Decreto Municipal nº 080/2026. Nova Olinda/TO, 06 de maio de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta de empresa especializada na prestação de Serviços técnicos de apoio à gestão e execução das atividades de arrecadação tributária municipal e tratamento da dívida ativa atendendo as necessidades da Coletora Municipal junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda - TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021 e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida a cotação de preço, foram identificadas mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: Empresa: ALPHA CONSULTORIA PUBLICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 63.507.954/0001-05 apresentou valores global de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), onde serão prestados os serviços podendo ser faturados conforme as ações executadas estando apresentadas no Termo de Referência, onde na oportunidade deverá juntar relatório das ações executadas ao órgão demandante.
Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda da Secretaria Municipal da Infância, Juventude e Esporte junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda –TO, mediante contratação direta da empresa: ALPHA CONSULTORIA PUBLICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 63.507.954/0001-05, com sede á Rua 105, nº 1684, Qd 06 Lote 07 Bairro: Jardim Aliança na cidade de Aliança do Tocantins – TO, CEP: 77.455-000, neste ato representada pela Sr.º Fernando de Sousa Machado Filho, inscrito no RG n.º 1124923 SSP/TO e do CPF/MF n.º ***.***.891-71, residente e domiciliado na Rua 105, nº 1684, Qd 06 Lote 07 Casa 01, Bairro: Jardim Aliança na cidade de Aliança do Tocantins – TO, CEP: 77.455-000.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 06 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 081/2026. Nova Olinda/TO, 06 de maio de 2026.
Dispõe sobre a contratação direta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com diárias de BOMBEIRO CIVIL com atuação preventiva, suporte em segurança, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e atendimentos a eventos, ações, programas e demais atividades promovidas pelas Secretarias Municipais dependentes da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2026.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos contidos no artigo 75 da Lei n. º 14/133, de 01 de abril de 2021, e,
Considerando que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, e que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
A justificativa e objetivo da contratação encontra – se pormenorizada em tópico específico no Termo de Referência.
Com tudo, mediante a determinação de tramitação do procedimento, fora realizado processo amplo com diversificação de metodologia para fins de auferir preços no mercado, especialmente com levantamento de preços no Banco de Preços Público. Assevera-se que fora considerado o art. 23 da lei n. 14.133/2021.
Considerando que a respectiva pesquisa fora concluída nos seguintes termos: “Procedida à cotação de preço, foram identificados mais de 03 (três) contratos com a Administração Pública e, consequentemente, seus valores. A ampla pesquisa de preços, com o mesmo objeto de especificação até inferior, encontrou-se vários valores com uma média consideravelmente superior aos dois menores preços obtidos. Por oportuno, informa que fora desconsiderada o cálculo para se obter a média e preços e destacou-se o menor preço obtido, considerando que obviamente a média representaria valor acima do menor preço encontrado e a recomendação é que neste caso, sendo possível a contratação com o menor preços, seja afastada qualquer outra figura que possa implicar em elevação deste preço. Assim, temos: as empresas: 2A & 1J TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.343.229/0001-10, no Valor apresentado global é de: R$ 15.750,00 (quinze mil e setecentos e cinquenta reais). Os serviços serão pagos conforme a necessidade dos fornecimentos do objeto com valores unitários expressos na proposta de preço anexo para cada órgão demandante, onde o mesmo encontram – se dentro do estimado pela administração e assim sendo aceito. Ainda que em cumprimento do despacho inicial o procedimento recebeu manifestação financeira favorável, inclusive registrando a rubrica orçamentária pertinente a suportar a respectiva despesa e manifestação do agente de contratação destacando a regularidade fiscal pela empresa vencedora do processo de cotação, cumprindo a exigência elencada no art. 63, II e III da Lei Federal n. 14.133/2.021, bem como, pela regularidade do processo de contratação e sua possibilidade;
Avaliando o amplo e detalhado parecer jurídico, com destaque para a possibilidade de utilização do novo diploma legal considerando o art. 176, município com população inferior a 20.000 habitantes, que prevê a prorrogação de exigência tecnológica e da efetivação de servidor na função de agente de contratação, sendo permissivo para o aproveitamento de equipe ou agente com capacitação técnica;
Ponderando a manifestação jurídica favorável à instrução dos autos objetivando a contratação direta do aludido objeto, considerando que o valor total auferido está recepcionado pelo art. 75, inciso II (atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025), c/c art. 176 da lei 14.133/2021, devidamente regulamentada no âmbito deste município pelo Decreto Municipal de Regulamentação nº 044/2024 de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a Dispensa de Licitação para atender a demanda das Secretarias Municipais dependente da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, mediante contratação direta da empresa: 2A & 1J TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.343.229/0001-10, com nome fantasia 2A & 1J TREINAMENTOS E CONSULTORIA, situada no endereço à Rua Santa Luzia, Nº 253, Sala 02, Loteamento de Fátima – Araguaína - TO, CEP: 77.814-329, tendo como seu representante legal o Srº. JOEL FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF nº ***.***.381-87 e RG nº 417536 SSP-TO, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, Nº 253, Loteamento de Fátima – Araguaína - TO, CEP: 77.814-329.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de instrumento contratual, sendo parte integrante deste, observando as exigências elencadas na Lei n. 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Nova Olinda – TO, aos 06 dias do mês de maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado.
JESUS EVARISTO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 074/2026 Nova Olinda/TO, 05 de Maio de 2026
"Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor David Mendes de Souza, MATRICULA: 7098, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguatins/TO no dia 04 de Maio de 2026, Conduzir à senhora Maria Arlete Leal da Silva que realizou consulta Especializada em Unidade Móvel localizada na cidade de Araguatins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor David Mendes de Souza, MATRICULA: 7098, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguatins/TO no dia 04 de Maio de 2026 Conduzir à senhora Maria Arlete Leal da Silva que realizou consulta Especializada em Unidade Móvel localizada na cidade de Araguatins/TO.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$150,00 para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Maio de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, ao 05 dia do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
Osvair Fernandes Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 075/2026 Nova Olinda/TO, 05 de Maio de 2026.
Autoriza viagem de Servidor Municipal, concede diária e dá outras providencias”.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de NOVA OLINDA - TO, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 058/2022
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor concessão de diária para o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ; o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa, MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguatins/TO no dia 05 de Maiode 2026, Para conduzir à senhora Elzeni Pereira dos Santos que realizará consulta Especializada em Unidade Móvel localizada na cidade de Araguatins/TO.
Art. 1º – Autorizo o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o senhor Luiz Augusto Oliveira Barbosa , MATRICULA: 6880, deste Município de Nova Olinda - TO, a empreender viagem à Araguatins/TO no dia 05 de Maio de 2026, Para conduzir à senhora Elzeni Pereira dos Santos que realizará consulta Especializada em Unidade Móvel localizada na cidade de Araguatins/TO.
Art. 2º - Fica autorizado a conceder Uma (01) diária no valor de R$150,00 para custeio de despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Maio de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda – TO, aos 05 dias do mês de Maio de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 37º do Estado do Tocantins.
Osvair Fernandes Neto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde