
IV – Ata, declaração ou documento de representação, no caso de coletivo sem CNPJ;
V – Portfólio e documentos comprobatórios da atuação cultural;
VI – Comprovante de atuação no município;
VII – Declarações exigidas no edital, quando aplicáveis.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
|
Nº |
Critério de Avaliação |
Descrição |
Pontos Máximos |
|
I |
Relevância cultural do espaço |
Contribuição histórica, artística, social ou simbólica para a cultura local |
20 |
|
II |
Tempo de atuação comprovada |
Continuidade e permanência das ações culturais no município |
15 |
|
III |
Impacto comunitário e alcance público |
Atendimento à comunidade, participação popular e acesso gratuito ou ampliado |
20 |
|
IV |
Regularidade das atividades |
Frequência de oficinas, eventos, ensaios, apresentações ou ações culturais |
15 |
|
V |
Capacidade técnica e operacional para manutenção do espaço cultural e execução de atividades continuadas |
Clareza, exequibilidade, cronograma e gestão do recurso público |
15 |
|
VI |
Inclusão, diversidade e acessibilidade |
Ações voltadas a grupos prioritários e medidas de acessibilidade |
15 |
Total: 100 pontos
A avaliação considerará prioritariamente a atuação contínua do espaço cultural e sua relevância comunitária, não sendo exigida inovação de projeto ou criação de novas ações.
7.1 Nota mínima para classificação
Serão desclassificadas propostas que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos totais ou nota zero em qualquer dos critérios III, V e VI.
7.2 Critérios de desempate
Em caso de empate, observar-se-á a seguinte ordem:
I – maior nota no critério Impacto comunitário e alcance público;
II – maior nota no critério Inclusão, diversidade e acessibilidade;
III – maior tempo de atuação comprovada;
IV – maior nota no critério Viabilidade do plano de trabalho;
V – persistindo empate, sorteio público registrado em ata.
7.3 Ações afirmativas, inclusão e diversidade
Sem prejuízo da pontuação prevista no item 7, a Comissão de Seleção deverá observar, na análise qualitativa das propostas e em eventual desempate, a promoção da diversidade cultural, inclusão social e democratização do acesso à cultura, considerando prioritariamente iniciativas desenvolvidas por ou voltadas a:
I – povos e comunidades tradicionais;
II – população negra;
III – mulheres;
IV – pessoas com deficiência;
V – comunidades periféricas ou áreas de vulnerabilidade social;
VI – juventude cultural;
VII – grupos historicamente sub-representados no acesso às políticas públicas culturais.
Parágrafo único. Considerando a existência de apenas 01 (uma) vaga, os critérios previstos neste item terão natureza orientadora, podendo ser utilizados como elemento de valoração qualitativa, priorização e desempate, observados os princípios da impessoalidade, isonomia e motivação administrativa.
7.4 Fundamentação das avaliações
A Comissão de Seleção deverá apresentar motivação individualizada das notas atribuídas aos critérios subjetivos, especialmente quanto à relevância cultural, impacto comunitário e inclusão, diversidade e acessibilidade, observando os princípios da impessoalidade, transparência, isonomia e motivação administrativa.
8. COTAS
Considerando a existência de apenas 01 vaga, não haverá reserva matemática de cotas.
Mantêm-se, entretanto, os princípios de inclusão, diversidade, acessibilidade e democratização cultural.
9. RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS
O resultado preliminar e final serão publicados no Diário Oficial eletrônico do Município, no endereço: https://www.novaolinda.to.gov.br/diariooficial
Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação.
10. HABILITAÇÃO
O proponente selecionado deverá apresentar, no prazo fixado na convocação, os documentos abaixo relacionados, conforme sua natureza jurídica, para fins de celebração do Termo de Execução Cultural:
10.1 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica com CNPJ
I – comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado, acompanhado das alterações vigentes, quando houver;
III – ata de eleição e termo de posse da atual diretoria ou documento equivalente de representação legal, quando cabível;
IV – documento oficial de identificação e CPF do representante legal;
V – comprovante de endereço da sede da entidade ou declaração de funcionamento no Município de Nova Olinda;
VI – dados bancários de conta corrente específica ou conta de titularidade do proponente, apta ao recebimento dos recursos;
10.2 Regularidade fiscal e jurídica
VII – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando aplicável;
IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando aplicável;
X – Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando exigível;
XI – Certidão de regularidade Municipal junto a Fazenda Municipal de Nova Olinda-TO;
XII – Declaração de inexistência de impedimento para contratar, receber recursos públicos ou celebrar instrumentos com a Administração Pública;
10.3 Para coletivos culturais sem CNPJ
XIII – ata ou carta de representação coletiva ou declaração assinada pelos integrantes, indicando representante responsável pela execução da proposta;
XIV – documento oficial de identificação e CPF do representante indicado;
XV – comprovante de residência ou atuação territorial do representante no Município ou documento que demonstre vínculo local do coletivo;
XVI – portfólio, histórico de atuação e documentos comprobatórios das atividades culturais do coletivo;
XVII – dados bancários de conta em nome do representante formalmente indicado, sendo obrigatória sua vinculação ao responsável pela execução e sua utilização exclusiva para movimentação dos recursos do edital, vedada sua utilização para fins pessoais.
10.4 Disposições gerais
XVIII – As certidões que estiverem vencidas na data da habilitação deverão ser apresentadas dentro do prazo de convocação;
XIX – A Administração Pública poderá realizar diligências para complementar informações, vedada a inclusão posterior de documento essencial inexistente à época da inscrição;
XX – A habilitação observará os princípios da razoabilidade, simplificação procedimental e adequação à natureza do fomento cultural previstos na Política Nacional Aldir Blanc.
10.5 Conta bancária
A conta bancária deverá ser vinculada ao responsável pela execução, sendo obrigatória sua utilização exclusiva para movimentação dos recursos do edital, vedada sua utilização para fins pessoais.
11. IDENTIDADE VISUAL E DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA
É obrigatória a aplicação das marcas institucionais em todas as peças físicas e digitais relacionadas ao projeto, observadas as orientações oficiais.
Deverão constar, no mínimo:
I – logomarca do Governo Federal;
II – logomarca da Política Nacional Aldir Blanc;
III – logomarca da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
IV – logomarca da Secretaria Municipal da Cultura.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado poderá ensejar ressalvas na prestação de contas ou sanções cabíveis.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, o funcionamento do espaço cultural e a realização de suas atividades continuadas durante o período de execução do subsídio, evidenciando o cumprimento do objeto pactuado, com base em elementos que comprovem o alcance das finalidades culturais e o impacto das ações realizadas, nos termos do regime de prestação de contas simplificada aplicável ao fomento cultural, conforme disposto no Decreto nº 11.453/2023.
Deverá, ainda, evidenciar a adequada aplicação dos recursos no espaço cultural beneficiado, sendo vedada a utilização para fins pessoais ou a apropriação individual dos valores, ainda que o repasse ocorra por meio de representante, podendo a Administração Pública, mediante decisão motivada, solicitar documentação complementar para verificação da regular execução do objeto, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1 Prazo
O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do funcionamento do espaço cultural, salvo prazo diverso previsto no Termo de Execução Cultural.
12.2 Documentos obrigatórios
Deverão ser apresentados, no mínimo:
I – Relatório Final de Execução do Objeto, contendo descrição das atividades realizadas, metas alcançadas e resultados obtidos;
II – registros comprobatórios, tais como fotografias, vídeos, links, publicações, listas de presença, materiais gráficos, matérias jornalísticas ou outros meios idôneos;
III – demonstrativo simplificado de aplicação dos recursos recebidos;
IV – comprovantes de divulgação institucional, incluindo uso das marcas oficiais exigidas no edital, quando cabível;
V – declaração de conclusão das atividades e veracidade das informações prestadas.
12.3 Análise pela Administração Pública
A prestação de contas será analisada prioritariamente quanto:
I – ao cumprimento do objeto pactuado;
II – ao alcance social e cultural das ações realizadas;
III – à compatibilidade entre despesas executadas e manutenção do espaço;
IV – à observância das obrigações previstas no edital e no Termo de Execução Cultural.
12.4 Solicitação de comprovação financeira complementar
A prestação de contas será realizada de forma simplificada, com foco no cumprimento do objeto, mediante apresentação do Relatório Final de Execução da Ação Continuada e dos registros comprobatórios das atividades realizadas.
Parágrafo único. Caso a Administração Pública, no exercício do controle e da fiscalização, não se considere suficientemente esclarecida quanto à regular execução do objeto ou à adequada aplicação dos recursos, poderá, de forma motivada, solicitar a apresentação de demonstrativos financeiros e documentos comprobatórios adicionais, tais como notas fiscais, recibos, extratos bancários ou outros documentos pertinentes, concedendo prazo razoável para atendimento.
12.5 Aprovação, ressalvas ou reprovação
Após análise, a prestação de contas poderá ser:
I – aprovada;
II – aprovada com ressalvas;
III – reprovada, quando constatado descumprimento relevante do objeto, desvio de finalidade ou irregularidade grave.
13. RESTITUIÇÃO DE VALORES
Havendo danos ao erário, desvio comprovado de finalidade ou não execução injustificada do objeto, poderá ser instaurado procedimento administrativo para restituição total ou parcial dos recursos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. SANÇÕES
O descumprimento das obrigações previstas neste edital e no Termo de Execução Cultural poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I – advertência formal;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas;
III – obrigação de devolução total ou parcial dos recursos recebidos, nos casos de irregularidade na execução ou desvio de finalidade;
IV – impedimento de participação em novos editais e instrumentos de fomento promovidos pelo Município, pelo prazo a ser definido em ato administrativo;
V – demais medidas administrativas e legais cabíveis.
Parágrafo único. As sanções serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da irregularidade constatada, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, nos termos da legislação aplicável, especialmente o disposto no Decreto nº 11.453/2023.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Este edital é de ampla concorrência e veda qualquer direcionamento prévio.
II – A inscrição implica ciência e aceitação integral das regras.
III – Os casos omissos e as situações excepcionais não previstas neste edital serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção, mediante fundamentação técnica e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, cabendo homologação final pela autoridade competente da Secretaria Municipal da Cultura.
IV – O Município poderá revogar ou anular o edital mediante motivação legal.
16. ANEXOS
I – Anexo I – Formulário de Inscrição e Ação Continuada
II – Anexo II – Critérios de Avaliação
III – Anexo III – Termo de Execução Cultural
IV – Anexo IV – Modelo de Apresentação de recurso
V – Anexo V – Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo
VI – Anexo VI – Relatório Final de Execução
Nova Olinda, 07 de maio de 2026.
ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA
Secretária Municipal de Cultura de Nova Olinda – TO.
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal de Nova Olinda – TO.
ANEXO I – FORMULÁRIO E PLANO DE TRABALHO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE AÇÃO CONTINUADA
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL
- Nome do Espaço Cultural: __________________________________________
- Nome do Proponente (PJ ou Representante do Coletivo): __________________
- CNPJ/CPF: __________________________________________
- Endereço do Espaço: __________________________________________
- Bairro/Comunidade: __________________________________________
- Telefone/WhatsApp: __________________________________________
- E-mail: __________________________________________
- Tipo de Proponente:
- ( ) Pessoa Jurídica
- ( ) Coletivo Cultural sem CNPJ
- Tempo de atuação do espaço:
( ) 1 a 2 anos
( ) 3 a 5 anos
( ) Mais de 5 anos
2. HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DO ESPAÇO
Descreva a trajetória do espaço cultural, destacando: origem e criação, principais atividades desenvolvidas, relevância para a comunidade e parcerias realizadas
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REGULARES
Informe quais atividades o espaço já realiza de forma contínua:
|
Atividade |
Frequência |
Público atendido |
|
Ex: Capoeira |
3x por semana |
30 pessoas |
✍️ Descrição complementar:
4. PROGRAMAÇÃO CONTINUADA (PERÍODO DO SUBSÍDIO)
Descreva como o espaço continuará funcionando durante o período de apoio: manutenção das atividades existentes; possíveis ampliações e calendário básico de funcionamento
✍️ Descrição:
5. PLANO DE UTILIZAÇÃO DO SUBSÍDIO
Descreva de forma objetiva como o recurso será utilizado para garantir o funcionamento do espaço cultural, indicando:
- quais despesas serão custeadas
- como essas despesas contribuem para a continuidade das atividades
- relação entre o uso do recurso e o funcionamento do espaço
✍️ Descrição:
6. METAS DE FUNCIONAMENTO
Informe metas simples e objetivas:
- Quantidade média de atividades mensais: ______
- Dias de funcionamento por semana: ______
- Público mensal estimado: ______ pessoas
- Total de pessoas atendidas no período: ______
7. ORÇAMENTO DE MANUTENÇÃO DO ESPAÇO
Descreva como o recurso será utilizado para manter o espaço funcionando:
|
DESPESA |
JUSTIFICATIVA |
VALOR (R$) |
|
Instrutores/oficineiros |
Execução das atividades |
|
|
Materiais |
Apoio às oficinas |
|
|
Outros: ______ |
______ |
|
|
Outros: ______ |
______ |
TOTAL: R$ ___________
8. FORMA DE ACESSO PÚBLICO
Informe como a comunidade participa das atividades:
- ( ) Gratuito
- ( ) Parcialmente gratuito
- ( ) Aberto ao público
✍️ Descreva como ocorre o acesso:
9. ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
O espaço realiza ações de inclusão?
- ( ) Sim
- ( ) Não
Se sim, descreva:
10. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Declaro que:
- As informações prestadas são verdadeiras
- O espaço cultural encontra-se em funcionamento
- O recurso será utilizado exclusivamente para manutenção e continuidade das atividades culturais
Nova Olinda, _______ de maio de 2026
Assinatura
Nome do Responsável
ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PARECERISTAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PARECERISTAS
1. IDENTIFICAÇÃO
- Nº da Inscrição: __________________________________________________
- Nome do Espaço Cultural: __________________________________________
- Nome do Proponente: _____________________________________________
- Tipo:
- ( ) Pessoa Jurídica
- ( ) Coletivo Cultural
2. AVALIAÇÃO TÉCNICA (SUBSÍDIO – ATIVIDADES CONTINUADAS)
Orientação: A avaliação deve considerar o histórico do espaço, sua atuação contínua e a coerência do plano de manutenção apresentado.
2.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
Nº |
Critério |
Descrição |
Nota Máxima |
Nota Atribuída |
|
I |
Relevância cultural do espaço |
Importância do espaço para a cultura local, contribuição artística, social e simbólica |
20 |
|
|
II |
Tempo de atuação e continuidade |
Tempo de funcionamento e comprovação de atividades regulares e permanentes |
15 |
|
|
III |
Impacto comunitário e acesso público |
Alcance das atividades, participação da comunidade e acesso gratuito ou ampliado |
20 |
|
|
IV |
Regularidade das atividades |
Frequência das ações culturais (oficinas, apresentações, ensaios, etc.) |
15 |
|
|
V |
Capacidade de manutenção e uso do subsídio |
Coerência do plano de manutenção, viabilidade de funcionamento e adequação do uso dos recursos |
15 |
|
|
VI |
Inclusão, diversidade e acessibilidade |
Atendimento a públicos diversos, ações inclusivas e acessibilidade cultural |
15 |
TOTAL GERAL: ______ / 100 pontos
2.2 Os pareceristas deverão apresentar justificativa sucinta para as notas atribuídas aos critérios de natureza subjetiva, especialmente relevância cultural, impacto comunitário e inclusão, diversidade e acessibilidade.
3. NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas propostas que obtiverem menos de 50 pontos, ou receberem nota zero nos critérios III, V ou VI
4. RESULTADO DO PARECER
- ( ) RECOMENDO CLASSIFICAÇÃO
- ( ) RECOMENDO CLASSIFICAÇÃO COM RESSALVAS
- ( ) NÃO RECOMENDO CLASSIFICAÇÃO
5. DATA E ASSINATURA PARECERISTA
Nova Olinda, ____ de maio de 2026
______________
Parecerista 1
______________
Parecerista 2
ANEXO III – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2026
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, E O PROPONENTE SELECIONADO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026), COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB, NOS TERMOS DA Lei nº 14.399/2022, DA LEI Nº 14.903/2024, DO DECRETO Nº 11.740/2023 E DO DECRETO Nº 11.453/2023.
1. DAS PARTES
1.1 CONCEDENTE
O Município de Nova Olinda, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº ______________, com sede administrativa na ________________________________, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Cultura, por seu(a) Secretário(a) __________________________________, doravante denominado CONCEDENTE.
1.2 PROPONENTE BENEFICIÁRIO
Nome/Razão Social: _______________________________________
CNPJ/CPF: _______________________________________
Representante Legal: _______________________________________
Endereço: _______________________________________________
Telefone: ________________________________________________
E-mail: _________________________________________________
Doravante denominado PROPONENTE.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento decorre do resultado homologado do Edital de Chamamento Público nº 003/2025 – PNAB (Ciclo 2 – Execução em 2026), destinado à concessão de subsídio para manutenção e funcionamento de espaços culturais, com fundamento em:
I – Lei nº 14.399/2022;
II – Lei nº 14.903/2024;
III – Decreto nº 11.740/2023;
IV – Decreto nº 11.453/2023;
V – legislação municipal aplicável;
VI – processo administrativo nº ________/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio financeiro ao espaço cultural selecionado, visando à manutenção, funcionamento regular e continuidade de suas atividades culturais, conforme Plano de Manutenção e Atividades Continuadas aprovado, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DO SUBSÍDIO
O subsídio concedido tem como finalidade assegurar a continuidade das atividades culturais desenvolvidas pelo espaço, compreendendo ações de caráter permanente, tais como oficinas, apresentações, ensaios, práticas formativas e demais atividades culturais abertas à comunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DO APOIO
O apoio financeiro de que trata este instrumento possui natureza de subsídio para manutenção de espaço cultural, não se caracterizando como financiamento de projeto cultural específico, sendo vedada sua utilização para fins alheios à manutenção e funcionamento do espaço.
O presente instrumento possui natureza de subvenção social destinada ao fortalecimento de espaço cultural de caráter coletivo, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Valor
O valor total do presente Termo é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
4.2 Forma de Repasse
O recurso será transferido em parcela única, após assinatura deste Termo e cumprimento das exigências de habilitação.
4.3 Conta Bancária
Banco: ______________________
Agência: ____________________
Conta: _____________________
Titular: _____________________
A conta bancária deverá ser vinculada ao responsável pela execução, sendo obrigatória sua utilização exclusiva para movimentação dos recursos do edital.
4.4 Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Termo de Execução Cultural correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente do Município de Nova Olinda – TO:
Ficha: 000326
Órgão: 000003 – Prefeitura Municipal de Nova Olinda
Unidade: 000028 – Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 000011 – Promoção da Difusão Cultural
Projeto/Atividade: 2.135 – Execução da Política Nacional Aldir Blanc
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Subvenções Sociais
Parágrafo único. Os recursos são oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, nos termos da Lei nº 14.399/2022, observadas as disposições do Decreto nº 11.740/2023 e do Decreto nº 11.453/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 Vigência
Prazo de até 06 (seis) meses, podendo a execução ocorrer em período mínimo de 03 (três) meses
5.2 Justificativa do prazo
O prazo estabelecido considera a natureza do subsídio voltado à manutenção imediata do espaço cultural, podendo ser executado de forma intensiva em curto período. Considerando as características das atividades culturais continuadas, o período de execução poderá variar de 03 (três) a 06 (seis) meses, sendo admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da Administração Pública.
5.3 Prorrogação
Poderá haver prorrogação mediante solicitação fundamentada e autorização da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
I – efetuar o repasse financeiro na forma pactuada;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III – orientar quanto à prestação de contas;
IV – analisar relatórios apresentados;
V – adotar providências em caso de irregularidade;
VI – zelar pela legalidade e transparência do instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
I – assegurar o funcionamento regular do espaço cultural;
II – aplicar os recursos exclusivamente nas despesas autorizadas;
III – manter a continuidade das atividades culturais;
IV – permitir acompanhamento e fiscalização;
V – apresentar prestação de contas no prazo estabelecido;
VI – manter guarda documental pelo prazo legal;
VII – divulgar o apoio institucional conforme exigências do edital;
VIII – utilizar os recursos com economicidade e boa-fé;
IX – comunicar qualquer alteração relevante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS AUTORIZADAS
As despesas abaixo possuem caráter exemplificativo, podendo ser admitidas outras correlatas à manutenção do espaço cultural:
I – aluguel, água, energia, internet e manutenção básica;
II – materiais de consumo;
III – oficineiros, monitores e equipe técnica;
IV – oficinas culturais;
V – apresentações artísticas;
VI – exposições;
VII – ações formativas;
CLÁUSULA NONA – DA IDENTIDADE VISUAL
O PROPONENTE deverá inserir, em materiais físicos e digitais do espaço cultural e das atividades realizadas, as marcas institucionais exigidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas terá caráter simplificado, orientada pelo cumprimento do objeto.
10.1 Prazo
Até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento da execução.
10.2 Documentos mínimos
I – Relatório Final de Execução;
II – registros fotográficos, audiovisuais ou digitais;
III – listas de presença, quando cabível;
IV – materiais de divulgação;
V – documentos complementares, quando solicitados pela Administração Pública.
10.3 Julgamento
A prestação de contas poderá ser:
I – aprovada;
II – aprovada com ressalvas;
III – reprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Alterações no funcionamento ou nas atividades do espaço poderão ser autorizadas, desde que não descaracterizem o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E RESTITUIÇÃO
O descumprimento injustificado das obrigações poderá ensejar:
I – advertência;
II – aprovação com ressalvas;
III – devolução total ou parcial dos recursos;
IV – impedimento de participar de novos editais;
V – demais medidas cabíveis.
Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO
A execução poderá ser acompanhada por meio de visitas técnicas, relatórios e registros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por descumprimento das obrigações ou por interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
Será designado servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Araguaína – TO para dirimir controvérsias.
Nova Olinda/TO, ____ de __________________ de 2026.
ZULEIDE TENÓRIO BEZERRA
Secretária Municipal da Cultura
JESUS EVARISTO CARDOSO
Prefeito Municipal
Nome e assinatura do Proponente
PROPONENTE
CPF/CNPJ:
TESTEMUNHAS
__________________________________ CPF: __________________
__________________________________ CPF: __________________
ANEXO IV – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO ESPAÇO CULTURAL INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital nº 003/2025 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 2 – Execução em 2026), venho solicitar alteração do resultado (preliminar/final) de (seleção/habilitação), conforme justificativa a seguir.
Justificativa:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Nova Olinda, ____/__________ de 2026.
_________________________________
NOME COMPLETO AGENTE CULTURAL
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
DECLARAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE:
RG OU CNH:
CPF:
E-MAIL:
CONTATO:
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
|
NOME DO INTEGRANTE |
CPF |
ASSINATURAS |
Nova Olinda, _____ de____________ 2026
__________________________
Assinatura do Declarante
VI – ANEXO VI – RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (CICLO 2 – EXECUÇÃO EM 2026)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL
- Nome do Espaço Cultural: __________________________________________
- Nome do Proponente: __________________________________________
- CNPJ/CPF: __________________________________________
- Endereço: __________________________________________
- Contato: __________________________________________
- Tipo de Proponente:
- ( ) Pessoa Jurídica
- ( ) Coletivo Cultural
- Valor do Subsídio Recebido: R$ __________________________
- Período de Execução: ___/___/2026 a ___/___/2026
2. CARACTERIZAÇÃO DA AÇÃO CONTINUADA
Descreva o funcionamento do espaço cultural durante o período do subsídio:
- atividades regulares mantidas
- rotina de funcionamento
- principais áreas de atuação (dança, capoeira, oficinas, etc.)
✍️ Descrição:
3. FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO
- Dias de funcionamento por semana: ______
- Média de atividades realizadas por mês: ______
- Tempo médio de funcionamento diário: ______
Situação geral:
- ( ) Funcionamento mantido integralmente
- ( ) Funcionamento com adaptações
- ( ) Funcionamento parcial
- ( ) Interrupção (justificar abaixo)
✍️ Justificativa (se necessário):
4. ATIVIDADES CULTURAIS REALIZADAS
Relacionar as principais atividades desenvolvidas:
|
Atividade |
Frequência |
Público atendido |
5. ALCANCE E PÚBLICO BENEFICIADO
- Público estimado: __________________
- Público efetivamente atendido: __________________
Perfil do público:
- ( ) Crianças
- ( ) Jovens
- ( ) Adultos
- ( ) Idosos
- ( ) Comunidade em geral
Formas de comprovação:
- ( ) Lista de presença
- ( ) Fotografias
- ( ) Vídeos
- ( ) Redes sociais
- ( ) Outros: __________________
6. ACESSO PÚBLICO E INCLUSÃO
Forma de acesso:
- ( ) Gratuito
- ( ) Aberto ao público
- ( ) Misto
Ações de inclusão e acessibilidade:
- ( ) Sim
- ( ) Não
Se sim, descrever:
7. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUBSÍDIO
Descrever a aplicação dos recursos na manutenção do espaço:
|
Despesa |
Finalidade |
Valor (R$) |
Total aplicado: R$ __________________
8. RESULTADOS ALCANÇADOS
Descrever os principais resultados do subsídio:
- continuidade das atividades
- fortalecimento do espaço
- impacto na comunidade
✍️ Descrição:
9. IMPACTO CULTURAL E SOCIAL
Relatar os benefícios gerados:
- acesso à cultura
- formação cultural
- inclusão social
- fortalecimento comunitário
✍️ Descrição:
10. REGISTROS COMPROBATÓRIOS
Anexar:
- ( ) Fotografias
- ( ) Vídeos
- ( ) Materiais de divulgação
- ( ) Prints de redes sociais
- ( ) Listas de presença
- ( ) Outros: __________________
11. DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
Foram utilizadas as logomarcas obrigatórias?
- ( ) Sim
- ( ) Não
(Anexar comprovação)
12. DECLARAÇÃO FINAL
Declaro que:
- O espaço cultural permaneceu em funcionamento durante o período do subsídio
- Os recursos foram utilizados conforme previsto no edital
- As atividades culturais continuadas foram realizadas conforme descrito
Nova Olinda, ___/ ______ /2026
Proponente